OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Reclamação Trabalhista

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1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Verbo
Propor
Prazo
Prescrição: 5 anos, até o limite de 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da CF).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda defender um trabalhador que procurou você e não cita nenhum processo. A banca não dá o nome da peça: fala em “peça processual pertinente” (40º, 30º) ou em “medida judicial em defesa dos interesses dele” (34º).
  2. Volte ao texto e ache o último atoNão há ato processual nenhum. O enunciado conta só o contrato de trabalho e o que deu errado: verbas não pagas, acidente, dispensa. Se não existe processo, a peça é a que dá início a ele.
  3. Confirme quem é o seu clienteO trabalhador, ou quem o sucede. No 40º Exame era a viúva, em nome do espólio do empregado falecido.
Pistas que a banca já deu
  • “Procura você, como advogado(a)” (34º, 27º) ou “na condição de advogado(a)” (33º), e o relato vem como uma entrevista, com os documentos que o cliente trouxe.
  • O cliente está desempregado ou sem dinheiro: é a banca pedindo a gratuidade de justiça (46º, 40º, 34º, 33º).
  • O cliente já tinha ajuizado uma ação igual, que foi arquivada: a peça continua sendo a reclamação, mas vai por dependência para a mesma Vara (33º, 22º).
Não confunda com
  • Ação de Consignação em Pagamento. Lá o cliente é o empregador, que quer pagar e não consegue. Aqui o cliente é o trabalhador, que quer receber.
  • Inquérito Judicial — Apuração de Falta Grave. Também não há processo, mas o cliente é o empregador que quer dispensar um empregado estável.

2Endereçamento e qualificação

  • Endereçamento ao Juízo da Vara do Trabalho do local em que o empregado prestou serviços (art. 651 da CLT).
  • Se já houve ação igual que foi arquivada, endereçar à mesma Vara e pedir a distribuição por dependência (art. 286, II, do CPC).
  • Qualificação completa do reclamante e da reclamada. A banca pontua cada parte separadamente.
  • Nome da peça e fundamento: Reclamação Trabalhista, art. 840, § 1º, da CLT. Verbo: propor.
  • Gratuidade de justiça logo no início, quando o cliente não tem condições de pagar (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT).
  • Cliente idoso: pedir prioridade na tramitação (art. 1.048 do CPC), como no 40º Exame.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
46º Exame
  1. Petição inicial de reclamação trabalhista, endereçada a uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF, com a qualificação das partes (art. 840, § 1º, da CLT).
  2. Preliminarmente, requerimento de justiça gratuita, diante da hipossuficiência da reclamante (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT).
40º Exame
  1. Peça no formato de reclamação trabalhista endereçada à Vara do Trabalho de Osasco/SP (0,10). Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).0,20
  2. PartesQualificação do autor — Espólio de Romeu Diamante OU Julieta Safira (0,10) e da reclamada Distribuidora Capuleto Ltda. (0,10).0,20
  3. Gratuidade de justiça e prioridadeGratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).0,20
  4. Gratuidade de justiça e prioridadePrioridade na tramitação por ser idosa (0,10). Art. 1.048 do CPC ou Art. 71 da Lei nº 10.741/03 basta um (0,10).0,20
34º Exame
  1. EndereçamentoReclamação trabalhista endereçada ao Juízo do Trabalho de Linhares/ES (0,10).0,10
  2. Partes e Fundamento LegalQualificação do reclamante (0,10) e da reclamada (0,10).0,20
  3. Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).0,10
  4. Gratuidade de justiçaGratuidade diante da situação financeira (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT, ou Art. 99, § 3º, do CPC basta um (0,10).0,20
33º Exame
  1. EndereçamentoReclamação trabalhista endereçada à 170ª VT de Campinas (0,10).0,10
  2. Partes e Fundamento LegalQualificação da autora (0,10) e dos réus (0,10). Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).0,30
  3. PrevençãoDistribuição à 170ª VT de Campinas por dependência/prevenção (0,10). Art. 286, II, do CPC (0,10).0,20
  4. Gratuidade de justiçaGratuidade diante da situação financeira (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).0,20
30º Exame
  1. Endereçamento e cabimentoReclamação trabalhista endereçada à Vara do Trabalho de Parauapebas/PA (0,10). Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).0,20
  2. PartesQualificação do reclamante (0,10) e da reclamada (0,10).0,20
  3. Gratuidade de justiçaGratuidade de justiça (0,20). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).0,30
27º Exame
  1. EndereçamentoJuízo do Trabalho de Sete Lagoas/MG (0,10).0,10
  2. EndereçamentoQualificação do autor (0,10) e do réu (0,10).0,20
22º Exame
  1. Petição inicial à 250ª VT de São Paulo, por prevenção (art. 286, II, do CPC).
  2. Gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT).
20º Exame
  1. Petição inicial dirigida ao Juiz do Trabalho de Natal/RN (0,20).0,20
  2. Qualificação do autor (0,10) e do réu (0,10).0,20
14º Exame
  1. EstruturaPetição inicial, com endereçamento ao juízo de Manaus, AM.0,10
  2. EstruturaIdentificação de autor (0,20) e ré (0,20).0,40
12º Exame
  1. EstruturaFormato de petição inicial, com endereçamento ao juiz do trabalho de Cuiabá (0,20), nome e qualificação do reclamante (0,20) e nome e qualificação do reclamado (0,20).0,60

