OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Mandado de Segurança

Recursos e sentença · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 5º, LXIX, da CF e Lei 12.016/2009
Verbo
Impetrar
Prazo
120 dias corridos, contados da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009). O prazo é decadencial.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando pede a “medida judicial adequada para tentar reverter a decisão” (36º), e essa decisão não é uma sentença.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é uma decisão do juiz no meio do processo, tomada em audiência, contra a qual não há recurso imediato. O enunciado conta que a parte protestou e o juiz manteve a decisão.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem foi prejudicado pela decisão. No 36º Exame, a empresa.
Pistas que a banca já deu
  • A decisão contraria um direito que está claro na lei, e o prejuízo é imediato: no 36º, pagar R$ 4.000,00 em 10 dias, sob pena de execução.
  • “De acordo com o entendimento consolidado do TST”: existe súmula ou orientação jurisprudencial dizendo que cabe mandado de segurança naquele caso (36º, OJ 98 da SDI-2).
  • A audiência “ocorreu há uma semana”: a data está ali para mostrar que o prazo de 120 dias não passou (36º).
Não confunda com
  • Recurso Ordinário. Na Vara, só cabe contra a sentença (art. 895, I, da CLT). Decisão interlocutória não tem recurso imediato no processo do trabalho (art. 893, § 1º, da CLT).
  • Agravo de Instrumento. No processo do trabalho ele só serve para destrancar recurso. Não ataca decisão interlocutória.

2Endereçamento e qualificação

  • Petição inicial dirigida ao Tribunal Regional do Trabalho, quando a autoridade coatora é o juiz do trabalho.
  • Qualificação completa do impetrante.
  • Indicar a autoridade coatora e o terceiro interessado, que é a parte contrária no processo de origem.
  • Fundamento: art. 5º, LXIX, da CF, art. 114, IV, da CF e Lei 12.016/2009. Verbo: impetrar.
  • Tempestividade: 120 dias contados da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009).
  • Mostrar o direito líquido e certo, com prova pré-constituída.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
36º Exame
  1. EndereçamentoPetição inicial dirigida ao Presidente do TRT ou TRT ou da SEDI (0,10).0,10
  2. Partes e Fundamento LegalQualificação do impetrante: Pizzaria Chapa Quente Ltda. (0,10).0,10
  3. Partes e Fundamento LegalApontar a autoridade coatora: juiz/juízo da 80ª VT de Criciúma/SC (0,10).0,10
  4. Partes e Fundamento LegalApontar como terceira interessada: Evelyn Calabresa (0,10).0,10
  5. Partes e Fundamento LegalIndicação da Lei nº 12.016/09 ou Art. 5º, LXIX, CRFB/88 ou 114, IV, CRFB/88 basta um (0,10).0,10
  6. TempestividadeIndicação do prazo de 120 dias (0,10). Art. 23, Lei nº 12.016/09 (0,10).0,20

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 5º, LXIX, da CFMandado de segurança
Art. 114, IV, da CFCompetência da Justiça do Trabalho
Art. 1º da Lei 12.016/2009Cabimento
Art. 7º, I e III, da Lei 12.016/2009Notificação da autoridade coatora e liminar
Art. 12 da Lei 12.016/2009Oitiva do Ministério Público
Art. 23 da Lei 12.016/2009Prazo de 120 dias
Art. 25 da Lei 12.016/2009Não cabem honorários advocatícios
Os que a banca pontuou na prova

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

4Requerimentos finais

  • Liminar para suspender o ato (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009).
  • Notificação da autoridade coatora para prestar informações (art. 7º, I).
  • Oitiva do Ministério Público do Trabalho (art. 12).
  • Concessão da ordem, com a confirmação da liminar.
  • Juntada da prova pré-constituída.
  • Valor da causa.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB. Não se pedem honorários.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
36º Exame
  1. RequerimentosNotificação da autoridade coatora para prestar informações (0,10). Art. 7º, I, Lei nº 12.016/09 (0,10).0,20
  2. RequerimentosReiteração da liminar/tutela provisória (0,10).0,10
  3. RequerimentosRequerimento de concessão da ordem (0,20). Art. 1º ou 13 da Lei nº 12.016/09 basta um (0,10).0,30
  4. RequerimentosOitiva do MPT (0,10). Art. 12, Lei nº 12.016/09 (0,10).0,20
  5. RequerimentosProdução/juntada de prova pré-constituída (0,20).0,20
  6. RequerimentosIndicar valor da causa (0,10).0,10
  7. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

36º ExamePizzaria Chapa Quente Ltda. (a reclamada)
O caso
Em ação de insalubridade, o juiz determinou perícia, proibiu quesitos e assistentes técnicos das partes e mandou a empresa antecipar R$ 4.000,00 de honorários periciais em 10 dias, sob pena de execução. A empresa protestou em audiência e a decisão foi mantida.
Fundamento
Art. 5º, LXIX, CF · Lei nº 12.016/2009
Endereçamento
Ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 17 itens pontuados
  1. EndereçamentoPetição inicial dirigida ao Presidente do TRT ou TRT ou da SEDI (0,10).
    Minha peça:
  2. Partes e Fundamento LegalQualificação do impetrante: Pizzaria Chapa Quente Ltda. (0,10).
    Minha peça:
  3. Partes e Fundamento LegalApontar a autoridade coatora: juiz/juízo da 80ª VT de Criciúma/SC (0,10).
    Minha peça:
  4. Partes e Fundamento LegalApontar como terceira interessada: Evelyn Calabresa (0,10).
    Minha peça:
  5. Partes e Fundamento LegalIndicação da Lei nº 12.016/09 ou Art. 5º, LXIX, CRFB/88 ou 114, IV, CRFB/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. TempestividadeIndicação do prazo de 120 dias (0,10). Art. 23, Lei nº 12.016/09 (0,10).
    Minha peça:
  7. Direitos líquidos e certos violadosÉ direito da parte a apresentação de quesitos (0,70). Art. 465, § 1º, III, do CPC ou Art. 5º, LV, CRFB/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. Direitos líquidos e certos violadosÉ direito da parte indicar assistente técnico (0,70). Art. 465, § 1º, II, CPC ou Art. 826 CLT ou Art. 3º, p. único, Lei nº 5.584/70 ou Art. 5º, LV, CRFB/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  9. Direitos líquidos e certos violadosÉ proibido exigir antecipação de honorários periciais (0,70). Art. 790-B, § 3º, CLT ou OJ 98 SDI-2 TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  10. Tutela liminarRequerer liminar para suspensão da antecipação de honorários (0,20), prazo para quesitar (0,20) e prazo para indicar assistente técnico (0,20). Art. 7º, III, Lei nº 12.016/09 (0,10).
    Minha peça:
  11. RequerimentosNotificação da autoridade coatora para prestar informações (0,10). Art. 7º, I, Lei nº 12.016/09 (0,10).
    Minha peça:
  12. RequerimentosReiteração da liminar/tutela provisória (0,10).
    Minha peça:
  13. RequerimentosRequerimento de concessão da ordem (0,20). Art. 1º ou 13 da Lei nº 12.016/09 basta um (0,10).
    Minha peça:
  14. RequerimentosOitiva do MPT (0,10). Art. 12, Lei nº 12.016/09 (0,10).
    Minha peça:
  15. RequerimentosProdução/juntada de prova pré-constituída (0,20).
    Minha peça:
  16. RequerimentosIndicar valor da causa (0,10).
    Minha peça:
  17. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:

6Minhas anotações desta peça

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