OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Recurso Ordinário

Recursos e sentença · já caiu 12 vezes. Toque em um exame para abrir a prova.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis (art. 895, I, da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda defender o cliente contra uma sentença. A banca costuma avisar que “a sentença não possui vícios nem omissões” (24º) ou que não cabem embargos de declaração (15º). É o sinal de que a peça é o recurso.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a sentença da Vara do Trabalho, na fase de conhecimento. O enunciado lista o que o juiz deferiu e o que indeferiu.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu. Você só recorre do que o seu cliente perdeu: se defende a empresa, ataca o que foi deferido; se defende o trabalhador, ataca o que foi indeferido.
Pistas que a banca já deu
  • A sentença vem em capítulos, com “foi deferido” e “foi indeferido” (35º, 31º) ou “deferiu” e “indeferiu” (26º). Separe os que prejudicam o seu cliente; os outros não entram no recurso.
  • O enunciado informa o valor das custas e da condenação: é a banca pedindo o preparo (19º, 16º, 15º).
  • O juiz indeferiu uma prova ou uma testemunha do seu cliente: vira preliminar de nulidade por cerceamento de defesa (31º, 21º).
  • O juiz recusou a prescrição porque ela só foi alegada em razões finais: a tese é que ela pode ser arguida na instância ordinária (35º, 26º).
Não confunda com
  • Embargos de Declaração. Cabem quando a sentença tem omissão, contradição ou obscuridade. Se o enunciado diz que ela não tem vícios, é recurso ordinário.
  • Agravo de Petição. Ataca decisão da fase de execução. O recurso ordinário ataca a sentença da fase de conhecimento.
  • Recurso Ordinário Adesivo. Quando o cliente deixou passar o prazo do recurso e a outra parte recorreu.

2Endereçamento e qualificação

  • Duas partes: petição de interposição dirigida ao Juízo da Vara que proferiu a sentença e razões dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho.
  • Indicar recorrente e recorrido. A banca pontua cada um.
  • Fundamento: art. 895, I, da CLT. Verbo: interpor.
  • Tempestividade: prazo de 8 dias úteis.
  • Preparo: se recorre a empresa condenada, informar o recolhimento das custas e do depósito recursal. Se recorre o trabalhador que venceu em parte ou tem gratuidade, informar que não há preparo a recolher.
  • Pedir o recebimento do recurso e a remessa ao Tribunal.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
35º Exame
  1. Petição de interposição à 89ª VT de Floriano/PI e razões ao TRT da 22ª Região; partes, art. 895, I, da CLT, custas e depósito recursal.
31º Exame
  1. EstruturaRecurso ordinário interposto perante o juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10).0,20
  2. EstruturaIndicação do art. 895, I, da CLT (0,10).0,10
  3. PartesIndicação da recorrente (sociedade empresária) (0,10) e da recorrida (empregada) (0,10).0,20
  4. PreparoIndicação do recolhimento das custas e do depósito recursal (0,10).0,10
26º Exame
  1. EstruturaPetição de interposição de RO à 100ª VT de Maceió/AL (0,10) e razões ao TRT (0,10). Art. 895, I, da CLT (0,10).0,30
  2. PartesRecorrente — a empresa (0,10) e recorrido — o empregado (0,10).0,20
  3. PreparoRecolhimento das custas e do depósito recursal (0,10).0,10
25º Exame · Reaplicação
  1. EstruturaPetição de interposição ao juízo de 1º grau (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10).0,20
  2. EstruturaIndicação do art. 895, I, da CLT (0,10).0,10
  3. PartesIndicação da recorrente (Raíssa) (0,10) e das recorridas (Mineradora TNT e Mineradora Dinamite) (0,10).0,20
24º Exame
  1. EstruturaPetição de interposição ao juízo de 1º grau (0,10) e razões ao TRT (0,10).0,20
  2. EstruturaIndicação do Art. 895, I, ou 893, II, da CLT basta um (0,10).0,10
  3. EstruturaPartes: recorrente — a empresa (0,10) e recorrido (0,10).0,20
  4. EstruturaRecolhimento das custas e do depósito recursal (0,20).0,20
21º Exame
  1. EstruturaPetição de interposição ao juiz de 1º grau (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10). Citação do Art. 895, I, CLT (0,10).0,30
  2. EstruturaPartes: indicação da recorrente — a empresa tomadora ou 2ª ré (0,10) e do recorrido (0,10).0,20
  3. EstruturaPreparo: indicação do recolhimento das custas e depósito recursal (0,20).0,20
19º Exame
  1. EstruturaDirecionamento do recurso ao Juiz de 1º grau (0,10).0,10
  2. EstruturaDestinação das razões recursais ao TRT (0,10).0,10
  3. EstruturaInterposição de recurso ordinário e indicação das partes (0,10) com base no Art. 895, I, CLT (0,10).0,20
  4. EstruturaIndicação do recolhimento de custas E depósito recursal (0,10).0,10
16º Exame
  1. EstruturaIndicação do recurso ordinário da empresa com base no Art. 895, I, CLT (0,20). Direcionamento do recurso ao Juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT (0,20). Indicação do recolhimento de custas e depósito recursal (0,10).0,50
15º Exame
  1. EstruturaElaboração de recurso ordinário interposto pela empresa (0,10), citando os Arts. 895, I ou 893, II, CLT OU 6º Lei 5.584/70, com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau (0,10).0,20
  2. EstruturaAfirmação do recolhimento de custas (0,10) e depósito recursal (0,10), além das razões recursais ao TRT (0,20).0,40
9º Exame
  1. EstruturaIndicação do recurso ordinário da autora com base no Art. 895, I, CLT. Direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT (0,40). Obs.: a falta de qualquer elemento estrutural ou a indicação de juntada de comprovante de custas e/ou depósito recursal ocasionará a perda de 0,20.0,40
7º Exame
  1. EstruturaIndicação do recurso ordinário da 2ª ré e do Art. 895, I, CLT. Duas peças: uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal, outra ao TRT com as razões recursais (0,50). Obs.: a falta de qualquer elemento estrutural ocasionará a perda de 0,20.0,50
3º Exame
  1. EstruturaDuas peças: petição de interposição dirigida ao juízo e razões dirigidas ao TRT da 3ª Região, com endereçamento correto, partes e número do processo. Informar a inexistência de preparo (custas a cargo das rés; depósito recursal incumbe ao empregador).0,40