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 840, § 1º, da CLTRequisitos da inicial: pedido certo, determinado e com indicação de valor
Art. 651 da CLTCompetência da Vara do local da prestação dos serviços
Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLTGratuidade de justiça
Art. 791-A da CLTHonorários de sucumbência
Art. 286, II, do CPCDistribuição por dependência quando a ação anterior foi arquivada
Art. 300 do CPCTutela de urgência, quando há pedido de reintegração ou de restabelecimento do plano de saúde
Os que a banca mais pontuou

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

Ver os outros 55, que caíram uma vez cada

4Requerimentos finais

  • Procedência de todos os pedidos.
  • Valor de cada pedido, indicado com R$, e valor da causa.
  • Honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT).
  • FGTS e indenização de 40%: peça o depósito na conta vinculada, e não o pagamento direto ao trabalhador (Tema 68 do TST).
  • Indicação das provas que pretende produzir.
  • Se pediu tutela de urgência, reiterar o pedido no final.
  • Notificação da reclamada para responder à ação.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB, sem inventar dados.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
46º Exame
  1. Honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A da CLT).
  2. Pedidos finais com valor estimado (R$), procedência e indicação das provas; fechamento com local, data, advogado(a) e OAB.
40º Exame
  1. Honorários advocatíciosHonorários advocatícios (0,30). Art. 791-A da CLT (0,10).0,40
  2. EncerramentoProcedência dos pedidos, estimados com 'R$' (0,10).0,10
  3. EncerramentoData, local, advogado e OAB (0,10).0,10
34º Exame
  1. Honorários advocatíciosHonorários (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).0,20
  2. Requerimentos finaisReiterar a tutela (0,10) e a procedência (0,10).0,20
  3. Requerimentos finaisIndicação das provas (0,10).0,10
  4. Requerimentos finaisValor da causa e expressão econômica de cada pedido (0,10).0,10
  5. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
33º Exame
  1. HonoráriosHonorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).0,20
  2. Requerimentos finaisProcedência dos pedidos (0,10).0,10
  3. Requerimentos finaisIndicação das provas (0,10).0,10
  4. Requerimentos finaisValor da causa e expressão econômica de cada pedido (0,10).0,10
  5. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
30º Exame
  1. HonoráriosHonorários advocatícios (0,20). Art. 791-A da CLT (0,10).0,30
  2. EncerramentoReiterar a tutela (0,10) e a procedência (0,10).0,20
  3. FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).0,10
27º Exame
  1. Fundamentos e PedidosHonorários advocatícios (0,30). Art. 791-A da CLT (0,10).0,40
  2. Requerimentos finaisProcedência dos pedidos (0,10).0,10
  3. Requerimentos finaisIndicação das provas (0,10).0,10
  4. Requerimentos finaisValor da causa ou dos valores de cada pedido (0,10).0,10
  5. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
20º Exame
  1. Requerimento de procedência dos pedidos (0,20).0,20
  2. Local, data, advogado (0,10).0,10
14º Exame
  1. Requerimentos FinaisRequerimento de citação/notificação do réu para contestação (0,10), procedência dos pedidos (0,20) e indicação de valor dado à causa (0,10).0,40
  2. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).0,10
12º Exame
  1. Requerimentos FinaisPedidos: indenização por dano emergente (0,10), lucro cessante (0,10), dano moral (0,10), dano estético (0,10) e pensão (0,10).0,50
  2. Requerimentos FinaisEncerramento requerendo a citação/notificação (0,10) e indicando valor da causa (0,10).0,20
  3. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).0,10

