OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Exceção de Impedimento

Defesas — Fase de ConhecimentoInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 799, CLT / Art. 144, CPC
Verbo
Oferecer
Prazo
15 dias úteis, contados do conhecimento do fato (art. 146 do CPC). O impedimento, porém, não preclui: pode ser reconhecido a qualquer tempo.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O juiz é parte, cônjuge ou parente de uma das partes, ou já atuou no processo em outra função.

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado conta um vínculo objetivo do juiz com o processo: ele é parente de uma das partes ou do advogado, ou já atuou na causa em outra função.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último fato é a descoberta desse vínculo pelo seu cliente.
  3. Confirme quem é o seu clienteA parte prejudicada (excipiente).
Não confunda com
  • Exceção de Suspeição. A suspeição é subjetiva: amizade, inimizade, interesse. O impedimento é objetivo e torna o processo nulo.

2A ordem da peça

A peça tem 8 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO EXCIPIENTE
  3. NOME DA PEÇA
  4. QUALIFICAÇÃO DO EXCEPTO/JUIZ
  5. DOS FATOS
  6. MÉRITO
  7. REQUERIMENTOS FINAIS
  8. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 799, CLT
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___ Processo nº ___
02QUALIFICAÇÃO DO EXCIPIENTE
Fundamento: Arts. 799, CLT / 144, CPC / 769, CLT
NOME DO EXCIPIENTE, qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe notificações e intimações, com fulcro nos arts. 799 da CLT e 144 do CPC c/c art. 769 da CLT, OFERECER:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 799, CLT / Art. 144, CPC
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
04QUALIFICAÇÃO DO EXCEPTO/JUIZ
em face do MM. Juiz do Trabalho da ___ Vara, Dr. ___, na reclamação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema.

4Corpo da peça: o que você desenvolve

05DOS FATOS
Narrar objetivamente o fato que caracteriza o impedimento do juiz.
06MÉRITO
Fundamento: Art. 144, IV, CPC / Art. 801, "c", CLT
O art. 144, IV, do CPC afirma que é defeso ao juiz exercer suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for cônjuge, companheiro ou parente de alguma das partes. O art. 801, "c", da CLT obriga o juiz a dar-se por suspeito quando for parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau civil, de qualquer das partes; pelo CPC, aplicado supletivamente, trata-se de impedimento (art. 144, IV). Pelo exposto, não há que se negar o impedimento do respeitável Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Atenção do professorHipóteses de IMPEDIMENTO — art. 144, CPC / art. 801, CLT: I – atuou no processo como advogado da parte, perito, membro do Ministério Público ou testemunha II – julgou o processo em outro grau de jurisdição III – o advogado, defensor ou membro do Ministério Público que atua no processo é seu cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau IV – é parte no processo ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau V – é sócio ou dirigente de pessoa jurídica que é parte no processo Há ainda os incisos VI a IX do art. 144 do CPC. IMPEDIMENTO: vício ABSOLUTO — gera nulidade do processo. Diferente da suspeição (vício relativo). O incidente deve ser apresentado em 15 dias úteis do conhecimento do fato (art. 146 do CPC), mas o impedimento não preclui: pode ser reconhecido a qualquer tempo e até fundamentar ação rescisória (art. 966, II, do CPC).

5Fechamento: requerimentos finais

07REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 146, CPC / Art. 799, CLT
Diante do exposto, requer: Que este Juízo, DE PLANO, se dê por impedido para processar e julgar a demanda, remetendo os autos ao juiz substituto; Ou, sucessivamente, que reúna suas razões, os documentos em que se fundar a alegação e o rol de testemunhas, encaminhando ao TRT no prazo de 15 dias úteis, com base no art. 146 do CPC; Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova testemunhal e documental; Por fim, requer a PROCEDÊNCIA da presente exceção de impedimento, com a remessa dos autos a outro juiz.
08FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

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