OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Exceção de Incompetência Territorial

Defesas — Fase de ConhecimentoInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 800, CLT
Verbo
Apresentar
Prazo
5 dias úteis, contados da notificação, antes da audiência (art. 800 da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A reclamação foi ajuizada em Vara de local diferente daquele em que o empregado prestou serviços.

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado destaca o lugar: a ação foi ajuizada em cidade diferente daquela em que o empregado trabalhou, e o cliente acabou de ser notificado.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a notificação do reclamado, há menos de 5 dias úteis e antes da audiência.
  3. Confirme quem é o seu clienteO reclamado (excipiente).
Não confunda com
  • Contestação. A contestação traz toda a defesa. A exceção discute só o lugar e suspende o processo até ser decidida (art. 800 da CLT).

2A ordem da peça

A peça tem 7 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO RECLAMADO/EXCIPIENTE
  3. NOME DA PEÇA
  4. QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE/EXCEPTO
  5. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
  6. REQUERIMENTOS FINAIS
  7. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 800, CLT
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___ (Vara onde a Reclamação foi INCORRETAMENTE distribuída)
02QUALIFICAÇÃO DO RECLAMADO/EXCIPIENTE
Fundamento: Art. 800, CLT
NOME DO RECLAMADO, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, endereço eletrônico, onde recebe intimações ou notificações, com base no artigo 800 da CLT, oferecer a presente:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 800, CLT
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
04QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE/EXCEPTO
em face de NOME RECLAMANTE, qualificação e endereço completos, pelas seguintes razões.
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...

4Corpo da peça: o que você desenvolve

05INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Fundamento: Art. 651, CLT / Art. 800, CLT
O artigo 651 da CLT dispõe que as reclamações trabalhistas devem ser ajuizadas no local da prestação dos serviços, salvo exceções expressamente previstas na lei. No entanto, o excepto ajuizou a presente demanda no local de seu domicílio (verificar onde foi proposta a ação), sem que haja fundamento legal para tanto, de modo que este Juízo não possui competência para processar e julgar a ação. Assim, com fundamento no artigo 800 da CLT, o excipiente oferece, dentro do prazo legal de cinco dias úteis a contar da notificação, a presente exceção de incompetência, requerendo o imediato recebimento e a suspensão do processo, com a consequente retirada do feito de pauta, nos termos do §1º, do art. 800, da CLT.
Atenção do professorCompetência territorial — art. 651/CLT: REGRA → local da prestação de serviços (caput). EXCEÇÕES → agente ou viajante comercial: Vara da agência ou filial a que está subordinado ou, na falta, a do domicílio (§1º); brasileiro que trabalha em agência ou filial no exterior: competência da Justiça do Trabalho brasileira (§2º); empregador que atua fora do lugar da contratação: foro da celebração do contrato OU da prestação dos serviços, à escolha do empregado (§3º).

5Fechamento: requerimentos finais

06REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 800, CLT
Diante do exposto requer: O recebimento da presente exceção de incompetência territorial, nos termos do artigo 800 da CLT; A suspensão do processo até a decisão sobre a matéria, com a retirada do feito de pauta, nos termos do §1º, do art. 800, da CLT; A intimação do excepto para se manifestar no prazo legal, nos termos do §2º, do art. 800, da CLT; O reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, com a remessa dos autos para a Vara do Trabalho competente, garantindo ao excipiente o direito de produção de provas, inclusive testemunhal, na localidade competente.
07ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.