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

46º ExameLarissa, cozinheira (a trabalhadora)
O caso
Trabalhou quase quatro anos em uma confeitaria sem registro na CTPS, abaixo do piso da categoria, com jornada das 12h às 22h e 30 minutos de intervalo. Sofreu queimaduras por falta de EPI adequado e foi dispensada, sem receber nada, quando pediu o registro.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT (petição inicial).
Endereçamento
Ao Juízo de uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF
Atualização do professorPelo padrão de resposta definitivo da FGV, o bloco de indenizações (material + estético + moral) é o mais pesado da peça — até 0,70 dos 5,00 pontos totais, distribuídos em três frentes distintas: marcas permanentes, ausência de EPI adequado e gastos médicos. Atenção redobrada a esse bloco.
Padrão de resposta, sem valor por item

Nesta prova o Guia traz só a lista do que a banca esperava, sem pontuação por item. Use como lista de conferência: a sua peça tem cada um destes pontos?

  1. Petição inicial de reclamação trabalhista, endereçada a uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF, com a qualificação das partes (art. 840, § 1º, da CLT).
  2. Preliminarmente, requerimento de justiça gratuita, diante da hipossuficiência da reclamante (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT).
  3. Vínculo de emprego: demonstração dos requisitos — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica —, com a anotação da CTPS (art. 3º da CLT).
  4. Horas extras e reflexos, diante da jornada cumprida e da ausência de pagamento (art. 7º, XIII, da CRFB/88; art. 58 ou art. 59 da CLT).
  5. Meia hora extra diária (30 minutos) pela concessão parcial do intervalo, com adicional de 50% e natureza indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT).
  6. Diferenças salariais pelo piso normativo previsto nas convenções coletivas, com reflexos.
  7. Verbas rescisórias da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º), 13º integral e proporcional (Lei nº 4.090/1962), férias vencidas e proporcionais + 1/3 (arts. 129 ou 130 da CLT), FGTS + 40% (art. 15 ou 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990) e multa do art. 477 da CLT.
  8. Indenização relativa ao seguro-desemprego (entrega das guias ou indenização substitutiva), com fundamento na Súmula 389, II, do TST (ou art. 7º, II, da CRFB/88; art. 3º, da Lei nº 7.998/1990).
  9. Indenização por danos material, estético e moral: pela ausência de EPI adequado (inicialmente nenhum EPI, depois sem Certificado de Aprovação), pelas lesões com marcas permanentes e pelos gastos com despesas médicas (art. 157 da CLT; art. 7º, XXVIII, da CRFB/88; arts. 186 e 927 do CC; arts. 223-A a 223-G da CLT).
  10. Honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A da CLT).
  11. Pedidos finais com valor estimado (R$), procedência e indicação das provas; fechamento com local, data, advogado(a) e OAB.
40º ExameO espólio do empregado falecido, representado pela viúva e inventariante, Julieta
O caso
O marido morreu em acidente de trabalho causado por negligência da empresa, onde trabalhava havia seis anos sem carteira assinada. Nada foi pago à viúva, nem o seguro de vida previsto na convenção coletiva, e ela não conseguiu a pensão por morte por falta de registro.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Osasco/SP
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 15 itens pontuados
  1. Peça no formato de reclamação trabalhista endereçada à Vara do Trabalho de Osasco/SP (0,10). Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  2. PartesQualificação do autor — Espólio de Romeu Diamante OU Julieta Safira (0,10) e da reclamada Distribuidora Capuleto Ltda. (0,10).