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 895, I, da CLTCabimento e prazo do recurso ordinário
Art. 899 da CLTDepósito recursal
Art. 789, § 1º, da CLTCustas pagas e comprovadas no prazo do recurso
Art. 5º, LV, da CFCerceamento de defesa, quando o juiz indefere prova
Art. 791-A da CLTHonorários de sucumbência
Os que a banca mais pontuou

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

Ver os outros 70, que caíram uma vez cada

4Requerimentos finais

  • Conhecimento do recurso (admissibilidade).
  • Acolhimento das preliminares, com a nulidade da sentença quando houver cerceamento de defesa.
  • Provimento, com a reforma da sentença nos pontos atacados.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
31º Exame
  1. Requerimentos finaisRequerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).0,10
  2. Requerimentos finaisRequerimento de acolhimento das preliminares (0,10) e de provimento/reforma da decisão (0,10).0,20
  3. FechamentoLocal, data, advogado(a) e inscrição na OAB (0,10).0,10
26º Exame
  1. Requerimentos finaisAdmissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).0,10
  2. Requerimentos finaisAcolhimento das preliminares (0,10) e provimento/reforma (0,10).0,20
  3. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
25º Exame · Reaplicação
  1. Requerimentos finaisRequerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).0,10
  2. Requerimentos finaisRequerimento de provimento/reforma da decisão (0,10).0,10
  3. FechamentoLocal, data, advogado(a) e OAB (0,10).0,10
24º Exame
  1. EstruturaRequerimento de admissibilidade na interposição (0,10).0,10
  2. Requerimentos finais e fechamentoConhecimento (0,10) e provimento/reforma (0,10).0,20
  3. Requerimentos finais e fechamentoLocal, data e advogado (0,10).0,10
21º Exame
  1. Requerimentos FinaisRequerimento de nulidade da sentença pelo indeferimento da prova testemunhal (0,10).0,10
  2. Requerimentos FinaisRequerimento de nulidade da sentença pelo indeferimento da prova pericial (0,10).0,10
  3. Requerimentos FinaisRequerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).0,10
  4. Requerimentos FinaisRequerimento de provimento/reforma da decisão (0,10).0,10
  5. Requerimentos FinaisLocal, data e advogado (0,10).0,10
19º Exame
  1. Requerimentos FinaisConhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20).0,40
  2. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).0,10
16º Exame
  1. Requerimentos FinaisConhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20).0,40
  2. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).0,10
15º Exame
  1. Requerimentos FinaisRequerimento do conhecimento/admissão do recurso (0,20).0,20
  2. Requerimentos FinaisProvimento do recurso OU reforma da decisão (0,20).0,20
  3. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).0,10
9º Exame
  1. Requerimentos FinaisEncerramento reiterando a incompetência absoluta (0,10), além do conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).0,40
7º Exame
  1. Requerimentos FinaisQue o recurso seja conhecido (admitido) e provido (0,40), julgando improcedente o pedido da inicial (0,10).0,50
3º Exame
  1. PedidoConhecimento e provimento do recurso, reformando-se a sentença para a procedência das pretensões.0,20

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

35º ExameTransportadora Rapidinha Ltda. (a reclamada)
O caso
A sentença rejeitou a prescrição arguida em razões finais e condenou a empresa em intervalo interjornada, reintegração de dirigente de associação desportiva, FGTS no auxílio-doença comum, integração de ajuda de custo, equiparação com empregado de outro estado, insalubridade após reclassificação e honorários de 30%.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Padrão de resposta, sem valor por item

Nesta prova o Guia traz só a lista do que a banca esperava, sem pontuação por item. Use como lista de conferência: a sua peça tem cada um destes pontos?

