OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Contrarrazões ao Recurso Ordinário

Recursos e sentença · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 900 da CLT
Verbo
Oferecer (apresentar)
Prazo
8 dias úteis (art. 900 da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda apresentar a peça em nome de quem ganhou, depois que a outra parte recorreu.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o recurso ordinário da parte contrária.
  3. Confirme quem é o seu clienteO recorrido, que venceu na sentença e quer que ela seja mantida.
Pistas que a banca já deu
  • A sentença foi de improcedência total, e quem recorreu foi o autor (reaplicação do 20º).
  • O enunciado dá o dia em que o recurso foi apresentado. Confira o prazo de 8 dias úteis: na prova, o autor recorreu 15 dias depois de notificado (reaplicação do 20º).
  • O recorrente recorreu “sem juntar qualquer documento”: faltou o comprovante das custas, e isso é deserção (reaplicação do 20º).
Não confunda com
  • Recurso Ordinário Adesivo. Se o cliente também perdeu alguma coisa e quer reverter, a peça é o adesivo.
  • Contraminuta. É a resposta a agravo. A resposta a recurso ordinário e a recurso de revista chama-se contrarrazões.

2Endereçamento e qualificação

  • Duas partes: petição de apresentação dirigida ao Juízo da Vara e razões dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho.
  • Indicar o recorrido, que é o seu cliente, e o recorrente.
  • Fundamento: art. 900 da CLT. Verbo: oferecer.
  • Prazo de 8 dias úteis.
  • Antes do mérito, as preliminares de não conhecimento do recurso: intempestividade e deserção.
  • Se o seu cliente teve uma prova indeferida e protestou, renovar o cerceamento de defesa de forma eventual, para o caso de o recurso ser provido.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
20º Exame · Reaplicação
  1. Contrarrazões à 99ª VT de Teresina/PI e razões ao TRT da 22ª Região.

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 900 da CLTContrarrazões, no mesmo prazo do recurso
Art. 895, I, da CLTPrazo de 8 dias úteis do recurso ordinário, para conferir a tempestividade
Art. 789, § 1º, da CLTCustas no prazo do recurso, para alegar deserção. Sem nenhum comprovante no prazo, o recorrente não ganha prazo para regularizar (Tema 271 do TST)
Art. 899 da CLTDepósito recursal
Os que a banca pontuou na prova

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

4Requerimentos finais

  • Não conhecimento do recurso, pelas preliminares.
  • No mérito, não provimento do recurso e manutenção da sentença.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
20º Exame · Reaplicação
  1. Requerimento de não conhecimento/desprovimento. Fechamento.

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

20º Exame · ReaplicaçãoRestaurante Amargo Ltda. (a reclamada, recorrida)
O caso
A sentença julgou improcedentes todos os pedidos do motorista, com custas de R$ 500,00. Ele recorreu 15 dias depois de notificado e sem juntar nenhum documento. O restaurante precisa responder ao recurso.
Fundamento
Art. 900 da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Padrão de resposta, sem valor por item

Nesta prova o Guia traz só a lista do que a banca esperava, sem pontuação por item. Use como lista de conferência: a sua peça tem cada um destes pontos?

  1. Contrarrazões à 99ª VT de Teresina/PI e razões ao TRT da 22ª Região.
  2. Preliminar de intempestividade do RO (8 dias — interposto em 15).
  3. Preliminar de deserção (ausência de custas).
  4. Cerceamento de defesa (testemunha da ré indeferida) — caso acolhido o recurso do autor.
  5. Diferenças de piso: motorista é categoria diferenciada (art. 511 da CLT).
  6. Horas in itinere: não computadas (art. 58, § 2º, da CLT).
  7. Salário in natura: veículo para o trabalho não é salário (art. 458, § 2º, III, da CLT).
  8. Diárias não integram (art. 457, § 2º, da CLT); equiparação com readaptado descabida (art. 461, § 4º, da CLT).
  9. Requerimento de não conhecimento/desprovimento. Fechamento.

6Minhas anotações desta peça

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