    Minha peça:
  3. Gratuidade de justiça e prioridadeGratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  4. Gratuidade de justiça e prioridadePrioridade na tramitação por ser idosa (0,10). Art. 1.048 do CPC ou Art. 71 da Lei nº 10.741/03 basta um (0,10).
    Minha peça:
  5. Vínculo e verbas pela extinçãoReconhecimento do vínculo ou anotação da CTPS (0,40). Art. 3º ou 29 da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. Vínculo e verbas pela extinçãoVerbas: saldo salarial (0,10), 13º proporcional (0,10), férias proporcionais (0,10), FGTS (0,10) e multa do art. 477, § 8º (0,10).
    Minha peça:
  7. Dano materialIndenização pelo gasto com o enterro (0,50).
    Minha peça:
  8. Dano materialIndenização pelo seguro de vida (0,50).
    Minha peça:
  9. Dano materialIndenização pela pensão previdenciária por morte (0,50).
    Minha peça:
  10. Dano materialPensão a cargo do empregador, mensal ou em parcela única (0,50).
    Minha peça:
    AtualizaçãoMantenha o pedido alternativo: o TST (Tema 77) decidiu que a escolha entre pensão mensal e parcela única cabe ao juiz, conforme o caso.
  11. Dano materialIndicação do Art. 186, 927, 948, I, ou 949 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. Dano extrapatrimonialIndenização por dano moral pelo acidente (0,40). Arts. 223-B/C/G da CLT ou 186/927/944 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  13. Honorários advocatíciosHonorários advocatícios (0,30). Art. 791-A da CLT (0,10).
    Minha peça:
  14. EncerramentoProcedência dos pedidos, estimados com 'R$' (0,10).
    Minha peça:
  15. EncerramentoData, local, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
34º ExameHeitor, vendedor (o trabalhador)
O caso
Uma prateleira mal instalada pelo dono da loja caiu sobre ele e deixou uma grande cicatriz no rosto. Teve o plano de saúde cancelado, gastou com remédios e terapia, ficou três meses em benefício acidentário (B-91), sem depósito de FGTS, e foi dispensado no dia em que voltou.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Linhares/ES
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 16 itens pontuados
  1. EndereçamentoReclamação trabalhista endereçada ao Juízo do Trabalho de Linhares/ES (0,10).
    Minha peça:
  2. Partes e Fundamento LegalQualificação do reclamante (0,10) e da reclamada (0,10).
    Minha peça:
  3. Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  4. Gratuidade de justiçaGratuidade diante da situação financeira (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT, ou Art. 99, § 3º, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  5. Responsabilidade civilDano material pelos remédios (0,20) e pela terapia (0,20). Art. 186/927/949 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. Responsabilidade civilDano moral pelo constrangimento (0,40). Art. 223-B/C da CLT ou 186/927 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  7. Responsabilidade civilDano estético pela alteração da aparência (0,40). Art. 223-B/C da CLT ou 186/927 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. FGTSFGTS do período de afastamento (acidente) (0,40). Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 ou Art. 28, III, do Decreto nº 99.684/90 basta um (0,10).
    Minha peça:
  9. Garantia no empregoReintegração pela estabilidade acidentária (0,40). Art. 118 da Lei nº 8.213/91 ou Súmula 378, II, do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  10. Plano de saúdeRestabelecimento do plano de saúde (0,40). Súmula 440 do TST (0,10).
    Minha peça:
  11. Tutela provisóriaTutela de urgência para a reintegração imediata (0,30) e o restabelecimento do plano (0,30). Art. 294, 300 ou 311 do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. Honorários advocatíciosHonorários (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).