  1. Petição de interposição à 89ª VT de Floriano/PI e razões ao TRT da 22ª Região; partes, art. 895, I, da CLT, custas e depósito recursal.
  2. Prescrição parcial pode ser alegada em razões finais (Súmula 153 do TST; art. 193 do CC).
  3. Intervalo interjornada de 11 horas respeitado (art. 66 da CLT).
  4. Reintegração indevida — dirigente de associação não tem estabilidade (art. 543, § 3º, da CLT; art. 8º, VIII, da CRFB/88).
  5. FGTS indevido — contrato suspenso (art. 476 da CLT); devido só se acidentário (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90).
  6. Ajuda de custo não integra (art. 457, § 2º, da CLT).
  7. Equiparação indevida — estabelecimentos distintos (art. 461 da CLT).
  8. Insalubridade — reclassificação retira o adicional, sem direito adquirido (Súmula 248 do TST; art. 194 da CLT).
  9. Honorários limitados a 15% (art. 791-A da CLT). Fechamento.
31º ExameMorada Eterna Ltda. (a reclamada)
O caso
A sentença indeferiu a oitiva de testemunhas da empresa e a condenou em intervalo, feriados pedidos de forma genérica, dano moral por doença degenerativa, vale-transporte, devolução em dobro de faltas, cesta básica de convenção vencida e honorários de 20%.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 16 itens pontuados
  1. EstruturaRecurso ordinário interposto perante o juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  2. EstruturaIndicação do art. 895, I, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  3. PartesIndicação da recorrente (sociedade empresária) (0,10) e da recorrida (empregada) (0,10).
    Minha peça:
  4. PreparoIndicação do recolhimento das custas e do depósito recursal (0,10).
    Minha peça:
  5. PreliminaresNulidade da sentença por cerceamento de defesa quanto às testemunhas (0,20). Indicação do art. 5º, LV, da CRFB/88 ou do art. 369 do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. PreliminaresInépcia porque o pedido de feriados é genérico (0,20). Indicação do art. 330, I, ou § 1º, II, do CPC, ou do art. 840, § 1º, da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  7. MéritoIntervalo: indevido o pagamento integral, devido apenas o tempo suprimido (0,50).
    Minha peça:
  8. MéritoIndevidos os reflexos, pela natureza indenizatória do tempo suprimido (0,40).
    Minha peça:
  9. MéritoIndicação do art. 71, § 4º, da CLT — condicionada à indicação correta dos itens anteriores (0,10).
    Minha peça:
  10. MéritoIndenização por dano extrapatrimonial indevida porque doença degenerativa não é doença do trabalho (0,50). Indicação do art. 20, § 1º, “a”, da Lei nº 8.213/91 (0,10).
    Minha peça:
  11. MéritoDevolução em dobro: não há previsão legal (0,50). Indicação do art. 5º, II, da CRFB/88 (0,10).
    Minha peça:
  12. MéritoCesta básica indevida porque a norma coletiva não tem ultratividade (0,50). Indicação do art. 614, § 3º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  13. MéritoHonorários: indevidos os 20%, pois a lei limita a 15% (0,50). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10).
    Minha peça:
  14. Requerimentos finaisRequerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).
    Minha peça:
  15. Requerimentos finaisRequerimento de acolhimento das preliminares (0,10) e de provimento/reforma da decisão (0,10).
    Minha peça:
  16. FechamentoLocal, data, advogado(a) e inscrição na OAB (0,10).
    Minha peça:
26º ExameSociedade empresária Ômega (a reclamada)
O caso
A sentença rejeitou preliminares e a prescrição arguida em razões finais, e condenou a empresa em recolhimento de INSS, parcela já paga em acordo homologado, parcela discutida em outra ação, reintegração de presidente de associação de leitura, dano moral, carta de referência, participação nos lucros e diferença de férias.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Maceió/AL e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 15 itens pontuados
  1. EstruturaPetição de interposição de RO à 100ª VT de Maceió/AL (0,10) e razões ao TRT (0,10). Art. 895, I, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  2. PartesRecorrente — a empresa (0,10) e recorrido — o empregado (0,10).
    Minha peça:
  3. PreparoRecolhimento das custas e do depósito recursal (0,10).
    Minha peça:
  4. PreliminaresIncompetência absoluta quanto ao INSS (0,30). SV 53 do STF, Súmula 368, I, do TST, art. 876, § único, da CLT, ou art. 114, VIII, da CRFB/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  5. PreliminaresCoisa julgada do prêmio-assiduidade (0,30). Art. 831, § único, da CLT, art. 337, VII, ou 485, V, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. PreliminaresLitispendência das diárias (0,30). Art. 337, VI, ou 485, V, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  7. PrescriçãoPode ser alegada em razões finais (0,30). Súmula 153 do TST ou art. 193 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. ReintegraçãoIndevida — dirigente de associação, não de sindicato (0,40). Art. 543, § 3º, da CLT ou art. 8º, VIII, da CRFB/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  9. Dano moralNegativação muito anterior ao atraso — sem nexo (0,40). Art. 186 ou 927 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  10. Carta de referênciaIndevida — não prevista em lei (0,40). Art. 5º, II, da CRFB/88 (0,10).
