Contestação
Fase de conhecimento · já caiu 16 vezes. Toque em um exame para abrir a prova.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.
- Leia primeiro o comando finalO comando manda defender quem está sendo processado: elaborar a peça “na defesa dos interesses do seu cliente” (42º) ou “apresente a medida cabível para defender os interesses deles” (44º).
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a citação. O enunciado diz que o cliente “recebeu a citação há um dia” (42º) ou que os réus “foram citados ontem” (44º), e ainda não houve audiência nem sentença.
- Confirme quem é o seu clienteO reclamado: empresa, banco, condomínio, empregador doméstico ou sócio incluído na ação.
- O enunciado resume a petição inicial do outro lado: “ajuizou reclamação trabalhista”, com a Vara, o número do processo e a lista de pedidos. Cada pedido vira um tópico da defesa.
- Compare as datas. Se há parcelas de mais de cinco anos antes do ajuizamento, é a banca pedindo a prescrição quinquenal (44º, 32º, 28º, 25º, 23º, 18º). Se a ação foi ajuizada mais de dois anos depois do fim do contrato, é a prescrição bienal, que atinge tudo (5º).
- Há pedido sem causa de pedir, ou causa de pedir sem pedido: é preliminar de inépcia (44º, 32º, 28º, 23º).
- O autor causou um prejuízo ao seu cliente: além de contestar, cabe a reconvenção, na mesma peça (25º).
- Recurso Ordinário. Se o enunciado já traz a sentença, passou a hora de contestar.
- Exceção de Incompetência Territorial. Quando a única questão é o lugar em que a ação foi ajuizada e o cliente acabou de ser notificado.
2Endereçamento e qualificação
- Endereçamento à Vara do Trabalho onde a ação tramita, com o número do processo.
- Identificar a reclamada, que é o seu cliente, e o reclamante. A banca pontua cada parte.
- Nome da peça e fundamento: Contestação, art. 847 da CLT. Verbo: apresentar.
- Ordem das matérias: preliminares, prejudicial de prescrição e mérito, pedido por pedido.
- Se o réu tem pretensão própria contra o autor, a reconvenção vai na mesma peça (art. 343 do CPC).
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
- EndereçamentoPeça em formato de contestação endereçada à 150ª VT de Manaus (0,10).0,10
- EndereçamentoIndicação dos reclamados (XYZ Ltda., Sandra Pi e Walmir Lé) (0,10) e da reclamante (0,10). Art. 847 da CLT (0,10).0,30
- EstruturaPeça no formato de contestação endereçada à 100ª VT/GO (0,10).0,10
- EstruturaIndicação da reclamada (0,10) e do reclamante (0,10). Art. 847 da CLT (0,10).0,30
- EndereçamentoContestação em nome de Jorge Machado (0,10), endereçada à 85ª VT/RJ (0,10). Indicação do art. 847 da CLT (0,10).0,30
- EndereçamentoContestação dirigida à 200ª VT de São Paulo (0,10).0,10
- EndereçamentoQualificação das partes: réu (0,10) e autora (0,10).0,20
- EndereçamentoIndicação do Art. 847 da CLT (0,10).0,10
- Estrutura da peçaPeça em formato de contestação dirigida à 80ª VT de Cuiabá (0,10).0,10
- Estrutura da peçaQualificação das partes: réu (0,10) e autora (0,10).0,20
- Estrutura da peçaIndicação do Art. 847 da CLT (0,10).0,10
- EndereçamentoResposta dirigida ao juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB (0,10).0,10
- EndereçamentoQualificação das partes: autora (Estela) (0,10) e ré (Floricultura Flores Belas Ltda.) (0,10).0,20
- EndereçamentoIndicação do art. 847 da CLT (0,10).0,10
- EstruturaContestação dirigida ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa (0,10).0,10
- EstruturaQualificação das partes: identificação do autor (0,10) e do réu (0,10).0,20
- EstruturaIndicação do Art. 847 da CLT (0,10).0,10
- EstruturaContestação dirigida ao Juiz da 15ª Vara do Trabalho do Recife (0,10).0,10
- EstruturaQualificação das partes: identificação de autor (0,10) e réu (0,10).0,20
- EstruturaIndicação do Art. 847, CLT (0,10).0,10
- EstruturaContestação endereçada ao Juiz do Trabalho da 99ª VT/Belém (0,10) com indicação do número do processo (0,10). Indicação do autor (0,10) e indicação ou qualificação do réu (0,10). Indicação do Art. 847 CLT (0,10).0,50
- EndereçamentoContestação endereçada à Vara do Trabalho competente, com a qualificação das partes (0,20). Indicação do art. 847 da CLT (0,10).0,30
- EstruturaFormato de contestação, com endereçamento ao juiz de Campinas, número do processo e qualificação das partes (0,25). Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretará perda de 0,10.0,25
- EstruturaEstrutura inicial: encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25).0,50
- EstruturaEstrutura inicial: encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25). Obs.: o reclamante poderia ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, § 3º, CLT).0,50
- EstruturaEstrutura inicial: encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25).0,50
- EstruturaEndereçamento à 1ª VT de Boa Esperança/MG, qualificação das partes e número do processo; peça correta: Contestação (art. 847 da CLT).0,50
- Endereçamento à Vara do Trabalho competente e correta qualificação das partes; peça adequada: CONTESTAÇÃO (art. 847 da CLT).
3Artigos que não pode esquecer
Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.
Ver os outros 56, que caíram uma vez cada
4Requerimentos finais
- Renovar as preliminares, pedindo a extinção sem resolução do mérito.
- Renovar a prejudicial de prescrição.
- Improcedência dos pedidos.
- Honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT).
- Produção de provas.
- Se houver reconvenção, pedir a procedência dela e honorários também na reconvenção.
- Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
- PedidosRenovação das preliminares de ilegitimidade (0,10) e inépcia (0,10), com extinção sem mérito (0,10).0,30
- PedidosRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).0,10
- PedidosImprocedência dos pedidos (0,10).0,10
- PedidosHonorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).0,20
- PedidosProdução de provas (0,10).0,10
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
- Honorários do réuRequerimento de honorários advocatícios (0,10).0,10
- Requerimentos finaisRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10).0,10
- Requerimentos finaisRequerimento de produção de provas (0,10).0,10
- Requerimentos finaisLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
- PedidosRenovação da preliminar de adiamento do feito (0,20) e de exclusão do ex-sócio (0,20), com extinção do feito sem resolução do mérito (0,10).0,50
- PedidosRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10).0,10
- PedidosRequerimento de produção de provas (0,10).0,10
- PedidosRequerimento de honorários advocatícios (0,20). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10).0,30
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
- EncerramentoRenovação da(s) preliminar(es) (0,10).0,10
- EncerramentoRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).0,10
- EncerramentoImprocedência dos pedidos (0,20) e indicação das provas (0,10).0,30
- FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).0,10
- EncerramentoRenovação da preliminar de inépcia (0,10).0,10
- EncerramentoRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).0,10
- EncerramentoImprocedência dos pedidos (0,10) e indicação das provas (0,10).0,20
- FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).0,10
- PedidosHonorários advocatícios na ação principal (0,20) e na reconvenção (0,20). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10).0,50
- PedidosRenovação da(s) preliminar(es) (0,10).0,10
- PedidosRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).0,10
- PedidosRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10).0,10
- PedidosProcedência da reconvenção (0,10).0,10
- PedidosIndicação das provas a serem produzidas (0,10).0,10
- FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).0,10
- Requerimentos FinaisRenovação da preliminar de inépcia (0,10) e da prejudicial de prescrição parcial (0,10).0,20
- Requerimentos FinaisRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10) e indicação das provas a serem produzidas (0,10).0,20
- Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).0,10
- Requerimentos FinaisRequerimento de improcedência dos pedidos (0,20) e indicação das provas a serem produzidas (0,20).0,40
- Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).0,10
- Requerimentos FinaisEncerramento com indicação da improcedência dos pedidos (0,40).0,40
- Requerimentos FinaisLocal, data, advogado (0,10).0,10
- Pedidos e FechamentoHonorários advocatícios sucumbenciais (0,20). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10).0,30
- Pedidos e FechamentoRequerimento de improcedência dos pedidos e de produção de provas (0,10).0,10
- Pedidos e FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
- Requerimentos FinaisEncerramento requerendo o acolhimento de prescrição parcial (0,10) e, no mérito, a improcedência dos pedidos (0,15).0,25
- Requerimentos FinaisAcolhimento da preliminar de incompetência (0,10), acolhimento da prescrição (0,10), improcedência dos pedidos (0,10).0,30
- Requerimentos FinaisAcolhimento da preliminar de inépcia (0,10), acolhimento da prescrição bienal (0,10), improcedência dos pedidos (0,10).0,30
- Requerimentos FinaisAcolhimento da prescrição (0,25). Improcedência dos pedidos (0,15). Protesto pelos meios de prova (0,10).0,50
- Honorários e RequerimentosRequerimentos: acolhimento da preliminar e da prejudicial, improcedência dos pedidos e protesto pelos meios de prova.0,25
- Requerimentos: improcedência dos pedidos e protesto por provas.
5As provas em que caiu
Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.
44º ExameXYZ Ltda. e seus dois sócios (os reclamados)
- O caso
- Ex-estoquista que pediu demissão cobra ticket refeição de norma coletiva não renovada, horas extras pelo aviso prévio sem redução, periculosidade por ir de moto ao trabalho, reintegração por gravidez e vale-transporte, e incluiu os sócios na ação. Os réus foram citados na véspera.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 150ª Vara do Trabalho de Manaus/AM
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EndereçamentoPeça em formato de contestação endereçada à 150ª VT de Manaus (0,10).Minha peça:
- EndereçamentoIndicação dos reclamados (XYZ Ltda., Sandra Pi e Walmir Lé) (0,10) e da reclamante (0,10). Art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- Preliminar — Ilegitimidade passiva dos sóciosIndevidas as participações — ausência de fraude/abuso/confusão patrimonial ou empresa solvente (0,30). Art. 50 do CC (0,10).Minha peça:
- Preliminar — Inépcia do reenquadramentoSem causa de pedir/fundamento (0,30). Art. 330, § 1º, I, ou Art. 337, IV, do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Prejudicial — Prescrição parcialPretensões anteriores a 28/04/2020 (0,30). Art. 7º, XXIX, da CRFB/88, ou Art. 11 da CLT, ou Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoAtenção a uma tese nova: o TST (Tema 46, 2026) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais da Lei 14.010/2020, de 12/06 a 30/10/2020, vale para a prescrição trabalhista, bienal e quinquenal. Em ações como esta, o autor pode sustentar que o marco recua 141 dias. Na defesa, a arguição da prescrição continua igual.
- Ticket refeiçãoImprocedência — norma coletiva sem ultratividade (0,40). Art. 614, § 3º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Redução da jornada no aviso prévioImprocedência — a redução não ocorre no pedido de demissão (0,40). Art. 488 da CLT (0,10).Minha peça:
- PericulosidadeImprocedência — a autora não era trabalhadora em motocicleta (0,40). Art. 193, § 4º, da CLT (0,10).Minha peça:
- ReintegraçãoImprocedência — período de garantia já terminou (Súmula 244, II, do TST) OU houve pedido de demissão (Art. 10, II, 'b', do ADCT) (0,40 + 0,10).Minha peça:AtualizaçãoPrefira o primeiro fundamento (garantia já encerrada, Súmula 244, II, do TST). O segundo exige cuidado: o TST (Tema 55, 2025) decidiu que o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT).