    Minha peça:
  13. Requerimentos finaisReiterar a tutela (0,10) e a procedência (0,10).
    Minha peça:
  14. Requerimentos finaisIndicação das provas (0,10).
    Minha peça:
  15. Requerimentos finaisValor da causa e expressão econômica de cada pedido (0,10).
    Minha peça:
  16. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
33º ExameSheila, auxiliar de manutenção terceirizada (a trabalhadora)
O caso
Contrato ainda em vigor. O supervisor constrange as empregadas, o intervalo é irregular, só há um depósito de FGTS e houve desconto sindical sem autorização. Ela não quer continuar, mas não quer pedir demissão. Uma ação anterior idêntica foi arquivada na 170ª Vara, o que leva à distribuição por dependência.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 170ª Vara do Trabalho de Campinas/SP
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 16 itens pontuados
  1. EndereçamentoReclamação trabalhista endereçada à 170ª VT de Campinas (0,10).
    Minha peça:
  2. Partes e Fundamento LegalQualificação da autora (0,10) e dos réus (0,10). Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  3. PrevençãoDistribuição à 170ª VT de Campinas por dependência/prevenção (0,10). Art. 286, II, do CPC (0,10).
    Minha peça:
  4. Gratuidade de justiçaGratuidade diante da situação financeira (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  5. Intervalo15 minutos pelo intervalo desrespeitado aos sábados, com 50% (0,40). Art. 71, § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  6. Devolução de descontoDevolução da contribuição sindical não autorizada (0,40). Arts. 578, 579, 582 ou 545 da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  7. FGTSDiferença de FGTS não depositado (0,40). Art. 15 da Lei nº 8.036/90 ou Art. 27 do Decreto nº 99.684/90 basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. Dano moralIndenização por dano moral pela conduta do supervisor (0,40). Art. 223-B/C da CLT, ou 186/187/927 do CC, ou 5º, V/X, da CRFB/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  9. Extinção do contratoRescisão indireta do contrato (0,40). Art. 483, 'd' ou 'e', da CLT (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoDuas teses vinculantes do TST reforçam o pedido. A falta de depósitos do FGTS basta para a rescisão indireta, sem exigência de imediatidade (Tema 70). E, reconhecida a rescisão indireta em juízo, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT (Tema 52): inclua-a nos pedidos.
  10. Verbas devidasAviso prévio (0,10), 13º (0,10), férias + 1/3 (0,10), saque do FGTS (0,10), 40% do FGTS (0,10) e seguro-desemprego (0,10).
    Minha peça:
  11. ResponsabilidadeResponsabilidade subsidiária do tomador (0,40). Súmula 331, IV, do TST ou Art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74 basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. HonoráriosHonorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).
    Minha peça:
  13. Requerimentos finaisProcedência dos pedidos (0,10).
    Minha peça:
  14. Requerimentos finaisIndicação das provas (0,10).
    Minha peça:
  15. Requerimentos finaisValor da causa e expressão econômica de cada pedido (0,10).
    Minha peça:
  16. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
30º ExameTito, motoboy (o trabalhador)
O caso
Entregador de pizzaria com jornada das 18h às 3h30 e 40 minutos de intervalo. Foi atacado pelos cães de um cliente durante uma entrega, afastou-se pelo INSS e foi dispensado ao retornar. Recebia gorjetas, alimentação e sofreu desconto sindical sem autorização.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Parauapebas/PA
Corrija a sua peça por este espelho