    Minha peça:
  11. Participação nos lucrosIndevida — contrato suspenso por doença no período (0,40). Art. 476 da CLT, art. 1º da Lei nº 10.101/00, ou Súmula 451 do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. FériasContam-se em dias corridos, não úteis (0,30). Art. 130, I, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  13. Requerimentos finaisAdmissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).
    Minha peça:
  14. Requerimentos finaisAcolhimento das preliminares (0,10) e provimento/reforma (0,10).
    Minha peça:
  15. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
25º Exame · ReaplicaçãoRaíssa, técnica de segurança do trabalho (a reclamante)
O caso
A sentença calculou a periculosidade sobre o salário mínimo, negou a reintegração por ela ser membro indicado da CIPA, fixou o adicional de transferência em 20%, negou reflexos do intervalo, a projeção do aviso prévio na CTPS, a devolução do EPI e o vale-transporte, e condenou a empresa do grupo de forma subsidiária.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT (recurso ordinário). Peça em duas partes: interposição ao juízo + razões ao TRT. Caso anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Endereçamento
Ao Juízo da 90ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e, nas razões, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 4,60
0 de 14 itens pontuadosFicam fora da conta 0,40 de itens que a lei mudou depois da prova.
  1. EstruturaPetição de interposição ao juízo de 1º grau (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  2. EstruturaIndicação do art. 895, I, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  3. PartesIndicação da recorrente (Raíssa) (0,10) e das recorridas (Mineradora TNT e Mineradora Dinamite) (0,10).
    Minha peça:
  4. FundamentosPrescrição: retificação do marco para 15/05/2012 ou cinco anos anteriores ao ajuizamento (0,30). Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, do art. 11 da CLT ou da Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  5. FundamentosPericulosidade deve incidir sobre o salário básico (0,40). Indicação do art. 193, § 1º, da CLT ou da Súmula 191 do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. FundamentosAdicional de transferência deve ser de 25% do salário (0,40). Indicação do art. 469, § 3º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  7. FundamentosAviso prévio, ainda que indenizado, computa-se para todos os fins, inclusive a anotação na CTPS (0,40). Indicação do art. 487, § 1º, da CLT ou da OJ 82 do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. FundamentosIntervalo descumprido gera o pagamento da hora integral, e não apenas da diferença (0,40). Indicação da Súmula 437, I, do TST ou do art. 71, § 4º, da CLT, na redação anterior à Lei nº 13.467/2017 (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoA Súmula 437 do TST foi cancelada em 2025 (Resolução 225 do TST).
    Atualização do professorCaso pré-Reforma; após a Lei nº 13.467/2017, o art. 71, § 4º, da CLT passou a prever apenas o período suprimido, com natureza indenizatória e sem reflexos.
  9. FundamentosIntervalo indenizado tem natureza salarial, devendo integrar para todos os fins (0,30). Indicação da Súmula 437, III, do TST (0,10).valia 0,40
    A banca cobrou · hoje não cobrariaDesde a Reforma Trabalhista, o pagamento do intervalo suprimido tem natureza indenizatória e não gera reflexos (art. 71, § 4º, da CLT). O caso da prova era anterior à Reforma. A Súmula 437 do TST foi cancelada em 2025 (Resolução 225 do TST).
  10. FundamentosEPI não pode ser cobrado, por ser obrigação do empregador (0,40). Indicação do art. 166 da CLT (0,10).
    Minha peça:
  11. FundamentosCompete ao empregador comprovar que o empregado não pretendia usar o vale-transporte (0,30). Indicação da Súmula 460 do TST ou do art. 373, II, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. FundamentosHavendo grupo econômico, a responsabilidade é solidária (0,40). Indicação do art. 2º, § 2º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  13. Requerimentos finaisRequerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).
    Minha peça:
  14. Requerimentos finaisRequerimento de provimento/reforma da decisão (0,10).
    Minha peça:
  15. FechamentoLocal, data, advogado(a) e OAB (0,10).
    Minha peça:
24º ExameEditora Legal Ltda. (a reclamada)
O caso
A sentença condenou a empresa em intervalo reduzido com autorização do Ministério do Trabalho, reintegração de gestante que pediu demissão, sobreaviso por uso de celular, insalubridade de 30%, recolhimento de INSS, adicional noturno de 25% e integração do plano dental.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Minha nota: 0,00 de 4,50
0 de 14 itens pontuadosFicam fora da conta 0,50 de itens que a lei mudou depois da prova.
  1. EstruturaPetição de interposição ao juízo de 1º grau (0,10) e razões ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  2. EstruturaIndicação do Art. 895, I, ou 893, II, da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  3. EstruturaPartes: recorrente — a empresa (0,10) e recorrido (0,10).
    Minha peça:
  4. EstruturaRecolhimento das custas e do depósito recursal (0,20).
    Minha peça:
  5. EstruturaRequerimento de admissibilidade na interposição (0,10).
