OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Recurso Extraordinário

Recursos — STFInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 102, III, CF
Verbo
Interpor
Prazo
15 dias úteis. Exige prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) e repercussão geral (art. 1.035 do CPC).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A decisão de última instância na Justiça do Trabalho contraria a Constituição Federal.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda levar ao STF uma decisão que contraria a Constituição, depois de esgotados os recursos na Justiça do Trabalho.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a decisão de última instância, em regra do TST.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu na decisão.
Não confunda com
  • Recurso de Revista. A revista vai ao TST e admite violação de lei federal. O extraordinário vai ao STF e só discute a Constituição.

2A ordem da peça

A peça tem 9 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS
  5. RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
  6. ENDEREÇAMENTO AO STF
  7. MÉRITO
  8. REQUERIMENTOS FINAIS
  9. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 102, III, CF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Atenção do professorDirigido ao Vice-Presidente do TST para encaminhamento ao STF — Regimento Interno do TST, art. 325. Ele é quem faz o exame de admissibilidade.
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 102, III, CF
NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos, em que contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com base no artigo 102, III, "__" da Constituição Federal e art. 1.029 do CPC, INTERPOR, tempestivamente seu
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 102, III, CF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal.
04PRESSUPOSTOS
Fundamento: Art. 1.003, CPC / Súmulas 282/356, STF / Art. 1.035, CPC
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam: 1. Tempestividade, nos termos do art. 1.003/CPC, o recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis. 2. Preparo: custas do recurso extraordinário recolhidas conforme a tabela do STF, guia anexa (art. 1.007/CPC); 3. O prequestionamento: todos os assuntos deste recurso foram prequestionados nos termos da Súmula 282 e 356 do STF. 4. Repercussão geral – Nos termos do art. 102, § 3º, da CF e do art. 1.035 do CPC, o presente recurso possui questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassam os interesses subjetivos do processo.
Atenção do professorATENÇÃO: o depósito recursal NÃO é exigido no RE — Tema de Repercussão Geral 679/STF. Se o reclamante ou reclamado tiver sido beneficiário da justiça gratuita, não tem custas. O RE é dirigido ao Vice-Presidente do TST para que ele possa encaminhar o recurso ao STF, conforme previsto no Regimento Interno do TST, art. 325. Ele é quem faz o exame de admissibilidade. Prequestionamento — Súmulas 282 e 356/STF (obrigatório) Repercussão Geral — art. 102, §3º, CF / art. 1.035/CPC: questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassam os interesses subjetivos do processo. Prazo: 15 dias úteis (art. 1.003/CPC — diferente do prazo de 8 dias úteis dos demais recursos trabalhistas).
05RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
Fundamento: Art. 102, III, CF
Diante do exposto, requer-se o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário e sua remessa ao Egrégio STF. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
06ENDEREÇAMENTO AO STF
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07MÉRITO
Fundamento: Art. 102, III, alíneas 'a'/'b'/'c', CF
Alínea 'a': contrariar dispositivo constitucional Alínea 'b': declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal Alínea 'c': julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF

5Fechamento: requerimentos finais

08REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer que seja CONHECIDO o presente recurso, bem como o ACOLHIMENTO da preliminar de mérito, o ACOLHIMENTO da prejudicial de mérito e, sucessivamente, ainda, no mérito, seja dado PROVIMENTO ao recurso.
09ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.