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  1. Endereçamento e cabimentoReclamação trabalhista endereçada à Vara do Trabalho de Parauapebas/PA (0,10). Art. 840, § 1º, da CLT (0,10).
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  2. PartesQualificação do reclamante (0,10) e da reclamada (0,10).
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  3. Gratuidade de justiçaGratuidade de justiça (0,20). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  4. PedidosIntegração das gorjetas (0,30). Art. 457 da CLT ou Súmula 354 do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  5. PedidosDevolução do desconto de contribuição sindical não autorizado (0,30). Arts. 545, 578, 579, 582 ou 462 da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. PedidosHoras extras pelo excesso de jornada (0,30). Art. 7º, XIII, da CRFB/88 ou Art. 58 da CLT basta um (0,10).
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  7. Pedidos20 minutos diários pela pausa parcial (0,30). Art. 71, § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  8. PedidosAdicional noturno a partir das 22h (0,30). Art. 73 da CLT (0,10).
    Minha peça:
  9. PedidosReintegração pela estabilidade acidentária (0,30). Art. 118 ou Art. 21, II, 'a', da Lei nº 8.213/91, ou Súmula 378 do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  10. PedidosTutela de urgência para a reintegração imediata (0,20). Art. 294, 300 ou 311 do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  11. PedidosIndenização pela vacina antirrábica — dano emergente (0,20). Art. 186, 927 ou 949 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. PedidosIndenização por dano moral pelo acidente (0,20). Art. 223-B/C/G da CLT ou 186/927 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  13. PedidosAdicional de periculosidade (motocicleta) (0,30). Art. 193, § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  14. HonoráriosHonorários advocatícios (0,20). Art. 791-A da CLT (0,10).
    Minha peça:
  15. EncerramentoReiterar a tutela (0,10) e a procedência (0,10).
    Minha peça:
  16. FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
27º ExameNelson (o trabalhador)
O caso
Registrado como auxiliar de serviços gerais, era na prática técnico de informática, função com piso maior na convenção coletiva. Foi dispensado por justa causa que nega, com anotação desabonadora na CTPS. Trabalhava das 20h às 5h, com 20 minutos de intervalo e transporte fornecido pela empresa.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG
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  1. EndereçamentoJuízo do Trabalho de Sete Lagoas/MG (0,10).
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  2. EndereçamentoQualificação do autor (0,10) e do réu (0,10).
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  3. Fundamentos e PedidosAnulação da justa causa — o autor não praticou falta grave (0,30). Art. 482 da CLT — OU o ônus da prova é do empregador (art. 818, II, da CLT; 373, II, do CPC; Súmula 212 do TST) (0,10).
    Minha peça:
  4. Fundamentos e PedidosVerbas resilitórias: aviso prévio (0,10), 13º proporcional (0,10), férias + 1/3 (0,10), formulários do FGTS (0,10) e 40% sobre o FGTS (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje inclua também a multa do art. 477, § 8º, da CLT: o TST (Tema 71) decidiu que ela é devida quando a justa causa é revertida em juízo.
  5. Fundamentos e PedidosHoras extras com 50% pelo excesso de jornada (0,40). Art. 7º, XIII, da CRFB/88 ou Art. 58 da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. Fundamentos e Pedidos40 minutos pelo intervalo desrespeitado, com 50% (0,40). Art. 71, § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  7. Fundamentos e PedidosAdicional noturno a partir das 22h (0,40). Art. 73 da CLT (0,10).
    Minha peça:
  8. Fundamentos e PedidosRetificação da CTPS para a verdadeira função (0,20). Art. 29 da CLT ou PN 105 do TST (0,10).
    Minha peça:
  9. Fundamentos e PedidosDiferença salarial pelo piso da função exercida (0,20). Convenção coletiva (0,10).
    Minha peça:
  10. Fundamentos e PedidosIndenização por dano moral pela anotação na CTPS (0,40). Art. 29, § 4º, da CLT, ou 223-C da CLT, ou Portaria 41 do MTb basta um (0,10).
    Minha peça:
  11. Fundamentos e PedidosDevolução do desconto de FGTS (0,30). Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Art. 7º, III, da CRFB/88, ou Art. 27 do Decreto nº 99.684/90 basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. Fundamentos e PedidosHonorários advocatícios (0,30). Art. 791-A da CLT (0,10).
    Minha peça:
  13. Requerimentos finaisProcedência dos pedidos (0,10).
    Minha peça:
  14. Requerimentos finaisIndicação das provas (0,10).
    Minha peça:
  15. Requerimentos finaisValor da causa ou dos valores de cada pedido (0,10).
    Minha peça:
  16. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
22º ExameMarina, auxiliar de produção (a trabalhadora)
O caso
Presidente do sindicato, foi dispensada sem justa causa durante o mandato. Há ainda descontos por faltas em doação de sangue, substituição do chefe por 90 dias e tempo gasto na troca de uniforme. Uma ação anterior foi arquivada na 250ª Vara, o que leva à distribuição por dependência.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 250ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Atualização do professorA troca de uniforme/lanche/higiene após a jornada (20 min) NÃO é mais tempo à disposição pós-Reforma (art. 4º, § 2º, VIII, da CLT).
Padrão de resposta, sem valor por item