    Minha peça:
  6. PreliminarIncompetência da Justiça do Trabalho para o INSS do período (0,30). SV 53 do STF, Súmula 368, I, do TST, ou art. 114, VIII, da CRFB/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  7. MéritoHora extra indevida — autorização do MTb para redução (0,40). Art. 71, § 3º, da CLT ou art. 1º, § 3º, da Portaria 1.095/10 (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoA Portaria 1.095/2010 foi revogada. O fundamento que permanece é o art. 71, § 3º, da CLT. Hoje a redução do intervalo para 30 minutos também pode vir de norma coletiva (art. 611-A, III, da CLT).
  8. MéritoSubsidiariamente, mantida a hora extra, adicional reduzido a 50% (0,40). Art. 7º, XVI, da CRFB/88 (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje caberia mais um pedido subsidiário: o pagamento apenas dos 30 minutos suprimidos, com natureza indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT).
  9. MéritoReintegração indevida — pedido de demissão (0,40). Art. 10, II, 'b', do ADCT (0,10).valia 0,50
    A banca cobrou · hoje não cobrariaHoje não cobraria desta forma: o TST (Tema 55, 2025) decidiu que o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Sem essa assistência, o pedido é nulo e a estabilidade permanece.
  10. MéritoPorte de celular não caracteriza sobreaviso (0,40). Súmula 428, I ou II, do TST (0,10).
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  11. MéritoInsalubridade reduzida a 20% (grau médio) (0,40). Art. 192 da CLT (0,10).
    Minha peça:
  12. MéritoAdicional noturno reduzido a 20% (0,40). Art. 73 ou 381, § 1º, da CLT basta um (0,10).
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  13. MéritoPlano odontológico não integra o salário (0,40). Art. 458, § 2º, IV, da CLT (0,10).
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  14. Requerimentos finais e fechamentoConhecimento (0,10) e provimento/reforma (0,10).
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  15. Requerimentos finais e fechamentoLocal, data e advogado (0,10).
    Minha peça:
21º ExameA tomadora dos serviços, empresa pública (2ª ré)
O caso
O juiz indeferiu as provas testemunhal e pericial pedidas pela 2ª ré, decretou a revelia da empregadora, representada por contador, e condenou as duas em insalubridade em grau máximo e correção monetária de salários pagos até o 5º dia útil, a 2ª de forma subsidiária.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho Competente e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região Respectiva
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0 de 14 itens pontuados
  1. EstruturaPetição de interposição ao juiz de 1º grau (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10). Citação do Art. 895, I, CLT (0,10).
    Minha peça:
  2. EstruturaPartes: indicação da recorrente — a empresa tomadora ou 2ª ré (0,10) e do recorrido (0,10).
    Minha peça:
  3. EstruturaPreparo: indicação do recolhimento das custas e depósito recursal (0,20).
    Minha peça:
  4. FundamentaçãoCerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal (0,30) e pelo indeferimento da perícia (0,30). Citação do Art. 5º, LV, CF/88 ou Art. 845 CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  5. FundamentaçãoInsalubridade: alegação de obrigatoriedade da perícia (0,40). Citação do Art. 195, § 2º, CLT ou Art. 156 CPC ou OJ 278 basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. FundamentaçãoEPI: prova da neutralização da insalubridade por EPI (0,40). Citação da Súmula 80 TST ou Art. 191, II, CLT basta um (0,10).
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  7. FundamentaçãoRevelia: inexistência da revelia porque microempresa pode se fazer representar por quem não seja empregado (0,60). Citação da Súmula 377 TST OU Art. 54 LC 123/06 (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje o fundamento é mais simples: o preposto não precisa ser empregado, em qualquer empresa (art. 843, § 3º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista). A Súmula 377 do TST foi cancelada em 2025.
  8. FundamentaçãoResponsabilidade subsidiária: inexistência em razão da fiscalização contratual (0,60). Indicação da Súmula 331, V, TST (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoA tese continua válida e ficou mais forte: o STF (Tema 1.118, 2025) decidiu que cabe ao autor provar a conduta negligente do ente público, e não basta a inversão do ônus da prova. Para empresa pública, o fundamento legal é o art. 77, § 1º, da Lei 13.303/2016.
  9. FundamentaçãoCorreção monetária: improcedência porque o pagamento respeitou a norma (0,60). Indicação da Súmula 381 TST ou Art. 459, § 1º, CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  10. Requerimentos FinaisRequerimento de nulidade da sentença pelo indeferimento da prova testemunhal (0,10).
    Minha peça:
  11. Requerimentos FinaisRequerimento de nulidade da sentença pelo indeferimento da prova pericial (0,10).
    Minha peça:
  12. Requerimentos FinaisRequerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,10).
    Minha peça:
  13. Requerimentos FinaisRequerimento de provimento/reforma da decisão (0,10).
    Minha peça:
  14. Requerimentos FinaisLocal, data e advogado (0,10).
    Minha peça:
19º ExameSandália Feliz Ltda. (a reclamada)

