OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

← Todas as peças

Exceção de Suspeição

Defesas — Fase de ConhecimentoInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 799, CLT / Art. 145, CPC
Verbo
Oferecer
Prazo
15 dias úteis, contados do conhecimento do fato (art. 146 do CPC).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O juiz é amigo íntimo ou inimigo de uma das partes, ou tem interesse no julgamento.

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado conta um vínculo pessoal do juiz com uma das partes: amizade íntima, inimizade ou interesse na causa.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último fato é a descoberta desse vínculo pelo seu cliente.
  3. Confirme quem é o seu clienteA parte prejudicada (excipiente).
Não confunda com
  • Exceção de Impedimento. O impedimento é objetivo: o juiz é parte, parente ou já atuou no processo. A suspeição é subjetiva: amizade, inimizade, interesse.

2A ordem da peça

A peça tem 8 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO EXCIPIENTE
  3. NOME DA PEÇA
  4. QUALIFICAÇÃO DO EXCEPTO/JUIZ
  5. DOS FATOS
  6. MÉRITO
  7. REQUERIMENTOS FINAIS
  8. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 799, CLT
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___ Processo nº ___
02QUALIFICAÇÃO DO EXCIPIENTE
Fundamento: Arts. 799, CLT / 145, CPC / 769, CLT
NOME DO EXCIPIENTE, qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe notificações e intimações, com fulcro nos arts. 799 da CLT e 146 do CPC c/c art. 769 da CLT, OFERECER:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 799, CLT / Art. 145, CPC
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
04QUALIFICAÇÃO DO EXCEPTO/JUIZ
em face do MM. Juiz do Trabalho da ___ Vara, Dr. ___, na reclamação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema.

4Corpo da peça: o que você desenvolve

05DOS FATOS
Narrar objetivamente o fato que caracteriza a suspeição do juiz.
06MÉRITO
Fundamento: Art. 801, "b", CLT / Art. 145, I, CPC
O art. 801, "b", da CLT determina que o juiz é obrigado a dar-se por suspeito quando tiver amizade íntima com qualquer uma das partes. Nesse mesmo sentido, o art. 145, I, do CPC reputa fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for amigo íntimo de qualquer das partes. Pelo exposto, não há que se negar a suspeição do Juízo, razão pela qual requer que este Juízo, de plano, se dê por suspeito para julgar a presente demanda.
Atenção do professorHipóteses de SUSPEIÇÃO — art. 145, CPC / art. 801, CLT: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados II – receber presentes de quem tem interesse na causa, aconselhar alguma das partes ou custear as despesas do litígio III – ser credor ou devedor de qualquer das partes IV – interesse no julgamento em favor de uma das partes SUSPEIÇÃO: vício relativo — o juiz pode declinar voluntariamente. O prazo para alegar é de 15 dias úteis após a ciência do fato (art. 146, CPC).

5Fechamento: requerimentos finais

07REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 146, CPC / Art. 799, CLT
Diante do exposto, requer: Que este Juízo, DE PLANO, se dê por suspeito para julgar a demanda, remetendo os autos ao juiz substituto; Ou, sucessivamente, que reúna suas razões, os documentos em que se fundar a alegação e o rol de testemunhas, encaminhando ao TRT no prazo de 15 dias úteis, nos moldes do art. 146 do CPC; Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova testemunhal e documental; Por fim, requer a PROCEDÊNCIA da presente exceção de suspeição, com a remessa dos autos a outro juiz.
08FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.