OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Recurso Ordinário — Dissídio Coletivo

Recursos — TSTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 895, II, CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O TRT julgou uma ação de sua competência originária, como dissídio coletivo, ação rescisória ou mandado de segurança, e o cliente perdeu.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda recorrer de um acórdão do TRT em ação que começou no próprio Tribunal, como dissídio coletivo, ação rescisória ou mandado de segurança.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o acórdão do TRT em processo de sua competência originária.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu no acórdão do TRT.
Não confunda com
  • Recurso Ordinário. O recurso ordinário comum ataca sentença da Vara e vai ao TRT. Este ataca acórdão do TRT e vai ao TST (art. 895, II, da CLT).
  • Recurso de Revista. A revista ataca acórdão do TRT que julgou recurso ordinário, não ação originária. Neste recurso ordinário, o destino no TST depende da ação: dissídio coletivo vai à Seção de Dissídios Coletivos; ação rescisória e mandado de segurança vão à SDI-2.

2A ordem da peça

A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS
  5. RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
  6. ENDEREÇAMENTO AO TST — SDC
  7. PRELIMINAR/PREJUDICIAL
  8. MÉRITO
  9. REQUERIMENTOS FINAIS
  10. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 895, II, CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
Atenção do professorEndereçar ao Presidente do TRT, para ele encaminhar ao TST (art. 895, II, da CLT). Se o acórdão do TRT for em dissídio coletivo, a remessa é à Seção de Dissídios Coletivos do TST; se for em ação rescisória ou mandado de segurança, à SDI-2 do TST.
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 895, II, CLT
NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos, em que contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com base no artigo 895, II, da CLT, INTERPOR
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 895, II, CLT
RECURSO ORDINÁRIO
04PRESSUPOSTOS
Fundamento: Art. 789, CLT / Art. 895, II, CLT
O presente recurso deve ser recebido, uma vez que é tempestivo, podendo ser interposto até 8 dias úteis. As custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão (art. 789, §4º/CLT), foram recolhidas conforme guia anexa. Não há depósito recursal em dissídio coletivo (IN 3/93 do TST, item V). O recorrente encontra-se representado por procuração nos autos.
05RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
Fundamento: Art. 900, CLT
Diante do exposto, requer o conhecimento do presente recurso, a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, conforme art. 900, da CLT e a posterior remessa à Seção de Dissídios Coletivos do TST para apreciação do recurso. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
06ENDEREÇAMENTO AO TST — SDC
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO — SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07PRELIMINAR/PREJUDICIAL
Se houver — argui antes do mérito
08MÉRITO
Demonstrar o equívoco da sentença normativa e requerer Reforma
Atenção do professorAções propostas originariamente no TRT → o recurso é para o TST. Se a ação inicia originalmente no TST → o recurso é para o próprio TST. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA JÁ FORAM DEFERIDOS. SÓ IRÁ MENCIONAR SE TIVER INDEFERIDO OU QUISER QUESTIONAR.

5Fechamento: requerimentos finais

09REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer que seja CONHECIDO o presente recurso, bem como o ACOLHIMENTO da preliminar de mérito, o ACOLHIMENTO da prejudicial de mérito e, sucessivamente, ainda, no mérito, seja dado PROVIMENTO ao recurso.
10FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.