- Vale-transporteImprocedência — não usava transporte coletivo (0,40). Art. 1º da Lei nº 7.418/85 ou Art. 108 do Decreto nº 10.854/2021 basta um (0,10).Minha peça:
- PedidosRenovação das preliminares de ilegitimidade (0,10) e inépcia (0,10), com extinção sem mérito (0,10).Minha peça:
- PedidosRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).Minha peça:
- PedidosImprocedência dos pedidos (0,10).Minha peça:
- PedidosHonorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).Minha peça:
- PedidosProdução de provas (0,10).Minha peça:
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
42º ExameCondomínio do Edifício Solar do Império (o reclamado)
- O caso
- Vigia noturno com contrato de experiência de 90 dias, encerrado no prazo, pede intervalo, horas extras por compensação individual, periculosidade, adicional noturno de 25% de outra categoria, reintegração por doença, multa de 40%, seguro-desemprego e dano moral.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaPeça no formato de contestação endereçada à 100ª VT/GO (0,10).Minha peça:
- EstruturaIndicação da reclamada (0,10) e do reclamante (0,10). Art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- Horas extrasImprocedência porque é válido o acordo individual (0,50). Art. 59, § 6º, da CLT ou Súmula 85, I, TST basta um (0,10).Minha peça:
- IntervaloImprocedência porque desfrutado (0,40). Art. 71 da CLT (0,10).Minha peça:
- Adicional noturnoImprocedência porque a norma coletiva não é da categoria do autor (0,40). Art. 73 ou Art. 511, ambos da CLT basta um (0,10).Minha peça:
- Adicional de periculosidadeImprocedência porque o autor não exercia função de vigilante/não estava exposto a risco (0,50). Art. 193, II, da CLT (0,10).Minha peça:
- Estabilidade e reintegraçãoImprocedência por não haver afastamento/benefício acidentário ou doença do trabalho (0,40). Art. 118 da Lei nº 8.213/91 ou Súmula 378, II, do TST basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoCuidado ao usar só a falta de afastamento: o TST (Tema 125) decidiu que a garantia do art. 118 não depende de afastamento superior a 15 dias nem de auxílio-doença acidentário, quando o nexo entre a doença e o trabalho é reconhecido depois da dispensa. A defesa precisa negar também esse nexo e sustentar que a lombalgia do caso não tem relação com o trabalho.
- Indenização FGTSImprocedência por não ter ocorrido dispensa imotivada / término de contrato a termo (0,30). Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 ou Art. 9º, § 1º, do Decreto 99.684/90 basta um (0,10).Minha peça:
- Seguro-desempregoImprocedência por término de contrato a termo (0,30). Arts. 2º, I, ou 3º, da Lei nº 7.998/90 basta um (0,10).Minha peça:
- Danos moraisImprocedência por não haver ato ilícito (0,30) — Arts. 186/927 do CC ou 223-B/C da CLT — OU por não haver vedação à contratação por prazo determinado (0,30). Art. 443, § 2º, 'c', da CLT (0,10).Minha peça:
- Honorários do autorImprocedência por não haver sucumbência ou por superar o limite legal (0,20). Art. 791-A da CLT (0,10).Minha peça:
- Honorários do réuRequerimento de honorários advocatícios (0,10).Minha peça:
- Requerimentos finaisRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10).Minha peça:
- Requerimentos finaisRequerimento de produção de provas (0,10).Minha peça:
- Requerimentos finaisLocal, data, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
37º ExameJorge Machado, ex-sócio da empresa (um dos reclamados)
- O caso
- Jorge saiu da sociedade dez dias depois da admissão do reclamante, com alteração averbada. A ação, proposta contra a empresa e todos os sócios, pede adicional de transferência, horas in itinere, intervalo de digitador e acúmulo de função. A audiência foi marcada para três dias depois da notificação.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EndereçamentoContestação em nome de Jorge Machado (0,10), endereçada à 85ª VT/RJ (0,10). Indicação do art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- PreliminaresAdiamento da audiência por não se observar o prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência (0,50). Indicação do art. 841 da CLT (0,10).Minha peça:
- PreliminaresIlegitimidade de Jorge Machado, porque saiu da sociedade há mais de 2 anos antes do ajuizamento da ação (0,50). Indicação do art. 10-A da CLT ou do art. 1.003, parágrafo único, do CC basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoImprocedência do adicional de transferência por não haver mudança de domicílio (0,50). Indicação do art. 469 da CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoImprocedência das horas in itinere, porque o deslocamento não é tempo à disposição nem é computado na jornada (0,50). Indicação do art. 58, § 2º, da CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoImprocedência do intervalo de digitador, porque o autor não exercia essa função nem digitava de forma contínua (0,50). Indicação do art. 72 da CLT ou da Súmula 346 do TST basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoImprocedência do acúmulo de função, porque as tarefas estavam inseridas na função do autor (0,50). Indicação do art. 456, parágrafo único, da CLT (0,10).Minha peça:
- PedidosRenovação da preliminar de adiamento do feito (0,20) e de exclusão do ex-sócio (0,20), com extinção do feito sem resolução do mérito (0,10).Minha peça:
- PedidosRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10).Minha peça:
- PedidosRequerimento de produção de provas (0,10).Minha peça:
- PedidosRequerimento de honorários advocatícios (0,20). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10).Minha peça:
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
32º ExameAuditoria Pente Fino S.A. (a reclamada)
- O caso
- Ex-gerente com gratificação de função, que pediu demissão, cobra horas extras, 40% do FGTS, recolhimento de INSS, integração de prêmios, equiparação com colega mais antiga, periculosidade por violência no entorno e honorários de 20%.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 200ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EndereçamentoContestação dirigida à 200ª VT de São Paulo (0,10).Minha peça:
- EndereçamentoQualificação das partes: réu (0,10) e autora (0,10).Minha peça:
- EndereçamentoIndicação do Art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- PreliminaresIncompetência material quanto ao INSS (0,20). Art. 114, VIII, da CF/88, SV 53 do STF, Súmula 368, I, do TST, ou art. 876, p. único, da CLT basta um (0,10).Minha peça:
- PreliminaresInépcia da equiparação — causa de pedir sem pedido (0,20). Art. 330, § 1º, I, do CPC (0,10).Minha peça:
- Prescrição parcialPrescrição das pretensões anteriores a 30/01/2015 (0,40). Art. 7º, XXIX, da CF/88, Art. 11 da CLT, ou Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).Minha peça:
- Horas extrasIndevidas — a autora ocupava cargo de confiança (0,40). Art. 62, II, da CLT (0,10).Minha peça:
- 40% do FGTSIndevida — a autora pediu demissão (0,40). Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 ou art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90 basta um (0,10).Minha peça:
- PrêmiosOs prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração (0,40). Art. 457, § 2º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Equiparação salarialInviável — a paradigma tem mais de 2 anos na função (0,30). Art. 461, § 1º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Adicional de periculosidadeIndevido — a empregada não laborava em atividade perigosa (0,40). Art. 193 da CLT (0,10).Minha peça:
- HonoráriosLimitam-se a 15% (0,20). Pedido de honorários sucumbenciais (0,20). Art. 791-A da CLT (0,10).Minha peça:
- EncerramentoRenovação da(s) preliminar(es) (0,10).Minha peça:
- EncerramentoRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).Minha peça:
- EncerramentoImprocedência dos pedidos (0,20) e indicação das provas (0,10).Minha peça:
- FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
28º ExameTecelagem Fio de Ouro S.A. (a reclamada)
- O caso
- Ex-cozinheira pede dano moral por doença, integração do plano odontológico, cesta básica de convenção vencida, horas extras por culto ecumênico facultativo, anulação do pedido de demissão, acúmulo de função e periculosidade sem causa de pedir.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 80ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- Estrutura da peçaPeça em formato de contestação dirigida à 80ª VT de Cuiabá (0,10).Minha peça:
- Estrutura da peçaQualificação das partes: réu (0,10) e autora (0,10).Minha peça:
- Estrutura da peçaIndicação do Art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- PreliminarInépcia quanto ao adicional de periculosidade (0,40). Art. 330, § 1º, I, ou Art. 485, I, do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Prescrição parcialPrescrição das pretensões anteriores a 15/10/2013 (0,40). Art. 7º, XXIX, da CRFB/88, Art. 11 da CLT, ou Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).Minha peça:
- Indenização por doença profissionalIndevida — doença degenerativa não é doença do trabalho (0,50). Art. 20, § 1º, 'a', da Lei nº 8.213/91 (0,10).Minha peça:
- Salário in naturaPlano odontológico não integra o salário (0,40). Art. 458, § 2º, IV ou § 5º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Cesta básicaIndevida — norma coletiva sem ultratividade (0,40). Art. 614, § 3º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Tempo à disposiçãoCulto religioso voluntário não é tempo à disposição (0,40). Art. 4º, § 2º, I, da CLT (0,10).Minha peça:
- Pedido de demissãoAusência de prova da coação, cujo ônus é da autora (0,40). Art. 818, I, da CLT, ou Art. 373, I, do CPC — OU inexistência de ato ilícito (arts. 186/927 do CC) (0,10).Minha peça:
- Acúmulo funcionalIndevido — atividade compatível com a condição da empregada (0,40). Art. 456, parágrafo único, da CLT (0,10).Minha peça:
- EncerramentoRenovação da preliminar de inépcia (0,10).Minha peça:
- EncerramentoRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).Minha peça:
- EncerramentoImprocedência dos pedidos (0,10) e indicação das provas (0,10).Minha peça:
- FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
25º ExameFloricultura Flores Belas Ltda. (a reclamada)
- O caso
- A ex-empregada pede a pena criminal do art. 49 da CLT contra os sócios, adicional de penosidade, horas extras, multa do art. 477 e devolução dos descontos do plano de saúde. Ao sair, ela quebrou uma vidraça da empresa (R$ 300,00), e é isso que abre espaço para a reconvenção.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT · Art. 343 do CPC
- Endereçamento
- Ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EndereçamentoResposta dirigida ao juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB (0,10).Minha peça:
- EndereçamentoQualificação das partes: autora (Estela) (0,10) e ré (Floricultura Flores Belas Ltda.) (0,10).Minha peça:
- EndereçamentoIndicação do art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- PreliminarIncompetência da Justiça do Trabalho para a condenação criminal (0,40). Indicação do art. 114, IX, da CRFB/88 ou da Súmula 62 do STJ basta um (0,10).Minha peça:
- PedidosPrescrição das pretensões anteriores a 27/02/2013 ou anteriores a cinco anos do ajuizamento (0,40). Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, do art. 11, caput, da CLT ou da Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).Minha peça:
- PedidosAdicional de penosidade não foi regulamentado (0,40). Indicação do art. 7º, XXIII, da CRFB/88 (0,10).Minha peça:
- PedidosHoras extras indevidas porque não ultrapassado o módulo constitucional (0,40). Indicação do art. 7º, XIII, da CRFB/88 ou do art. 58 da CLT basta um (0,10).Minha peça:
- PedidosIndevida a multa do art. 477 porque o pagamento foi feito no prazo legal (0,40). Indicação do art. 477, § 6º, da CLT (0,10).Minha peça:
- PedidosVício de vontade deve ser provado pela autora (0,40). Indicação do art. 818, I, da CLT, do art. 373, I, do CPC, da Súmula 342 do TST ou da OJ 160 da SDI-1 do TST basta um (0,10). OU inépcia por falta de pedido (0,40). Indicação do art. 840, § 1º, da CLT ou do art. 330, § 1º, I, do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- PedidosReconvenção, requerendo o valor de R$ 300,00 relativo ao vidro quebrado (0,40). Indicação do art. 186 ou do art. 927 do CC, ou do art. 462, § 1º, da CLT basta um (0,10).Minha peça:
- PedidosHonorários advocatícios na ação principal (0,20) e na reconvenção (0,20). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10).Minha peça:
- PedidosRenovação da(s) preliminar(es) (0,10).Minha peça:
- PedidosRenovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).Minha peça:
- PedidosRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10).Minha peça:
- PedidosProcedência da reconvenção (0,10).Minha peça:
- PedidosIndicação das provas a serem produzidas (0,10).Minha peça:
- FechamentoData, local, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
23º ExameLoteria Alfa Ltda. (a reclamada)
- O caso
- Ex-empregado de lotérica pede periculosidade, vantagens dos bancários, reintegração por candidatura sindical registrada durante o aviso prévio, horas extras, sobreaviso, ticket de acordo coletivo de outra empresa, vale-transporte em home office e integração do vale-cultura.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaContestação dirigida ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa (0,10).Minha peça:
- EstruturaQualificação das partes: identificação do autor (0,10) e do réu (0,10).Minha peça:
- EstruturaIndicação do Art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- PreliminarInépcia do pedido de horas de sobreaviso porque não há causa de pedir (0,40). Indicação do Art. 330, I ou § 1º, I, CPC ou Art. 485, I, CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Prejudicial de MéritoPrescrição das pretensões anteriores a 30/04/2012 OU anteriores a cinco anos do ajuizamento (0,40). Indicação do Art. 7º, XXIX, CF/88 ou Art. 11, I, CLT ou Súmula 308, I, TST basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoO art. 11 da CLT não tem mais incisos desde a Reforma Trabalhista: cite o art. 11, caput, da CLT.
