Embargos Infringentes ao TST
Recursos — TSTInédita
Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A Seção de Dissídios Coletivos do TST julgou, sem unanimidade, um dissídio coletivo de sua competência originária.
- Leia primeiro o comando finalO enunciado fala em dissídio coletivo julgado pelo TST e em decisão que não foi unânime.
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o acórdão não unânime da Seção de Dissídios Coletivos do TST.
- Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu no acórdão não unânime.
- Embargos de Divergência. Os de divergência atacam acórdão de Turma em dissídio individual. Os infringentes, acórdão não unânime em dissídio coletivo.
2A ordem da peça
A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.
- ENDEREÇAMENTO
- QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
- NOME DA PEÇA
- PRESSUPOSTOS
- RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
- ENDEREÇAMENTO AO TST — SDC
- PRELIMINAR/PREJUDICIAL
- MÉRITO
- REQUERIMENTOS FINAIS
- ENCERRAMENTO
AberturaCorpoFechamento
3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos
4Corpo da peça: o que você desenvolve
5Fechamento: requerimentos finais
6Artigos que não pode esquecer
Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.
7Minhas anotações desta peça
Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.