OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

← Todas as peças

Embargos de Divergência ao TST

Recursos — TSTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 894, II, CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. Uma Turma do TST decidiu de forma diferente de outra Turma ou da Seção de Dissídios Individuais, ou contrariou súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF (art. 894, II, da CLT).

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado traz um acórdão de Turma do TST e outro julgado do próprio TST em sentido contrário, ou uma súmula que o acórdão contrariou.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o acórdão da Turma do TST.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu no acórdão da Turma do TST.
Não confunda com
  • Recurso de Revista. A revista sobe do TRT para o TST. Os embargos de divergência ficam dentro do TST, da Turma para a Seção.
  • Embargos Infringentes. São do dissídio coletivo e exigem decisão não unânime.

2A ordem da peça

A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS
  5. RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
  6. ENDEREÇAMENTO À SDI-1 DO TST
  7. PRELIMINAR/PREJUDICIAL
  8. MÉRITO
  9. REQUERIMENTOS FINAIS
  10. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 894, II, CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DA ___ TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (Turma que proferiu o acórdão em recurso de revista)
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 894, II, CLT
NOME DO EMBARGANTE, já qualificado nos autos, em que contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com base no artigo 894, II da CLT, INTERPOR
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ... ATENÇÃO: SE FOR EMBARGOS DIVERGENTES ADESIVO TEM QUE ACRESCENTAR A SÚMULA 283, DO TST, APÓS O ART. 894, II. E NO NOME ACRESCENTAR ADESIVO.
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 894, II, CLT
EMBARGOS DIVERGENTES AO TST
04PRESSUPOSTOS
Fundamento: Art. 894, II, CLT / Súmula 297, TST
Para a Colenda Seção de Dissídios Individuais do TST. O presente recurso deve ser recebido, uma vez que é tempestivo, podendo ser interposto até 8 dias úteis. A parte é legítima, devidamente capaz e neste ato está devidamente representada por seu advogado. Além da tempestividade, pois interpostos no prazo de 8 dias úteis, encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam: O depósito recursal no valor de R$xxx, conforme guia anexa; As custas processuais no valor de R$xxx, correspondentes a 2% da condenação, conforme guia anexa; Prequestionamento, visto que a matéria, objeto desse recurso, foi tratada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297/TST. O recorrente encontra-se representado por advogados constituídos nos autos por procuração. Acórdão Paradigma: juntado aos autos.
Atenção do professorAcórdão Paradigma é PRESSUPOSTO INTRÍNSECO — deve demonstrar divergência atual e específica entre Turmas do TST ou entre Turma e SDI-1 Empregado/reclamante → ISENTO de depósito recursal | Beneficiário da JG → isento de custas (art. 790-A/CLT c/c art. 98/CPC) Art. 899, §9º — redução de 50% para: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 899, §10 — isentos: beneficiários da JG, entidades filantrópicas, empresas em recuperação judicial. Massa falida → Súmula 86/TST | Fazenda Pública → Art. 1º, IV, Decreto-Lei 779/69 Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica → isentas de custas (art. 790-A/CLT) e de depósito recursal (Decreto-Lei 779/69). Entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial → isentas só do depósito recursal (art. 899, §10/CLT); pagam custas, salvo se beneficiárias da justiça gratuita. Quem julga Embargos Divergentes ao TST é a SDI-1 (dissídios individuais).
05RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
Fundamento: Art. 900, CLT
Diante do exposto, requer-se o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões aos Embargos, no prazo de 8 dias úteis, conforme estabelece artigo 900 da CLT e a posterior remessa à Colenda Seção de Dissídios Individuais do TST. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
06ENDEREÇAMENTO À SDI-1 DO TST
COLENDA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07PRELIMINAR/PREJUDICIAL
Se houver
08MÉRITO
Fundamento: Art. 894, II, CLT
Demonstrar a divergência com acórdão paradigma e requerer Reforma

5Fechamento: requerimentos finais

09REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer que seja CONHECIDO o presente recurso, bem como o ACOLHIMENTO da preliminar de mérito de (...), ACOLHIMENTO da prejudicial de mérito e, sucessivamente, ainda, no mérito, seja dado PROVIMENTO ao recurso.
10ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.