- MéritoPericulosidade indevida porque a exposição a risco ocorre em tempo extremamente reduzido (0,40). Indicação da Súmula 364, I, TST (0,10).Minha peça:
- MéritoAutor não é bancário porque o empregador não explora atividade bancária (0,40). Indicação do Art. 511 da CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoIndevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio (0,40). Indicação da Súmula 369, V, TST (0,10).Minha peça:
- MéritoIndevidas as horas extras porque a jornada não excede o módulo constitucional (0,30). Indicação do Art. 7º, XIII, CF/88 ou Art. 58 CLT basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoTicket indevido porque o acordo coletivo não foi assinado pelo empregador (0,30). Indicação do Art. 611, § 1º, CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoVale-transporte indevido porque no trabalho em domicílio o empregado não tem gasto com transporte público (0,30). Indicação do Art. 1º Lei 7.418/85 OU Art. 2º Decreto 95.247/87 (0,10).Minha peça:AtualizaçãoO Decreto 95.247/87 foi revogado pelo Decreto 10.854/2021. O fundamento que permanece é o art. 1º da Lei 7.418/85.
- MéritoIntegração do vale-cultura indevida, por disposição legal expressa (0,30). Indicação do Art. 458, § 2º, VIII, CLT ou Art. 11, I, Lei 12.761/12 ou Art. 22, I, Decreto 8.084/13 basta um (0,10).Minha peça:
- Requerimentos FinaisRenovação da preliminar de inépcia (0,10) e da prejudicial de prescrição parcial (0,10).Minha peça:
- Requerimentos FinaisRequerimento de improcedência dos pedidos (0,10) e indicação das provas a serem produzidas (0,10).Minha peça:
- Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).Minha peça:
18º ExameTransporte Rápido Ltda. (a reclamada)
- O caso
- O autor pede reintegração por candidatura a dirigente sindical apresentada durante o aviso prévio, além de horas extras, adicional noturno e intervalo interjornada. A ação foi ajuizada em 2015, com admissão em 2009.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaContestação dirigida ao Juiz da 15ª Vara do Trabalho do Recife (0,10).Minha peça:
- EstruturaQualificação das partes: identificação de autor (0,10) e réu (0,10).Minha peça:
- EstruturaIndicação do Art. 847, CLT (0,10).Minha peça:
- Prejudicial de MéritoPrescrição das pretensões anteriores a 20/04/2010 OU anteriores a 5 anos do ajuizamento (0,70). Indicação do Art. 7º, XXIX, CRFB/88 ou Art. 11, I, CLT ou Súmula 308, I, TST basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoO art. 11 da CLT não tem mais incisos desde a Reforma Trabalhista: cite o art. 11, caput, da CLT.
- MéritoIndevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio (0,80). Indicação da Súmula 369, V, TST (0,10).Minha peça:
- MéritoA jornada não excede o módulo constitucional, sendo indevidas as horas extras (0,70). Indicação do Art. 7º, XIII, CRFB/88 ou Art. 58, CLT basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoIndevido adicional noturno por não haver trabalho entre 22h e 5h (0,70). Indicação do Art. 73, § 2º, CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoO intervalo interjornada é de onze horas e, na hipótese, era respeitado porque havia interregno de catorze horas entre as jornadas (0,70). Indicação do Art. 66, CLT (0,10).Minha peça:
- Requerimentos FinaisRequerimento de improcedência dos pedidos (0,20) e indicação das provas a serem produzidas (0,20).Minha peça:
- Requerimentos FinaisFechamento da peça: data, local, advogado, OAB (0,10).Minha peça:
17º ExameBanco Dinheiro Bom S/A (o reclamado)
- O caso
- Ex-gerente geral de agência pede equiparação com gerente de agência maior, horas extras, adicional de transferência por mudança definitiva, devolução dos descontos do plano de saúde e multa do art. 477.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 99ª Vara do Trabalho de Belém/PA
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaContestação endereçada ao Juiz do Trabalho da 99ª VT/Belém (0,10) com indicação do número do processo (0,10). Indicação do autor (0,10) e indicação ou qualificação do réu (0,10). Indicação do Art. 847 CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoHora extra indevida porque a autora ocupava cargo de confiança, sendo autoridade máxima no local OU possuindo poder de gestão (0,50) e recebia gratificação de função superior a 40% (0,20). Indicação do Art. 62, II ou § único, CLT ou Súmula 287 TST basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoEquiparação salarial indevida porque a produtividade do modelo era superior (0,70). Indicação do Art. 461, § 1º, CLT (0,10). OU porque as funções eram diferentes (0,70). Indicação do Art. 461, caput, CLT ou Súmula 6, III, TST basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoHoje há um argumento mais direto: desde a Reforma Trabalhista, a equiparação exige trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (art. 461, caput, da CLT), e o paradigma trabalhava em outra agência.
- MéritoAdicional de transferência indevido porque a transferência foi definitiva (0,70). Indicação do Art. 469, § 3º, CLT ou OJ 113 TST basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoDevolução de desconto indevida porque autorizada por escrito OU porque não houve vício de consentimento (0,70). Indicação da OJ 160 SDI TST ou Súmula 342 TST ou Art. 462 CLT basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoMulta do Art. 477 CLT indevida porque o pagamento ocorreu no prazo legal (10 dias) (0,70). Indicação da OJ 162 SDI TST ou Art. 132, CCB ou Art. 477, § 6º, b, CLT basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoHoje o prazo é único: 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT, sem alíneas). A homologação da rescisão deixou de existir.
- Requerimentos FinaisEncerramento com indicação da improcedência dos pedidos (0,40).Minha peça:
- Requerimentos FinaisLocal, data, advogado (0,10).Minha peça:
11º ExameClínica das Amendoeiras (a reclamada)
Atenção: Espelho de pontuação elaborado por APROXIMAÇÃO (Prof. Éderson): a FGV não divulgou a tabela oficial deste exame; os critérios seguem o padrão usual da banca.
- O caso
- A autora pede aviso prévio proporcional, multa do art. 477 pela homologação tardia, um relógio folheado a ouro previsto em regulamento antigo, hora extra por falta de intervalo em jornada de 4 horas e integração da participação nos lucros.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EndereçamentoContestação endereçada à Vara do Trabalho competente, com a qualificação das partes (0,20). Indicação do art. 847 da CLT (0,10).Minha peça:
- PrejudicialPrescrição parcial das parcelas anteriores ao quinquênio (0,40). Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB/88 ou da Súmula 308, I, do TST basta um (0,10).Minha peça:
- MéritoAviso prévio proporcional indevido para dispensa anterior à Lei nº 12.506/2011 (0,40). Indicação da Súmula 441 do TST (0,10).valia 0,50A banca cobrou · hoje não cobrariaA tese era de direito intertemporal: a dispensa do caso ocorreu antes da Lei 12.506/2011. Hoje não cobraria, porque o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é devido em toda dispensa sem justa causa.
