Contrarrazões ao Recurso Ordinário
Recursos e sentença · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.
- Leia primeiro o comando finalO comando manda apresentar a peça em nome de quem ganhou, depois que a outra parte recorreu.
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o recurso ordinário da parte contrária.
- Confirme quem é o seu clienteO recorrido, que venceu na sentença e quer que ela seja mantida.
- A sentença foi de improcedência total, e quem recorreu foi o autor (reaplicação do 20º).
- O enunciado dá o dia em que o recurso foi apresentado. Confira o prazo de 8 dias úteis: na prova, o autor recorreu 15 dias depois de notificado (reaplicação do 20º).
- O recorrente recorreu “sem juntar qualquer documento”: faltou o comprovante das custas, e isso é deserção (reaplicação do 20º).
- Recurso Ordinário Adesivo. Se o cliente também perdeu alguma coisa e quer reverter, a peça é o adesivo.
- Contraminuta. É a resposta a agravo. A resposta a recurso ordinário e a recurso de revista chama-se contrarrazões.
2Endereçamento e qualificação
- Duas partes: petição de apresentação dirigida ao Juízo da Vara e razões dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho.
- Indicar o recorrido, que é o seu cliente, e o recorrente.
- Fundamento: art. 900 da CLT. Verbo: oferecer.
- Prazo de 8 dias úteis.
- Antes do mérito, as preliminares de não conhecimento do recurso: intempestividade e deserção.
- Se o seu cliente teve uma prova indeferida e protestou, renovar o cerceamento de defesa de forma eventual, para o caso de o recurso ser provido.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
- Contrarrazões à 99ª VT de Teresina/PI e razões ao TRT da 22ª Região.
3Artigos que não pode esquecer
Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.
4Requerimentos finais
- Não conhecimento do recurso, pelas preliminares.
- No mérito, não provimento do recurso e manutenção da sentença.
- Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
- Requerimento de não conhecimento/desprovimento. Fechamento.
5As provas em que caiu
Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.
20º Exame · ReaplicaçãoRestaurante Amargo Ltda. (a reclamada, recorrida)
- O caso
- A sentença julgou improcedentes todos os pedidos do motorista, com custas de R$ 500,00. Ele recorreu 15 dias depois de notificado e sem juntar nenhum documento. O restaurante precisa responder ao recurso.
- Fundamento
- Art. 900 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Nesta prova o Guia traz só a lista do que a banca esperava, sem pontuação por item. Use como lista de conferência: a sua peça tem cada um destes pontos?
- Contrarrazões à 99ª VT de Teresina/PI e razões ao TRT da 22ª Região.
- Preliminar de intempestividade do RO (8 dias — interposto em 15).
- Preliminar de deserção (ausência de custas).
- Cerceamento de defesa (testemunha da ré indeferida) — caso acolhido o recurso do autor.
- Diferenças de piso: motorista é categoria diferenciada (art. 511 da CLT).
- Horas in itinere: não computadas (art. 58, § 2º, da CLT).
- Salário in natura: veículo para o trabalho não é salário (art. 458, § 2º, III, da CLT).
- Diárias não integram (art. 457, § 2º, da CLT); equiparação com readaptado descabida (art. 461, § 4º, da CLT).
- Requerimento de não conhecimento/desprovimento. Fechamento.
6Minhas anotações desta peça
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