Prova muito afetada por mudanças na lei: só 1,80 dos 5,00 pontos ainda valem. Boa para treinar a estrutura da peça, não o mérito.

O caso
A sentença rejeitou a preliminar fundada em acordo na Comissão de Conciliação Prévia sem ressalvas e condenou a empresa em horas extras com reflexos em cascata, intervalo de 15 minutos antes da sobrejornada, dano estético e juros pela Taxa Selic.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de Vitória/ES e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Minha nota: 0,00 de 1,80
0 de 7 itens pontuadosFicam fora da conta 3,20 de itens que a lei mudou depois da prova.
  1. EstruturaDirecionamento do recurso ao Juiz de 1º grau (0,10).
    Minha peça:
  2. EstruturaDestinação das razões recursais ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  3. EstruturaInterposição de recurso ordinário e indicação das partes (0,10) com base no Art. 895, I, CLT (0,10).
    Minha peça:
  4. EstruturaIndicação do recolhimento de custas E depósito recursal (0,10).
    Minha peça:
  5. FundamentaçãoQuitação (eficácia liberatória geral): renovar sustentando que é geral, pois não houve ressalva (0,70). Indicação do Art. 625-E, parágrafo único, CLT (0,10).valia 0,80
    A banca cobrou · hoje não cobrariaHoje não cobraria desta forma: o STF (ADI 2.237) decidiu que a eficácia liberatória do acordo na Comissão de Conciliação Prévia alcança apenas as parcelas e os valores que foram objeto da conciliação.
  6. FundamentaçãoRepouso semanal: sua integração, majorado pelas horas extras, às férias e ao 13º salário significaria bis in idem (0,70). Indicação da OJ 394 TST (0,10).valia 0,80
    A banca cobrou · hoje não cobrariaEm 2023 o TST alterou a OJ 394 da SDI-1. Para as horas extras prestadas a partir de 20/03/2023, o repouso semanal majorado repercute em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
  7. Fundamentação15 minutos antes das horas extras: pausa aplica-se apenas às mulheres (0,70). Indicação do Art. 384 da CLT (0,10).valia 0,80
    A banca cobrou · hoje não cobrariaO art. 384 da CLT foi revogado pela Reforma Trabalhista, e o intervalo de 15 minutos antes da sobrejornada deixou de existir.
  8. FundamentaçãoDano estético: perda funcional de um órgão não gera alteração na harmonia física ou na aparência (0,70). Ausentes os requisitos do Art. 186 do CC (0,10).
    Minha peça:
  9. FundamentaçãoJuros: inaplicável a taxa Selic porque há lei própria regulando a matéria (0,70). Indicação do Art. 39 da Lei nº 8.177/91 (0,10).valia 0,80
    A banca cobrou · hoje não cobrariaHoje não cobraria, porque a tese se inverteu. O STF (ADCs 58 e 59) fixou IPCA-E mais juros na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento. Desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), aplica-se o IPCA para a correção e, como juros, a diferença entre a Selic e o IPCA (arts. 389 e 406 do CC).
  10. Requerimentos FinaisConhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20).
    Minha peça:
  11. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).
    Minha peça:
16º ExamePedreira TNT Ltda. (a reclamada)
O caso
A sentença deferiu periculosidade de 50%, FGTS em auxílio-doença comum, multa do art. 477 por falta de homologação, dano moral com juros e correção desde o ajuizamento e indenização do art. 1.216 do Código Civil.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 80ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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Minha nota: 0,00 de 3,40
0 de 6 itens pontuadosFicam fora da conta 1,60 de itens que a lei mudou depois da prova.
  1. EstruturaIndicação do recurso ordinário da empresa com base no Art. 895, I, CLT (0,20). Direcionamento do recurso ao Juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT (0,20). Indicação do recolhimento de custas e depósito recursal (0,10).
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  2. FundamentaçãoDo adicional: a periculosidade deve ser paga na razão de 30% — e não 50% (0,60). Indicação do Art. 193, § 1º, CLT (0,20).
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  3. FundamentaçãoDo FGTS: o auxílio-doença comum não gera obrigação para o empregador de depositar o FGTS (0,60). Indicação do Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 (0,20).
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  4. FundamentaçãoMulta do Art. 477: indevida, pois o contrato vigorou por menos de 12 meses, sendo desnecessária a homologação (0,60). Indicação do Art. 477, § 1º, CLT OU Art. 4º, I, IN 15 da SRT/MTE (0,20).valia 0,80
    A banca cobrou · hoje não cobrariaA Reforma Trabalhista revogou o § 1º do art. 477 da CLT, e a homologação da rescisão deixou de ser exigida em qualquer contrato. A multa do § 8º depende apenas do pagamento fora do prazo de 10 dias (§ 6º).
  5. FundamentaçãoDano moral: a correção monetária deverá ser computada a partir da condenação, e não do ajuizamento da ação (0,60). Indicação da Súmula 439 TST OU 362 STJ (0,20).valia 0,80
    A banca cobrou · hoje não cobrariaA Súmula 439 do TST foi cancelada em 2025. Depois das ADCs 58 e 59 do STF, a indenização por dano moral é atualizada pela taxa Selic desde o ajuizamento, sem separar juros e correção monetária.
  6. FundamentaçãoFrutos de má-fé: o Art. 1.216 do CCB é inaplicável ao Direito do Trabalho (0,60). Indicação da Súmula 445 TST (0,20).
    Minha peça:
  7. Requerimentos FinaisConhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20).
    Minha peça:
  8. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).
    Minha peça:
15º ExameSupermercado Onofre Ltda. (a reclamada)
O caso
A sentença aplicou prescrição parcial a comissões suprimidas em 2006, deferiu salário-família para filhos de 15 e 17 anos, dano moral pela forma da dispensa, diferença salarial em relação ao antecessor, reintegração por falta de exame demissional e honorários de 15%.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 89ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 11 itens pontuados
  1. EstruturaElaboração de recurso ordinário interposto pela empresa (0,10), citando os Arts. 895, I ou 893, II, CLT OU 6º Lei 5.584/70, com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau (0,10).
    Minha peça:
  2. EstruturaAfirmação do recolhimento de custas (0,10) e depósito recursal (0,10), além das razões recursais ao TRT (0,20).
    Minha peça:
  3. FundamentaçãoA prescrição em relação à comissão é total, pois a parcela não é assegurada por preceito legal OU por se tratar de ato único do empregador (0,65). Indicação da OJ 175 OU Súmula 294 TST (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje a regra está na lei: art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (prescrição total quando a parcela não é assegurada por preceito de lei). A Súmula 294 do TST foi cancelada em 2025; cite o art. 11, § 2º, da CLT.