- MéritoMulta do art. 477 indevida porque as verbas foram pagas no prazo (0,40). Indicação do art. 477, § 6º ou § 8º, da CLT (0,10).Minha peça:AtualizaçãoA multa continua ligada apenas ao atraso no pagamento (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT). A homologação, discutida no caso, deixou de ser exigida com a Reforma Trabalhista.
- MéritoBenefício previsto em norma interna: alteração regulamentar anterior à admissão não atinge a autora (0,40). Indicação da Súmula 51, I, do TST (0,10).Minha peça:
- MéritoIntervalo intrajornada indevido para jornada que não atinge o limite legal (0,40). Indicação do art. 71, § 1º, da CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoReflexos da PLR indevidos, por não ter natureza salarial (0,40). Indicação do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 (0,10).Minha peça:
- Pedidos e FechamentoHonorários advocatícios sucumbenciais (0,20). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10).Minha peça:
- Pedidos e FechamentoRequerimento de improcedência dos pedidos e de produção de provas (0,10).Minha peça:
- Pedidos e FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
8º ExameRefrigeração Nacional (a reclamada)
- O caso
- O autor pede dano moral por revista em bolsa e por advertência verbal, horas extras em turno de revezamento de 8 horas previsto em norma coletiva, abono de férias, antecipação do 13º, benefícios durante o auxílio-doença e diferenças pela mudança da data de pagamento.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 90ª Vara do Trabalho de Campinas/SP
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaFormato de contestação, com endereçamento ao juiz de Campinas, número do processo e qualificação das partes (0,25). Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretará perda de 0,10.Minha peça:
- Prejudicial de MéritoArguição de prescrição parcial dos direitos anteriores a 5 anos do ajuizamento OU prescrição quinquenal, marco 12.04.2007 (0,30). Indicação CRFB/88, art. 7º, XXIX ou CLT, art. 11 ou Súmula 308, I, TST basta um (0,20).Minha peça:
- MéritoRevista em bolsas não é íntima, mas pessoal, pois não há contato físico nem exposição visual, sendo feita em lugar e forma adequados OU ausentes os requisitos dos arts. 186 e 927 CCB ou art. 5º, X, CF/88 OU não houve excesso no poder diretivo (0,80); o valor postulado é exagerado, sem considerar a capacidade econômica da reclamada (EPP), devendo ser reduzido (0,20).Minha peça:
- MéritoUma desavença esporádica não caracteriza assédio moral, que exige reiteração de atos OU o autor reconheceu o erro, sendo cabível a punição (CLT, art. 2º) OU ausentes os requisitos dos arts. 186 e 927 CCB (0,40); o valor postulado é exagerado, devendo ser reduzido (0,10).Minha peça:
- MéritoA norma coletiva pode validamente dispor sobre a extensão do horário no turno ininterrupto de revezamento (0,30). Indicação da CF/88, art. 7º, XIV ou XXVI ou Súmula 423 TST ou OJ 275 TST basta um (0,20).Minha peça:AtualizaçãoA tese continua válida e ficou mais forte, mas a Súmula 423 do TST foi cancelada em 2025. Hoje o fundamento é o art. 7º, XIV e XXVI, da CF, o art. 611-A, I, da CLT e o Tema 1.046 do STF (prevalência do negociado).
- MéritoA quantidade de faltas injustificadas (6) permite a fruição de 24 dias de férias; logo, apenas oito dias poderiam ser convertidos em pecúnia (0,30). Indicação dos arts. 130, II ou 143 da CLT basta um (0,20).Minha peça:
- MéritoA 1ª parcela do 13º salário, para ser recebida junto com as férias, deveria ser requerida em janeiro, o que não foi observado pelo reclamante (0,30). Indicação do art. 2º, § 2º, Lei 4.749/65 OU art. 4º Dec. 57.155/65 (0,20).Minha peça:AtualizaçãoO Decreto 57.155/65 foi revogado pelo Decreto 10.854/2021. A regra continua no art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/65.
- MéritoEstando o contrato suspenso por afastamento superior a 15 dias, o empregado não faz jus aos benefícios ligados à prestação de serviços, como ticket-refeição e vale-transporte (0,30). Indicação do art. 476 CLT ou 59/60/63 Lei 8.213/91 ou art. 80 Dec. 3.048/99 basta um (0,20).Minha peça:
- MéritoA mudança da data de pagamento, dentro do limite de tolerância legal, é alteração possível OU novação objetiva lícita (0,30). Indicação da OJ 159 SDI-1 TST ou art. 459, § 1º, CLT basta um (0,20).Minha peça:
- Requerimentos FinaisEncerramento requerendo o acolhimento de prescrição parcial (0,10) e, no mérito, a improcedência dos pedidos (0,15).Minha peça:
6º ExamePedro de Oliveira, empregador doméstico (o reclamado)
Prova muito afetada por mudanças na lei: só 3,00 dos 5,00 pontos ainda valem. Boa para treinar a estrutura da peça, não o mérito.
- O caso
- Enfermeira contratada para cuidar da mãe do reclamado, na residência dele, pede piso da categoria dos enfermeiros, horas extras, adicional noturno, integração de utilidades, salário-família, FGTS, INSS e honorários.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT · LC nº 150/2015
- Endereçamento
- Ao Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaEstrutura inicial: encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25).Minha peça:
- PreliminarIncompetência absoluta da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período contratual (0,25). Indicação do Art. 114, VIII, CRFB ou Súmula 368, I, TST basta um (0,25).Minha peça:AtualizaçãoHoje a banca aceita também a Súmula Vinculante 53 do STF como fundamento desta preliminar.
- Prejudicial de MéritoPrescrição quinquenal: parcelas anteriores a 5/10/2006 (0,30). Indicação do Art. 7º, XXIX, CRFB ou Art. 11, I, CLT ou Súmula 308, I, TST basta um (0,20).Minha peça:AtualizaçãoO art. 11 da CLT não tem mais incisos desde a Reforma Trabalhista: cite o art. 11, caput, da CLT.
- MéritoDiferenças de salário normativo de enfermeiros e reflexos: não tem direito ao salário normativo, por ser empregada doméstica (0,50).Minha peça:
- MéritoHoras extraordinárias e reflexos: empregada doméstica não tem direito a horas extras (0,30). Indicação do Art. 7º, parágrafo único, CRFB (0,20).valia 0,50A banca cobrou · hoje não cobrariaDesde a EC 72/2013 e a LC 150/2015, o empregado doméstico tem jornada de 8 horas diárias e 44 semanais e direito a horas extras com adicional de 50% (art. 2º da LC 150/2015).
