OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Recurso de Revista

Recursos — TSTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 896, CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis. Exige prequestionamento (Súmula 297 do TST) e transcendência (art. 896-A da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O TRT julgou o recurso ordinário, e o acórdão diverge de outro tribunal ou de súmula, ou viola literalmente lei federal ou a Constituição.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda recorrer de um acórdão do TRT que julgou recurso ordinário. O enunciado costuma indicar divergência com outro tribunal ou com súmula, ou violação de lei.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o acórdão do TRT no recurso ordinário.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu no acórdão do TRT.
Não confunda com
  • Recurso Ordinário. O ordinário ataca sentença da Vara. A revista ataca acórdão do TRT e não reexamina fatos e provas.
  • Embargos de Declaração. Se o acórdão foi omisso sobre a tese, primeiro vêm os embargos, para prequestionar.

2A ordem da peça

A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS
  5. RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
  6. ENDEREÇAMENTO AO TST
  7. PRELIMINAR/PREJUDICIAL
  8. MÉRITO
  9. REQUERIMENTOS FINAIS
  10. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 896, CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 896, alíneas 'a', 'b' ou 'c', CLT
NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos, em que contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com base no artigo 896, "a", "b" ou "c" da CLT, INTERPOR, tempestivamente seu
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ... ATENÇÃO: SE FOR RECURSO DE REVISTA ADESIVO TEM QUE ACRESCENTAR A SÚMULA 283, DO TST, APÓS O ART. 896, alínea.... E NO NOME ACRESCENTAR ADESIVO.
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 896, CLT
RECURSO DE REVISTA
04PRESSUPOSTOS
Fundamento: Art. 896, CLT / Súmula 297, TST / Art. 896-A, CLT
Para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam: 1. Tempestividade, o recurso foi interposto dentro do prazo de 8 dias úteis, a contar da intimação do Acórdão Regional. 2. O depósito recursal no valor de R$xxx, conforme guia anexa; 3. As custas processuais no valor de R$xxx, correspondentes a 2% da condenação, conforme guia anexa; 4. O prequestionamento: todos os assuntos deste recurso foram prequestionados nos termos da Súmula 297 do TST. 5. A Transcendência – com relação à natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do art. 896-A, da CLT. 6. Art. 896, §1º-A/CLT: foi transcrito o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento e indicada, de forma explícita e fundamentada, a violação ou a divergência.
Atenção do professorReclamante/empregado → NUNCA tem que efetuar o depósito recursal. Se o reclamante tiver sido beneficiário da justiça gratuita → não tem custas. Art. 899, §9º — O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 899, §10 — São isentos do depósito recursal: os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Atenção: a isenção do §10 é só do depósito; entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial pagam as custas, salvo se beneficiárias da justiça gratuita.) Massa falida → isenta de depósito recursal — Súmula 86/TST Fazenda Pública → isenta de depósito recursal — Art. 1º, IV, do Decreto-Lei 779/69 Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica → isentas de custas (art. 790-A/CLT) e de depósito recursal (Decreto-Lei 779/69). Entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial → isentas só do depósito recursal (art. 899, §10/CLT); pagam custas, salvo se beneficiárias da justiça gratuita. Prequestionamento (Súmula 297/TST) + Transcendência (art. 896-A CLT) — AMBOS obrigatórios No rito sumaríssimo, o recurso de revista só cabe por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição (art. 896, §9º/CLT).
05RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
Fundamento: Art. 900, CLT
Diante do exposto, requer-se o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso de revista, no prazo de 8 dias úteis, conforme estabelece artigo 900 da CLT e sua remessa ao Egrégio TST. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
06ENDEREÇAMENTO AO TST
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07PRELIMINAR/PREJUDICIAL
Cerceamento de Defesa ou matérias de ordem pública — somente se houver
Atenção do professor(Observar se há algumas das hipóteses relacionadas ao requerente) — Hipóteses da inicial ou da contestação — Você estará advogando para qual lado. Fique atento. A – CERCEAMENTO DE DEFESA: o juiz indeferiu oitiva de testemunha? — Súmula 357/TST. Não houve prova pericial quando há pedido de insalubridade? B – Verificar se há alguma hipótese do art. 337/CPC C – PREJUDICIAIS DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA D – art. 485/CPC PEDE REFORMA se houver erro de julgamento. PEDE ANULAÇÃO se houver erro de procedimento.
08MÉRITO
Fundamento: Art. 896, alíneas 'a', 'b' ou 'c', CLT
⚠️ VERIFICAR QUAL ALÍNEA SE APLICA ao caso: Alínea 'a': o acórdão deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da de outro TRT, da SDI do TST, ou diverge de Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. Alínea 'b': o acórdão deu ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, Sentença Normativa ou regulamento empresarial (de observância obrigatória em área além da jurisdição do TRT) interpretação divergente — na forma da alínea 'a'. Alínea 'c': o acórdão foi proferido com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Atenção do professor1º § → Narrar os fatos: "O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho deu provimento/negou provimento ao pedido de... (copiar o trecho do acórdão)" 2º § → Fundamentos: citar a norma violada (CF, lei federal, súmula, OJ) e demonstrar a violação ou a divergência com o paradigma. 3º § → Pedido: "Diante do exposto, requer a reforma/anulação do r. Acórdão para..." ⚠️ ATENÇÃO: Abrir um tópico para cada assunto que o cliente perdeu no recurso. Não misture alíneas: a = divergência / b = norma coletiva/estadual além do TRT / c = violação literal de lei federal ou CF.

5Fechamento: requerimentos finais

09REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer que seja CONHECIDO o presente recurso, bem como o ACOLHIMENTO da preliminar de mérito, o ACOLHIMENTO da prejudicial de mérito e, sucessivamente, ainda, no mérito, seja dado PROVIMENTO ao recurso.
10ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.