  4. FundamentaçãoO salário-família só é devido para menores até 14 anos, o que não era o caso (0,50). Indicação do Art. 66 Lei 8.213/91 ou Art. 83 Dec. 3.048/99 ou Art. 2º Lei 4.266/63 ou Art. 4º Dec. 53.153/63 ou Art. 4º Portaria MF 19/14 basta um (0,10).
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  5. FundamentaçãoNão há dano moral na forma da dispensa, inexistindo norma que obrigue que seja feita por superior OU as condições da dispensa não ofenderam o direito da personalidade (0,60). Indicação do Art. 5º, II ou X, CF/88 OU Arts. 186 OU 187 OU 927, caput, CC (0,10).
    Minha peça:
  6. FundamentaçãoA diferença salarial é indevida porque se tratava de cargo vago OU não houve simultaneidade na prestação do serviço (0,65). Indicação da Súmula 159, II, TST (0,10).
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  7. FundamentaçãoA ausência de exame demissional é irregularidade administrativa, não ensejando garantia no emprego OU não é fundamento garantidor da estabilidade OU há prova pericial confirmando a boa condição física do autor (0,50).
    Minha peça:
  8. FundamentaçãoIndevidos honorários porque o autor está assistido por advogado particular OU não está assistido pelo sindicato OU não afirmou sua condição de hipossuficiente (0,50). Indicação das Súmulas 219, I, OU 329 TST OU Art. 14 Lei 5.584/70 OU OJ 305 SDI TST (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoAs Súmulas 219 e 329 do TST foram canceladas em 2025 (Resolução 225 do TST).
    Atualização do professorPós-Reforma, os honorários são sucumbenciais e devidos pela mera derrota (art. 791-A da CLT), independentemente de assistência sindical; a tese de não cabimento por ausência de assistência sindical está superada.
  9. Requerimentos FinaisRequerimento do conhecimento/admissão do recurso (0,20).
    Minha peça:
  10. Requerimentos FinaisProvimento do recurso OU reforma da decisão (0,20).
    Minha peça:
  11. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).
    Minha peça:
9º ExameVerônica Silva (a reclamante)
O caso
A sentença condenou a autora a pena de detenção, limitou as horas extras a duas por dia, aplicou a norma de complementação de aposentadoria menos favorável, pagou a prontidão a 1/3, limitou as horas in itinere por acordo coletivo e mandou devolver em dobro o 13º salário.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Origem e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região Respectiva
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Minha nota: 0,00 de 3,60
0 de 6 itens pontuadosFicam fora da conta 1,40 de itens que a lei mudou depois da prova.
  1. EstruturaIndicação do recurso ordinário da autora com base no Art. 895, I, CLT. Direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT (0,40). Obs.: a falta de qualquer elemento estrutural ou a indicação de juntada de comprovante de custas e/ou depósito recursal ocasionará a perda de 0,20.
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  2. FundamentaçãoIncompetência absoluta: a Justiça do Trabalho não tem competência criminal OU houve afronta ao devido processo legal OU a competência é da Justiça Federal Comum (0,50). Indicação do Art. 5º, LIV ou 114 ou 109, I/IV/VI, CF/88 OU Súmula 115 TFR OU ADI 3684-0 (0,20).
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  3. FundamentaçãoHoras extras: não devem ficar limitadas às duas horas, sob pena de enriquecimento ilícito OU pelo princípio da primazia da realidade OU todas as horas prestadas devem ser pagas (0,50). Indicação da Súmula 376, I, TST (0,20).
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  4. FundamentaçãoComplementação de aposentadoria: a alteração posterior foi prejudicial, aplicável a regra em vigor na data da admissão — inalterabilidade contratual lesiva OU direito adquirido (0,50). Indicação do Art. 5º, XXXVI, CF/88 OU Súmulas 288 ou 51, I, TST OU Art. 468 CLT OU Art. 131 CCB OU Art. 6º LINDB (0,20).valia 0,70
    A banca cobrou · hoje não cobrariaHoje não cobraria desta forma: a Súmula 288 do TST foi alterada em 2016. Para quem cumpre os requisitos depois das Leis Complementares 108 e 109/2001, vale a norma em vigor na data em que os requisitos foram implementados (item III).
  5. FundamentaçãoHoras de prontidão: devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal (0,50). Indicação do Art. 244, § 3º, CLT (0,20).
    Minha peça:
  6. FundamentaçãoHora in itinere: a norma coletiva não se aplica a empresas de grande porte, como a ré, uma S.A. (0,50). Indicação do Art. 58, § 3º, CLT OU Art. 3º, caput ou 30, § 3º, I, LC 123/06 (0,20).valia 0,70
    A banca cobrou · hoje não cobrariaA Reforma Trabalhista extinguiu as horas in itinere (art. 58, § 2º, da CLT) e revogou o § 3º do art. 58.
  7. FundamentaçãoArt. 940 do CCB: inaplicável ao processo do trabalho por incompatibilidade com o princípio da proteção OU viola princípios trabalhistas (0,50). Indicação do Art. 8º, § único, CLT (0,20).
    Minha peça:
    AtualizaçãoO parágrafo único do art. 8º da CLT hoje é o § 1º, que deixou de exigir compatibilidade com os princípios do Direito do Trabalho. Hoje a tese se apoia melhor no art. 769 da CLT e no fato de a CLT ter regra própria para a litigância de má-fé (arts. 793-A a 793-C).
  8. Requerimentos FinaisEncerramento reiterando a incompetência absoluta (0,10), além do conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).
    Minha peça:
7º ExameA empresa pública tomadora dos serviços (2ª ré)
O caso
O enunciado traz a sentença inteira. O autor ajuizou a terceira ação idêntica, e a sentença afastou a prescrição, reverteu a justa causa por desídia, deferiu dano moral e estabilidade por doença, horas extras em escala 12x36, periculosidade e a responsabilidade subsidiária da tomadora.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 83ª Vara do Trabalho Competente e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região Respectiva
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Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 9 itens pontuados
  1. EstruturaIndicação do recurso ordinário da 2ª ré e do Art. 895, I, CLT. Duas peças: uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal, outra ao TRT com as razões recursais (0,50). Obs.: a falta de qualquer elemento estrutural ocasionará a perda de 0,20.
    Minha peça:
  2. Prejudiciais de MéritoPrescrição total: arguição com base em uma única interrupção (0,30). Citação do Art. 202 do CCB (0,20).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje há regra na própria CLT: a prescrição só se interrompe pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, e apenas quanto aos pedidos idênticos (art. 11, § 3º). A interrupção ocorre uma única vez (art. 202 do CC).
  3. Prejudiciais de MéritoPrescrição parcial: arguição limitando eventual condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento (0,30). Citação do Art. 7º, XXIX, CF/88 ou 11 CLT ou Súmula 308, I, TST basta um (0,20).