Nesta prova o Guia traz só a lista do que a banca esperava, sem pontuação por item. Use como lista de conferência: a sua peça tem cada um destes pontos?

  1. Petição inicial à 250ª VT de São Paulo, por prevenção (art. 286, II, do CPC).
  2. Gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT).
  3. Reintegração da dirigente sindical, com tutela (art. 8º, VIII, da CRFB/88; art. 543, § 3º, da CLT).
  4. Integração da alimentação (art. 458 da CLT; Súmula 241 do TST).
    A banca cobrou · hoje não cobrariaEm 2017 a banca cobrou a integração da alimentação fornecida de graça (art. 458 da CLT e Súmula 241 do TST). Hoje não cobraria: desde a Reforma Trabalhista, o auxílio-alimentação que não é pago em dinheiro não integra a remuneração (art. 457, § 2º, da CLT).
  5. Intervalo interjornada como hora extra (art. 66 da CLT; OJ 355 do TST).
    AtualizaçãoA OJ 355 da SDI-1 do TST foi cancelada em 2025. O pedido continua cabível com base no art. 66 da CLT: pagam-se as horas suprimidas do intervalo de 11 horas, com adicional de 50%.
  6. Adicional noturno (art. 73 da CLT).
  7. Cota de salário-família faltante (art. 65 da Lei nº 8.213/91).
  8. Devolução de 1 dia por doação de sangue (art. 473, IV, da CLT). Honorários (art. 791-A).
20º ExameSuzana, empregada doméstica (a trabalhadora)
O caso
Contratada por experiência de 45 dias, continuou trabalhando sem nova combinação e foi dispensada depois de três meses. Tinha 30 minutos de intervalo, sofria desconto de 25% pela alimentação, viajou com a família a serviço e recebeu apenas férias e 13º proporcionais.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT · LC nº 150/2015
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Natal/RN
AtualizaçãoProva anterior à Reforma Trabalhista. Hoje a banca também pontua, na petição inicial, a gratuidade de justiça (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT), a indicação do valor de cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT) e os honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT), que não apareciam neste espelho.
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  1. Petição inicial dirigida ao Juiz do Trabalho de Natal/RN (0,20).
    Minha peça:
  2. Qualificação do autor (0,10) e do réu (0,10).
    Minha peça:
  3. Reconhecimento do contrato por prazo indeterminado (0,50). Art. 5º, § 2º, da LC 150/15 (0,10).
    Minha peça:
  4. Anotação/retificação da dispensa com projeção do aviso prévio (0,20). OJ 82 da SDI-1 do TST (0,10).
    Minha peça:
  5. Aviso prévio (0,40). Art. 23, § 1º, da LC 150/15 ou art. 7º, XXI, da CF/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  6. Reflexo do aviso prévio em férias + 1/3 (0,10).
    Minha peça:
  7. Reflexo do aviso prévio em 13º salário (0,10).
    Minha peça:
  8. Intervalo intrajornada: pagamento do período suprimido (30 min), com adicional de 50% e natureza indenizatória (art. 13 da LC nº 150/2015 c/c art. 71, § 4º, da CLT).
    Minha peça:
    Atualização do professorPós-Reforma paga-se apenas o período suprimido, sem a hora integral nem reflexos da antiga Súmula 437, I e IV, do TST.
  9. Hora extra por excesso da jornada legal (0,40). Art. 2º, caput/§ 1º/§ 4º, da LC 150/15 ou art. 7º, XIII, da CF/88 basta um (0,10).
    Minha peça:
  10. Reflexo das horas extras nas verbas resilitórias (0,10).
    Minha peça:
  11. Pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem (0,50). Art. 11, § 2º, da LC 150/15 (0,10).
    Minha peça:
  12. Devolução do desconto de alimentação, por ilegal (0,40). Art. 18 da LC 150/15 (0,10).
    Minha peça:
  13. Devolução do excesso do desconto do vale-transporte (0,40). Art. 4º, § único, da Lei nº 7.418/85 OU Decreto nº 95.247/87, art. 9º, I (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoO Decreto 95.247/87 foi revogado. Hoje o vale-transporte é regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, e o limite de desconto de 6% do salário básico continua no art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85.
  14. Requerimento de procedência dos pedidos (0,20).
    Minha peça:
  15. Local, data, advogado (0,10).
    Minha peça:
14º ExameHeitor, assistente de estoque (o trabalhador)
O caso
Pessoa com deficiência, foi dispensado de empresa com 220 empregados sem a contratação de substituto em condição semelhante. O e-mail pessoal era monitorado pela empresa, havia descontos sindicais sem filiação, acúmulo de função e intervalo de 45 minutos.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Manaus/AM
AtualizaçãoProva anterior à Reforma Trabalhista. Hoje a banca também pontua, na petição inicial, a gratuidade de justiça (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT), a indicação do valor de cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT) e os honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT), que não apareciam neste espelho.
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  1. EstruturaPetição inicial, com endereçamento ao juízo de Manaus, AM.
    Minha peça:
  2. EstruturaIdentificação de autor (0,20) e ré (0,20).
    Minha peça:
