Ação de Cumprimento
Ações — Fase de ConhecimentoInédita
Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O empregador não cumpre sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo.
- Leia primeiro o comando finalO comando manda fazer valer uma cláusula de sentença normativa, convenção ou acordo coletivo que o empregador não cumpre.
- Volte ao texto e ache o último atoNão há processo individual. O último fato é o descumprimento da norma coletiva.
- Confirme quem é o seu clienteO sindicato, como substituto processual, ou os próprios empregados.
- Reclamação Trabalhista. A reclamação discute direitos do contrato de trabalho. A ação de cumprimento só exige o que a norma coletiva já garantiu, sem rediscutir o conteúdo dela.
2A ordem da peça
A peça tem 11 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.
- ENDEREÇAMENTO
- QUALIFICAÇÃO DO SINDICATO AUTOR
- NOME DA PEÇA
- QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA RÉ
- REQUISITOS ESPECÍFICOS
- FATOS
- FUNDAMENTOS
- MÉRITO
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
- REQUERIMENTOS FINAIS
- ENCERRAMENTO
AberturaCorpoFechamento
3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos
4Corpo da peça: o que você desenvolve
5Fechamento: requerimentos finais
6Artigos que não pode esquecer
Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.
7Minhas anotações desta peça
Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.