OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Recurso Ordinário Adesivo

Recursos e sentença · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 997, § 1º, do CPC e Súmula 283 do TST, com o art. 895, I, da CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis, no prazo das contrarrazões.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando pede uma medida para “reverter os pedidos que foram julgados improcedentes” (45º), depois de o cliente já ter deixado de recorrer.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o recurso da parte contrária. O processo está com prazo para o seu cliente responder a esse recurso.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem venceu só em parte, não recorreu no prazo e agora quer atacar o que perdeu.
Pistas que a banca já deu
  • O cliente “optou por não recorrer” e, em seguida, a outra parte “apresentou o recurso pertinente” (45º).
  • O enunciado avisa que as contrarrazões já foram feitas e protocoladas: a banca está tirando essa peça do caminho (45º).
  • Aparece um documento que o cliente só conheceu depois da sentença: ele entra no recurso como prova nova (45º).
Não confunda com
  • Contrarrazões ao Recurso Ordinário. Servem para manter a sentença. O adesivo serve para mudar a parte em que o cliente perdeu.
  • Recurso Ordinário. É o recurso de quem recorre dentro do próprio prazo, sem depender do recurso da outra parte.

2Endereçamento e qualificação

  • Duas partes: petição de interposição dirigida ao Juízo da Vara e razões dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho.
  • Indicar recorrente e recorrido.
  • Fundamento: art. 997, § 1º, do CPC e Súmula 283 do TST. Verbo: interpor.
  • Tempestividade: 8 dias úteis, o mesmo prazo das contrarrazões.
  • Mostrar a sucumbência recíproca: o cliente venceu só em parte.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
45º Exame
  1. Endereçamento, partes e fundamentoPeça no formato de Recurso Adesivo/Ordinário Adesivo endereçada à 100ª VT de Recife/PE (0,10). Súmula 283 do TST ou Art. 997, § 1º, do CPC basta um (0,10).0,20
  2. Endereçamento, partes e fundamentoPlínio Souza como recorrente (0,10) e Sapataria Conforto dos Pés Ltda. como recorrida (0,10). Razões endereçadas ao TRT (0,10).0,30
  3. Endereçamento, partes e fundamentoTempestividade — 8 dias ou no prazo de contrarrazões (0,10).0,10

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 997, §§ 1º e 2º, do CPCRecurso adesivo e sua subordinação ao recurso principal
Súmula 283 do TSTCabimento do recurso adesivo no processo do trabalho
Art. 895, I, da CLTRecurso ordinário
Art. 900 da CLTPrazo das contrarrazões
Os que a banca pontuou na prova

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

4Requerimentos finais

  • Conhecimento do recurso adesivo.
  • Provimento, com a reforma da sentença nos pontos em que o cliente perdeu.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
45º Exame
  1. Documento novoRequerimento de juntada de documento novo/prova nova (0,30). Súmula 8 do TST ou Art. 435 do CPC basta um (0,10).0,40
  2. Requerimentos finaisConhecimento/admissibilidade (0,10) e provimento/reforma (0,10).0,20
  3. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

45º ExamePlínio Souza, vendedor (o reclamante)
O caso
A sentença deferiu só as verbas rescisórias, e Plínio decidiu não recorrer. A empresa recorreu, o advogado já apresentou as contrarrazões, e agora o cliente quer reverter os pedidos julgados improcedentes, com base em carta de um sócio que confirma o assédio do gerente.
Fundamento
Art. 895, I, da CLT · Súmula 283 do TST
Endereçamento
Ao Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Recife/PE e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 13 itens pontuados
  1. Endereçamento, partes e fundamentoPeça no formato de Recurso Adesivo/Ordinário Adesivo endereçada à 100ª VT de Recife/PE (0,10). Súmula 283 do TST ou Art. 997, § 1º, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  2. Endereçamento, partes e fundamentoPlínio Souza como recorrente (0,10) e Sapataria Conforto dos Pés Ltda. como recorrida (0,10). Razões endereçadas ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  3. Endereçamento, partes e fundamentoTempestividade — 8 dias ou no prazo de contrarrazões (0,10).
    Minha peça:
  4. PrescriçãoA prescrição conta-se do ajuizamento (0,30). Art. 11 da CLT, ou Art. 7º, XXIX, da CRFB/88, ou Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje há um argumento a mais para o autor: o TST (Tema 46, 2026) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais da Lei 14.010/2020, de 12/06 a 30/10/2020, vale para a prescrição trabalhista. Com isso, o marco recua mais 141 dias, além dos cinco anos contados do ajuizamento.
  5. Documento novoRequerimento de juntada de documento novo/prova nova (0,30). Súmula 8 do TST ou Art. 435 do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. Dano moralIndenização por dano moral pelo tratamento recebido (0,50). Art. 186/187/927 do CC, ou Art. 5º, X, da CRFB/88, ou Art. 223-B/223-E da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  7. Equiparação salarialA diferença de percentual viola a isonomia/equiparação (0,50). Art. 5º ou 7º, XXX, da CRFB/88, ou Art. 461 da CLT, ou Súmula 6 do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. Horas extrasDevidas pela extrapolação das 44h semanais (0,50). Art. 7º, XIII, da CRFB/88, ou Art. 58 da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  9. ComissõesPagamento das comissões — a dispensa não prejudica o recebimento (0,50). Art. 466, § 1º ou § 2º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  10. Multa do art. 467 da CLTDevida porque havia saldo salarial/parcela incontroversa (0,50). Art. 467 da CLT (0,10).
    Minha peça:
  11. Honorários advocatíciosMajoração dos honorários do autor (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10). Reforma dos honorários da ré (0,10).
    Minha peça:
  12. Requerimentos finaisConhecimento/admissibilidade (0,10) e provimento/reforma (0,10).
    Minha peça:
  13. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:

6Minhas anotações desta peça

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