  3. MéritoReintegração porque a dispensa do portador de deficiência não foi acompanhada da contratação de outro em condição semelhante (0,60). Indicação do Art. 93, § 1º, Lei 8.213/91 ou Art. 36, § 1º, Dec. 3.298/99 basta um (0,20).
    Minha peça:
  4. MéritoIndenização por dano moral em virtude do monitoramento indevido do e-mail pessoal do trabalhador, ferindo a intimidade (0,60). Indicação do Art. 5º, X, CF/88 ou arts. 21, 186 ou 927 CCB basta um (0,20).
    Minha peça:
  5. MéritoDevolução do desconto de contribuição confederativa porque o trabalhador não era sindicalizado (0,60). Indicação da Súmula 666 STF OU PN 119 TST OU OJ 17 SDC TST (0,20). Obs.: redutor de 0,30 caso seja requerida a devolução da contribuição sindical.
    Minha peça:
    AtualizaçãoA tese continua válida, hoje com base na Súmula Vinculante 40 do STF (antiga Súmula 666). O redutor não se aplicaria mais: desde a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical também depende de autorização prévia e expressa do empregado (arts. 578 e 579 da CLT), e o desconto sem autorização pode ser devolvido. Não confunda com a contribuição assistencial, que pode ser cobrada de não filiados quando há direito de oposição (STF, Tema 935).
  6. MéritoPlus salarial pelo acúmulo de função em parte do horário de trabalho (0,60). Indicação do Art. 456, § único, CLT ou Art. 13 Lei 6.615/78 ou Art. 8 Lei 3.207/57 basta um (0,20).
    Minha peça:
  7. Mérito1 hora extra, com adicional de 50%, pela pausa alimentar parcialmente concedida (0,60). Indicação da Súmula 437, I, TST OU Art. 71, § 4º, CLT (0,20). Obs.: redutor de 0,30 caso haja pedido de hora extra pelo excesso de jornada.
    Minha peça:
    AtualizaçãoA Súmula 437 do TST foi cancelada em 2025 (Resolução 225 do TST).
    Atualização do professorPós-Reforma paga-se apenas o período suprimido (15 min), com adicional de 50% e natureza indenizatória, sem a hora integral nem reflexos (art. 71, § 4º, da CLT) — superada a Súmula 437, I, do TST.
  8. Requerimentos FinaisRequerimento de citação/notificação do réu para contestação (0,10), procedência dos pedidos (0,20) e indicação de valor dado à causa (0,10).
    Minha peça:
  9. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).
    Minha peça:
12º ExameBruno, empacotador (o trabalhador)
O caso
Teve um dedo amputado em máquina da qual a empresa havia retirado um componente de segurança para produzir mais. Perdeu 20% da capacidade de trabalho, gastou R$ 2.500,00 com tratamento e deixou de ganhar com a atividade de digitação enquanto esteve afastado.
Fundamento
Art. 840, § 1º, da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da Vara do Trabalho de Cuiabá/MT
AtualizaçãoProva anterior à Reforma Trabalhista. Hoje a banca também pontua, na petição inicial, a gratuidade de justiça (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT), a indicação do valor de cada pedido (art. 840, § 1º, da CLT) e os honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT), que não apareciam neste espelho.
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  1. EstruturaFormato de petição inicial, com endereçamento ao juiz do trabalho de Cuiabá (0,20), nome e qualificação do reclamante (0,20) e nome e qualificação do reclamado (0,20).
    Minha peça:
  2. MéritoDano material (dano emergente): reparação no valor de R$ 2.500,00 (0,70).
    Minha peça:
  3. MéritoDano material (lucro cessante): reparação no valor de R$ 200,00 mensais (0,50), no período de afastamento — 30.11.2011 (ou 15.12.2011) a 19.05.2012 (0,20).
    Minha peça:
  4. MéritoFundamento (culpa ou risco da atividade) (0,20) e indicação dos artigos para o dano material: Art. 186 ou 402 ou 927 ou 949 CCB basta um (0,20).
    Minha peça:
  5. MéritoDano moral: reparação do dano moral (0,40) pelo sofrimento injusto ou dor íntima (0,20).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje a banca aceita também os arts. 223-B, 223-C e 223-G da CLT (dano extrapatrimonial), incluídos pela Reforma Trabalhista, como fundamento do dano moral e do dano estético.
  6. MéritoDano estético: reparação do dano estético (0,40) devido a defeito aparente ou amputação de um dedo ou lesão corporal (0,20).
    Minha peça:
  7. MéritoPensão vitalícia (de 20% do salário) por conta da redução da capacidade laborativa (0,40). Indicação do Art. 950 CCB (0,20). OU pagamento de indenização em cota única (0,40). Indicação do Art. 950, parágrafo único, CCB (0,20).
    Minha peça:
    AtualizaçãoFaça os dois pedidos, um como alternativa do outro: o TST (Tema 77) decidiu que a escolha entre pensão mensal e parcela única não é direito da parte e cabe ao juiz, conforme o caso.
  8. Requerimentos FinaisPedidos: indenização por dano emergente (0,10), lucro cessante (0,10), dano moral (0,10), dano estético (0,10) e pensão (0,10).
    Minha peça:
  9. Requerimentos FinaisEncerramento requerendo a citação/notificação (0,10) e indicando valor da causa (0,10).
    Minha peça:
  10. Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).
    Minha peça:

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