    Minha peça:
  4. MéritoPreliminar de ilegitimidade passiva OU ausência de responsabilidade: a recorrente é parte ilegítima, pois, por sua natureza jurídica e contratação via licitação, não tem responsabilidade legal (0,70); citação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (0,30). OU inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato (0,70); citação da Súmula 331, V, TST ou Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (0,30).
    Minha peça:
    AtualizaçãoA Lei 8.666/93 foi revogada. Como a tomadora é empresa pública, o fundamento hoje é o art. 77, § 1º, da Lei 13.303/2016 (para a Administração direta, autarquias e fundações, é o art. 121 da Lei 14.133/2021). A tese ficou mais forte: o STF (Tema 1.118) decidiu que não há responsabilidade subsidiária baseada só na inversão do ônus da prova, e cabe ao autor provar a conduta negligente do ente público.
  5. MéritoJusta causa: o autor recebeu diversas punições anteriores, conforme documentos inimpugnados, e não alterou seu comportamento OU deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é punição (não há bis in idem) (0,50).
    Minha peça:
  6. MéritoEstabilidade (doença profissional)/dano moral: não comprovado o nexo causal, não há doença profissional, garantia no emprego nem direito à indenização (0,30); ônus da prova do autor, art. 818 CLT OU 333, I, CPC OU Súmula 378, II, TST (0,20).
    Minha peça:
    Atualização do professorO ônus da prova é hoje o art. 818 da CLT (redação da Reforma) e o art. 373, I, do CPC/2015, em lugar do art. 333 do CPC/1973.
  7. MéritoPericulosidade: imprescindível a realização de perícia (0,30) com citação do Art. 195, § 2º, CLT (0,20) OU descabida a analogia com atividade diversa para deferimento da verba (0,50).
    Minha peça:
  8. MéritoHoras extras: indevidas porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva (0,30). Citação da CRFB/88, art. 7º, XIII ou Súmula 85, I, TST ou OJ 323 TST ou PA SIT MTE 81 basta um (0,20).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje a escala 12x36 está na lei: art. 59-A da CLT, que a admite por norma coletiva e também por acordo individual escrito.
  9. Requerimentos FinaisQue o recurso seja conhecido (admitido) e provido (0,40), julgando improcedente o pedido da inicial (0,10).
    Minha peça:
3º ExameRildo Jaime (o reclamante)
O caso
O enunciado traz a sentença inteira, em rito sumaríssimo. Ela negou a revelia da 2ª ré, extinguiu um pedido por inépcia, pronunciou a prescrição de ofício, limitou o intervalo, e negou insalubridade, multa do art. 477, anotação do aviso na CTPS, dano moral por revista, honorários e juros.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT (recurso ordinário). Peça em duas partes: interposição ao juízo + razões ao TRT.
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de São João de Pádua/MG e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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  1. EstruturaDuas peças: petição de interposição dirigida ao juízo e razões dirigidas ao TRT da 3ª Região, com endereçamento correto, partes e número do processo. Informar a inexistência de preparo (custas a cargo das rés; depósito recursal incumbe ao empregador).
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  2. Preliminares e PrejudicialRevelia e confissão da 2ª ré (citada e ausente); a defesa da 1ª ré não a aproveita (art. 844 da CLT; art. 345, I, do CPC — à época, art. 320, I, do CPC/1973).valia 0,40
    A banca cobrou · hoje não cobrariaHoje não cobraria desta forma: a CLT passou a prever que a revelia não gera confissão quando, havendo mais de um reclamado, algum deles contesta a ação (art. 844, § 4º, I). A tese só se sustenta quanto aos fatos que a defesa da 1ª ré não impugnou.
  3. Preliminares e PrejudicialInépcia afastada: o pedido de retificação da CTPS pressupõe o vínculo; informalidade do processo do trabalho (art. 840 da CLT). Julgamento do mérito em razão da confissão da ex-empregadora.
    Minha peça:
  4. Preliminares e PrejudicialPrescrição de ofício é incompatível com o princípio protetivo (art. 8º, § 1º, e art. 769 da CLT; Súmula 153 do TST). Afastamento.
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  5. MéritoIntervalo intrajornada: pagamento do período suprimido, com adicional de 50% (vedado o de 40%; art. 7º, XVI, da CRFB/88).
    Minha peça:
    Atualização do professorPós-Reforma, art. 71, § 4º, da CLT — verba de natureza indenizatória, restrita ao período suprimido e SEM reflexos (superadas as OJ 307 e 354 do TST, que garantiam 1h integral e reflexos).
  6. MéritoInsalubridade: o juiz não se vincula ao agente nem ao grau indicados na inicial; devido o adicional detectado pela perícia (Súmula 293 do TST).
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  7. MéritoMulta do art. 477 da CLT.
    Minha peça:
    Atualização do professorPós-Reforma a homologação sindical deixou de ser obrigatória (art. 477, § 1º, revogado) e o prazo do § 6º (10 dias) refere-se ao pagamento, que foi tempestivo (8 dias). A multa do § 8º, deferida no gabarito de 2010, hoje tende a ser indevida — tese superada para o reclamante.
  8. MéritoAnotação da dispensa na CTPS: o aviso prévio indenizado projeta a data de saída para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT; OJ 82 da SDI-1 do TST).
    Minha peça:
  9. MéritoDano moral (revista): a vedação à revista íntima estende-se aos homens (art. 5º, I, da CRFB/88; art. 373-A, VI, da CLT); configurado o dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G da CLT).
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  10. Verbas Acessórias e ExecuçãoHonorários advocatícios.
    Minha peça:
    Atualização do professorHoje sucumbenciais pela mera derrota (art. 791-A da CLT), independentemente de assistência sindical (regime das Súmulas 219 e 329 do TST, em parte superado).
  11. Verbas Acessórias e ExecuçãoHonorários periciais: sucumbência das rés no objeto da perícia; devolução ao autor do valor adiantado, corrigido (art. 790-B da CLT; OJ 198 da SDI-1 do TST).
    Minha peça:
  12. Verbas Acessórias e ExecuçãoJuros e correção: pedidos implícitos (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST).
    Minha peça:
    Atualização do professorÍndice IPCA-E (fase pré-judicial) e SELIC (a partir do ajuizamento) — ADCs 58 e 59 do STF.
  13. Verbas Acessórias e ExecuçãoResponsabilidade da 2ª ré: não se exige prévia desconsideração da PJ da 1ª ré e execução dos sócios; frustrada a 1ª ré, executa-se a 2ª. O redirecionamento aos sócios depende do IDPJ (art. 855-A da CLT; art. 133 do CPC).
    Minha peça:
  14. PedidoConhecimento e provimento do recurso, reformando-se a sentença para a procedência das pretensões.
    Minha peça:

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