OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Contraminuta ao Agravo de Petição

Execução — TRTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 900, CLT
Verbo
Oferecer
Prazo
8 dias úteis.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A parte contrária interpôs agravo de petição na execução, e seu cliente quer manter a decisão.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda responder a um agravo de petição da parte contrária.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a intimação do seu cliente para responder ao recurso da parte contrária.
  3. Confirme quem é o seu clienteO agravado.
Não confunda com
  • Contrarrazões. Contrarrazões respondem a recurso ordinário e a recurso de revista. A resposta a agravo é contraminuta.

2A ordem da peça

A peça tem 11 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS
  5. RECEBIMENTO E REMESSA AO TRT
  6. ENDEREÇAMENTO AO TRT
  7. FATOS
  8. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE
  9. MÉRITO
  10. REQUERIMENTOS FINAIS
  11. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 897, a, CLT / Art. 900, CLT
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___ Processo nº ___ (Fase de Execução)
Atenção do professorA contraminuta é dirigida ao mesmo Juízo da execução que proferiu a decisão recorrida pelo Agravo de Petição — é o juízo prolator da decisão que encaminhará os autos ao TRT.
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 900, CLT
NOME DO AGRAVADO, já qualificado nos autos em que contende com NOME DO AGRAVANTE, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 900 da CLT, OFERECER
Atenção do professorAs partes já estão qualificadas no processo de execução — não é necessária a qualificação completa com documentos. | ATENÇÃO: SE FOR AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO TEM QUE ACRESCENTAR A SÚMULA 283, DO TST, APÓS O ART. 897, alínea "a". E NO NOME ACRESCENTAR ADESIVO.
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 900, CLT
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
04PRESSUPOSTOS
Fundamento: Art. 900, CLT
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade da contraminuta: tempestividade, regularidade de representação e regularidade formal.
Atenção do professorTempestividade: mesmo prazo do Agravo de Petição = 8 dias úteis — art. 900/CLT. Representação: advogado constituído nos autos por procuração. Não há depósito recursal na contraminuta — ela não é recurso, é resposta ao recurso.
05RECEBIMENTO E REMESSA AO TRT
Fundamento: Art. 900, CLT
Diante do exposto, requer o recebimento da presente contraminuta e sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
06ENDEREÇAMENTO AO TRT
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
Atenção do professorVerificar o art. 674, da CLT para identificar a qual Tribunal Regional pertence a Vara do Trabalho.

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07FATOS
Narrar os principais eventos processuais da fase de execução: título executivo, fase da execução (penhora, avaliação, liquidação), e a decisão recorrida pelo Agravo de Petição.
Atenção do professor1º § → narrar os fatos da execução trazidos no problema. 2º § → fundamentos jurídicos pertinentes. 3º § → formular o pedido.
08PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE
Fundamento: Art. 897, a, CLT
Caso o Agravo de Petição seja intempestivo ou não preencha os pressupostos de admissibilidade, arguir neste tópico. Pressupostos a verificar: 1. Cabimento 2. Legitimidade 3. Interesse recursal 4. Tempestividade (8 dias úteis) 5. Regularidade formal 6. Garantia do juízo, quando o agravante é o executado (penhora, depósito ou nomeação de bens — art. 884, CLT) 7. Delimitação das matérias impugnadas (art. 897, §1º, CLT)
Atenção do professorArt. 897, §1º/CLT → o AP só é admitido se delimitar as matérias impugnadas. Sem delimitação → não conhecimento. Garantia do juízo (penhora/depósito) é pressuposto do agravo de petição do executado. Não se exige do exequente nem no agravo contra a decisão do incidente de desconsideração (art. 855-A, §1º, II/CLT). Só arguir preliminar se houver vício concreto — se não houver, suprimir este tópico.
09MÉRITO
Fundamento: Art. 897, a, CLT
No mérito, o recorrido deve contrapor todos os argumentos do Agravo de Petição, demonstrando o acerto da decisão recorrida e requerendo sua manutenção.
Atenção do professorPara cada argumento do AP: "Quanto ao alegado [argumento], razão não lhe assiste, pois [fundamento]..." Pedir a manutenção integral da decisão recorrida. Se a decisão atacada envolver desconsideração da personalidade jurídica, abordar o art. 855-A, §1º, II/CLT.

5Fechamento: requerimentos finais

10REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer que seja CONHECIDA a presente contraminuta, ACOLHIDA a preliminar de admissibilidade para não conhecer o Agravo de Petição (se houver) e, sucessivamente, no mérito, seja NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para que seja mantida a decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida.
11ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.