Recurso Ordinário Adesivo
Recursos e sentença · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.
- Leia primeiro o comando finalO comando pede uma medida para “reverter os pedidos que foram julgados improcedentes” (45º), depois de o cliente já ter deixado de recorrer.
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o recurso da parte contrária. O processo está com prazo para o seu cliente responder a esse recurso.
- Confirme quem é o seu clienteQuem venceu só em parte, não recorreu no prazo e agora quer atacar o que perdeu.
- O cliente “optou por não recorrer” e, em seguida, a outra parte “apresentou o recurso pertinente” (45º).
- O enunciado avisa que as contrarrazões já foram feitas e protocoladas: a banca está tirando essa peça do caminho (45º).
- Aparece um documento que o cliente só conheceu depois da sentença: ele entra no recurso como prova nova (45º).
- Contrarrazões ao Recurso Ordinário. Servem para manter a sentença. O adesivo serve para mudar a parte em que o cliente perdeu.
- Recurso Ordinário. É o recurso de quem recorre dentro do próprio prazo, sem depender do recurso da outra parte.
2Endereçamento e qualificação
- Duas partes: petição de interposição dirigida ao Juízo da Vara e razões dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho.
- Indicar recorrente e recorrido.
- Fundamento: art. 997, § 1º, do CPC e Súmula 283 do TST. Verbo: interpor.
- Tempestividade: 8 dias úteis, o mesmo prazo das contrarrazões.
- Mostrar a sucumbência recíproca: o cliente venceu só em parte.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
- Endereçamento, partes e fundamentoPeça no formato de Recurso Adesivo/Ordinário Adesivo endereçada à 100ª VT de Recife/PE (0,10). Súmula 283 do TST ou Art. 997, § 1º, do CPC basta um (0,10).0,20
- Endereçamento, partes e fundamentoPlínio Souza como recorrente (0,10) e Sapataria Conforto dos Pés Ltda. como recorrida (0,10). Razões endereçadas ao TRT (0,10).0,30
- Endereçamento, partes e fundamentoTempestividade — 8 dias ou no prazo de contrarrazões (0,10).0,10
3Artigos que não pode esquecer
Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.
4Requerimentos finais
- Conhecimento do recurso adesivo.
- Provimento, com a reforma da sentença nos pontos em que o cliente perdeu.
- Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
- Documento novoRequerimento de juntada de documento novo/prova nova (0,30). Súmula 8 do TST ou Art. 435 do CPC basta um (0,10).0,40
- Requerimentos finaisConhecimento/admissibilidade (0,10) e provimento/reforma (0,10).0,20
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
5As provas em que caiu
Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.
45º ExamePlínio Souza, vendedor (o reclamante)
- O caso
- A sentença deferiu só as verbas rescisórias, e Plínio decidiu não recorrer. A empresa recorreu, o advogado já apresentou as contrarrazões, e agora o cliente quer reverter os pedidos julgados improcedentes, com base em carta de um sócio que confirma o assédio do gerente.
- Fundamento
- Art. 895, I, da CLT · Súmula 283 do TST
- Endereçamento
- Ao Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Recife/PE e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- Endereçamento, partes e fundamentoPeça no formato de Recurso Adesivo/Ordinário Adesivo endereçada à 100ª VT de Recife/PE (0,10). Súmula 283 do TST ou Art. 997, § 1º, do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Endereçamento, partes e fundamentoPlínio Souza como recorrente (0,10) e Sapataria Conforto dos Pés Ltda. como recorrida (0,10). Razões endereçadas ao TRT (0,10).Minha peça:
- Endereçamento, partes e fundamentoTempestividade — 8 dias ou no prazo de contrarrazões (0,10).Minha peça:
- PrescriçãoA prescrição conta-se do ajuizamento (0,30). Art. 11 da CLT, ou Art. 7º, XXIX, da CRFB/88, ou Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoHoje há um argumento a mais para o autor: o TST (Tema 46, 2026) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais da Lei 14.010/2020, de 12/06 a 30/10/2020, vale para a prescrição trabalhista. Com isso, o marco recua mais 141 dias, além dos cinco anos contados do ajuizamento.
- Documento novoRequerimento de juntada de documento novo/prova nova (0,30). Súmula 8 do TST ou Art. 435 do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Dano moralIndenização por dano moral pelo tratamento recebido (0,50). Art. 186/187/927 do CC, ou Art. 5º, X, da CRFB/88, ou Art. 223-B/223-E da CLT basta um (0,10).Minha peça:
- Equiparação salarialA diferença de percentual viola a isonomia/equiparação (0,50). Art. 5º ou 7º, XXX, da CRFB/88, ou Art. 461 da CLT, ou Súmula 6 do TST basta um (0,10).Minha peça:
- Horas extrasDevidas pela extrapolação das 44h semanais (0,50). Art. 7º, XIII, da CRFB/88, ou Art. 58 da CLT basta um (0,10).Minha peça:
- ComissõesPagamento das comissões — a dispensa não prejudica o recebimento (0,50). Art. 466, § 1º ou § 2º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Multa do art. 467 da CLTDevida porque havia saldo salarial/parcela incontroversa (0,50). Art. 467 da CLT (0,10).Minha peça:
- Honorários advocatíciosMajoração dos honorários do autor (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10). Reforma dos honorários da ré (0,10).Minha peça:
- Requerimentos finaisConhecimento/admissibilidade (0,10) e provimento/reforma (0,10).Minha peça:
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
6Minhas anotações desta peça
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