- MéritoAdicional noturno e reflexos: empregada doméstica não tem direito a adicional noturno (0,30). Indicação do Art. 7º, parágrafo único, CRFB (0,20).valia 0,50A banca cobrou · hoje não cobrariaO empregado doméstico tem direito a adicional noturno de 20% (art. 14 da LC 150/2015).
- MéritoIntegração de alimentação e material de higiene: natureza não salarial dessas despesas (0,30). Indicação do Art. 2º-A, § 2º, Lei 5.859/72 (0,20).Minha peça:AtualizaçãoA Lei 5.859/72 foi revogada. Hoje o fundamento é o art. 18, § 3º, da LC 150/2015: alimentação, vestuário, higiene e moradia fornecidos ao doméstico não têm natureza salarial.
- MéritoSalário-família: empregada doméstica não tem direito a salário-família (0,30). Indicação do Art. 65, caput, Lei 8.213/91 OU Art. 7º, parágrafo único, CRFB OU Art. 81 Dec. 3.048/99 (0,20).valia 0,50A banca cobrou · hoje não cobrariaO empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família (art. 7º, parágrafo único, da CF, com a EC 72/2013, e art. 65 da Lei 8.213/91).
- MéritoDepósitos do FGTS: inclusão no FGTS pelo empregador doméstico é facultativa (0,30). Indicação do Art. 3º-A, Lei 5.859/72 (0,20).valia 0,50A banca cobrou · hoje não cobrariaO FGTS do empregado doméstico é obrigatório (art. 21 da LC 150/2015).
- MéritoHonorários advocatícios: falta de assistência sindical (0,10). Indicação da Lei 5.584/70 OU Súmula 219, I, TST OU OJ 305 TST (0,10).Minha peça:AtualizaçãoA Súmula 219 do TST foi cancelada em 2025 (Resolução 225 do TST).Atualização do professorPós-Reforma, os honorários são sucumbenciais e devidos pela mera derrota (art. 791-A da CLT), independentemente de assistência sindical.
- Requerimentos FinaisAcolhimento da preliminar de incompetência (0,10), acolhimento da prescrição (0,10), improcedência dos pedidos (0,10).Minha peça:
5º ExameParque dos Brinquedos Ltda. (a reclamada)
- O caso
- O autor pede adicional de transferência em mudança definitiva, horas in itinere, integração do transporte, férias em dobro, equiparação salarial, reintegração como presidente da CIPA e honorários.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaEstrutura inicial: encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25). Obs.: o reclamante poderia ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, § 3º, CLT).Minha peça:
- PreliminarInépcia da petição inicial quanto ao 13º salário do ano de 2008, por ausência de pedido (0,30). Indicação do Art. 295, parágrafo único, I, CPC (0,20).Minha peça:Atualização do professorA inépcia corresponde hoje ao art. 330, § 1º, do CPC/2015.
- Prejudicial de MéritoPrescrição bienal: ajuizamento da ação após dois anos da extinção do contrato (0,30). Indicação do Art. 7º, XXIX, CRFB/88 ou Art. 11, I, CLT ou Súmula 308, I, TST basta um (0,20).Minha peça:AtualizaçãoO art. 11 da CLT não tem mais incisos desde a Reforma Trabalhista: cite o art. 11, caput, da CLT.
- MéritoAdicional de transferência: devido apenas na transferência provisória (0,30). Indicação do Art. 469, § 3º, CLT ou OJ 113 SBDI-1 TST basta um (0,20).Minha peça:
- MéritoHoras in itinere: insuficiência de transporte público não enseja horas in itinere (0,40). Indicação exata da Súmula 90, III, TST (0,10).Minha peça:AtualizaçãoA Súmula 90 do TST foi cancelada em 2025 (Resolução 225 do TST).Atualização do professorApós a Reforma, as horas in itinere foram extintas (art. 58, § 2º, da CLT) — o tempo de deslocamento não é mais devido em qualquer hipótese, restando superada a Súmula 90 do TST.
- MéritoIntegração do transporte: transporte para o trabalho e retorno não é salário (0,30). Indicação exata do Art. 458, § 2º, III, CLT (0,20).Minha peça:
- MéritoFérias em dobro 2007/2008: perda do direito às férias em razão de licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo (0,30). Indicação exata do Art. 133, II, CLT (0,20).Minha peça:
- MéritoEquiparação salarial: não configuração do trabalho de igual valor pela diferença de produtividade (0,30), com indicação do Art. 461, § 1º, CLT (0,20) OU inépcia (0,30) com Art. 295, I, CPC (0,20).Minha peça:Atualização do professorA inépcia, quando for o caso, hoje é o art. 330, § 1º, do CPC/2015.
- MéritoGarantia provisória de emprego: o Presidente da CIPA não é eleito, mas designado pelo empregador (0,30). Indicação do Art. 10, II, a, ADCT (0,10) e dos arts. 164, § 1º e/ou § 5º, CLT (0,10).Minha peça:
- MéritoHonorários advocatícios: falta de assistência sindical (0,10). Indicação da Lei 5.584/70 OU Súmula 219, I, OU 329 TST (0,10).valia 0,20A banca cobrou · hoje não cobrariaDesde a Reforma Trabalhista os honorários são de sucumbência e não dependem de assistência sindical (art. 791-A da CLT). Na contestação, a reclamada pede a condenação do autor em honorários. As Súmulas 219 e 329 do TST foram canceladas em 2025 (Resolução 225 do TST).
- Requerimentos FinaisAcolhimento da preliminar de inépcia (0,10), acolhimento da prescrição bienal (0,10), improcedência dos pedidos (0,10).Minha peça:
4º ExameComércio Atacadista de Alimentos Ltda. (a reclamada)
- O caso
- Trabalhador externo pede reintegração como diretor suplente de cooperativa, horas extras, férias em dobro de período com sete meses de auxílio-doença, equiparação com empregado falecido que ele substituiu, vale-transporte e 13º salário.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaEstrutura inicial: encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25).Minha peça:
- PreliminarArguição de inépcia OU defesa de mérito quanto ao 13º salário: pedido de 13º salário (indicação do art. 267, I, CPC; art. 295, I, CPC; art. 295, parágrafo único, I, CPC) OU impugnação do pedido de pagamento do 13º do ano de 2008.Minha peça:Atualização do professorNo CPC/2015, a extinção sem resolução do mérito é o art. 485, I, e a inépcia, o art. 330, § 1º (em lugar dos arts. 267 e 295 do CPC/1973).
