Como usar este guia
- Ache a peça pela busca ou pela lista abaixo.
- Leia o bloco 1 para aprender a reconhecê-la no enunciado, do comando final para os fatos.
- Veja o que não pode faltar na abertura e no fechamento.
- Anote no seu Vade Mecum os artigos da peça e marque os que já anotou.
- Escreva a peça de uma prova e corrija-se pelo espelho, tocando no valor que alcançou em cada item.
Prazos: os prazos processuais, como os dos recursos e das defesas, são contados em dias úteis (art. 775 da CLT). Os prazos de decadência e de prescrição, como os 120 dias do mandado de segurança e os 30 dias do inquérito, correm em dias corridos.
Espelho é a tabela de pontuação que a banca usou para corrigir a prova. Peça inédita é a que ainda não caiu na 2ª fase de Trabalho.
Siglas: CF, Constituição Federal; ADCT, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; OJ, orientação jurisprudencial do TST; SDI-1 e SDI-2, subseções de dissídios individuais do TST; SDC, seção de dissídios coletivos; TRT, Tribunal Regional do Trabalho; VT, Vara do Trabalho.
Toque em uma peça ou use a busca. Dá para buscar pelo nome (“contestação”, “RO”, “defesa”), por artigo (“791-A”), por assunto (“prescrição”) ou pelo número do exame (“44”). O número em cada cartão mostra quantas vezes a peça já caiu, e a barra dourada compara com a mais cobrada.