Embargos de Divergência ao TST
Recursos — TSTInédita
Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. Uma Turma do TST decidiu de forma diferente de outra Turma ou da Seção de Dissídios Individuais, ou contrariou súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF (art. 894, II, da CLT).
- Leia primeiro o comando finalO enunciado traz um acórdão de Turma do TST e outro julgado do próprio TST em sentido contrário, ou uma súmula que o acórdão contrariou.
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o acórdão da Turma do TST.
- Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu no acórdão da Turma do TST.
- Recurso de Revista. A revista sobe do TRT para o TST. Os embargos de divergência ficam dentro do TST, da Turma para a Seção.
- Embargos Infringentes. São do dissídio coletivo e exigem decisão não unânime.
2A ordem da peça
A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.
- ENDEREÇAMENTO
- QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
- NOME DA PEÇA
- PRESSUPOSTOS
- RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
- ENDEREÇAMENTO À SDI-1 DO TST
- PRELIMINAR/PREJUDICIAL
- MÉRITO
- REQUERIMENTOS FINAIS
- ENCERRAMENTO
AberturaCorpoFechamento
3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos
4Corpo da peça: o que você desenvolve
5Fechamento: requerimentos finais
6Artigos que não pode esquecer
Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.
7Minhas anotações desta peça
Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.