Inquérito Judicial — Apuração de Falta Grave
Ações — Fase de ConhecimentoInédita
Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O empregador quer dispensar por falta grave um empregado cuja estabilidade exige inquérito, como o dirigente sindical.
- Leia primeiro o comando finalO comando manda defender o empregador que quer dispensar por falta grave, e o empregado tem uma estabilidade que só pode ser quebrada por decisão judicial.
- Volte ao texto e ache o último atoNão há processo. O último fato é a suspensão do empregado estável, e o prazo de 30 dias conta a partir dela.
- Confirme quem é o seu clienteO empregador (requerente).
- Reclamação Trabalhista. Quem ajuíza a reclamação é o trabalhador. O inquérito é ação do empregador.
- Contestação. Se o empregado já ajuizou ação pedindo reintegração, o empregador contesta. O inquérito vem antes, por iniciativa da empresa.
2A ordem da peça
A peça tem 11 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.
- ENDEREÇAMENTO
- QUALIFICAÇÃO DO EMPREGADOR/REQUERENTE
- NOME DA PEÇA
- QUALIFICAÇÃO DO EMPREGADO/REQUERIDO
- PRELIMINAR DE MÉRITO
- PRAZO DECADENCIAL
- MÉRITO
- DIREITOS DO REQUERIDO
- PEDIDOS
- REQUERIMENTOS FINAIS
- ENCERRAMENTO
AberturaCorpoFechamento
3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos
4Corpo da peça: o que você desenvolve
5Fechamento: requerimentos finais
6Artigos que não pode esquecer
Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.
7Minhas anotações desta peça
Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.