- Prejudicial de MéritoPrescrição quinquenal: parcelas anteriores a 10/01/2006 OU cinco anos anteriores ao ajuizamento (0,25). Indicação do Art. 7º, XXIX, CRFB/88 ou Art. 11, I, CLT basta um (0,25).Minha peça:AtualizaçãoO art. 11 da CLT não tem mais incisos desde a Reforma Trabalhista: cite o art. 11, caput, da CLT.
- MéritoEstabilidade e reintegração: não abrange os membros suplentes (0,50). Indicação da OJ 253 SDI-1 TST (0,25).Minha peça:
- MéritoHoras extras e reflexos: atividade externa incompatível com controle (0,35). Indicação do Art. 62, I, CLT (0,35).Minha peça:
- MéritoFérias do período 2007/2008: perda do direito em face do afastamento previdenciário (0,35). Indicação do Art. 133, IV, CLT (0,35).Minha peça:
- MéritoEquiparação salarial: ausência de contemporaneidade com o paradigma OU substituição de cargo vago (0,40). Indicação da Súmula 6, IV, TST OU Súmula 159, II, TST (0,20).Minha peça:AtualizaçãoHoje a regra está na lei: a equiparação só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, vedado o paradigma remoto (art. 461, § 5º, da CLT).
- MéritoVales-transporte: exoneração da obrigação pela concessão de transporte fretado (0,25). Indicação do Art. 4º do Decreto 95.247/87 (0,25).Minha peça:AtualizaçãoO Decreto 95.247/87 foi revogado pelo Decreto 10.854/2021, que hoje regulamenta o vale-transporte. A tese continua: o transporte fornecido pelo empregador dispensa o vale.
- Requerimentos FinaisAcolhimento da prescrição (0,25). Improcedência dos pedidos (0,15). Protesto pelos meios de prova (0,10).Minha peça:
2º ExameBanco Finanças S/A (o reclamado)
- O caso
- Ex-gerente geral de agência pede horas extras e intervalo, auxílio-educação de norma coletiva vencida, estabilidade como delegada sindical, quebra de caixa, equiparação com colega readaptado, férias e dano moral sem causa de pedir.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT (contestação); art. 62, II, da CLT; Súmula 287 do TST.
- Endereçamento
- Ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Esperança/MG
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EstruturaEndereçamento à 1ª VT de Boa Esperança/MG, qualificação das partes e número do processo; peça correta: Contestação (art. 847 da CLT).Minha peça:
- PreliminarInépcia do pedido de dano moral por ausência de causa de pedir, com extinção sem resolução do mérito. Indicação dos arts. 330, § 1º, I, e 485, I, do CPC/2015 (o gabarito de 2010 citava os arts. 295 e 267 do CPC/1973).Minha peça:
- Prejudicial de MéritoPrescrição quinquenal: parcelas anteriores a 13/9/2005 (art. 7º, XXIX, da CRFB/88; art. 11, I, da CLT).Minha peça:AtualizaçãoO art. 11 da CLT não tem mais incisos desde a Reforma Trabalhista: cite o art. 11, caput, da CLT.
- MéritoHoras extras e intervalo: gerente geral de agência (cargo de confiança sem controle de jornada) não faz jus às verbas (art. 62, II e parágrafo único, da CLT; Súmula 287 do TST). Improcedência.Minha peça:
- MéritoAuxílio-educação: a norma coletiva tem vigência temporal e não adere ao contrato; sem direito adquirido nem alteração lesiva. Fundamento atualizado no art. 614, § 3º, da CLT e na ADPF 323 do STF (à época, Súmula 277, I, do TST). Improcedência.Minha peça:AtualizaçãoA Súmula 277 do TST foi cancelada em 2025 (Resolução 225 do TST).
- MéritoEstabilidade: delegado sindical é indicado, não eleito; sem estabilidade (OJ 369 da SDI-1 do TST). Improcedência da reintegração/indenização.Minha peça:
- MéritoQuebra de caixa: incompatível com a função de gerência geral. Improcedência.Minha peça:
- MéritoEquiparação salarial: paradigma readaptado por causa previdenciária é fato impeditivo (art. 461, § 4º, da CLT). Improcedência.Minha peça:
- MéritoFérias 2007/2008: licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo faz perder o direito (art. 133, II, da CLT). Improcedência.Minha peça:
- Honorários e RequerimentosRequerimentos: acolhimento da preliminar e da prejudicial, improcedência dos pedidos e protesto pelos meios de prova.Minha peça:
1º ExameRápido Distribuidora de Alimentos Ltda. (a reclamada)
- O caso
- Ex-vendedor externo pede horas extras de todo o contrato e a devolução de descontos por multas de trânsito, cometidas com veículo da empresa e previstas no contrato de trabalho.
- Fundamento
- Art. 847 da CLT (contestação); art. 62, I, e art. 462, § 1º, da CLT.
- Endereçamento
- Ao Juízo da ___ª Vara do Trabalho de ___/UF
Nesta prova o Guia traz só a lista do que a banca esperava, sem pontuação por item. Use como lista de conferência: a sua peça tem cada um destes pontos?
- Endereçamento à Vara do Trabalho competente e correta qualificação das partes; peça adequada: CONTESTAÇÃO (art. 847 da CLT).
- Prejudicial de prescrição quinquenal: prescritas as parcelas anteriores a 12/3/2005 (art. 7º, XXIX, da CRFB/88; art. 11, I, da CLT).AtualizaçãoO art. 11 da CLT não tem mais incisos desde a Reforma Trabalhista: cite o art. 11, caput, da CLT.
- Horas extras: o vendedor externo, em atividade incompatível com controle de jornada, não faz jus a horas extras (art. 62, I, da CLT). Improcedência do pedido e dos reflexos.
- Descontos de multas de trânsito: lícitos, diante da previsão contratual e do dolo/culpa do empregado (art. 462, § 1º, da CLT); não se trata de risco da atividade econômica. Improcedência da devolução.
- Requerimentos: improcedência dos pedidos e protesto por provas.
6Minhas anotações desta peça
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