OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Exceção de Pré-Executividade

Fase de execução · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 525, § 11, art. 518 ou art. 803, parágrafo único, do CPC, aplicados pelo art. 769 da CLT
Verbo
Apresentar
Prazo
Sem prazo próprio: enquanto a execução estiver em curso.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando pede a medida que permita a “defesa global” da cliente e avisa que será “impossível a garantia integral do Juízo” (43º).
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é um bloqueio ou uma ordem de penhora na execução, sem que o cliente tenha tido chance de se defender.
  3. Confirme quem é o seu clienteO executado que não tem bens nem dinheiro para garantir o juízo.
Pistas que a banca já deu
  • Sem garantia do juízo, os embargos à execução não cabem. A banca diz isso com todas as letras no comando (43º).
  • Os vícios são graves e aparecem nos documentos: citação por edital com endereço certo, execução parada por anos, bloqueio de aposentadoria (43º).
  • A cliente “jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça”: é nulidade de citação, matéria de ordem pública (43º).
Quando cabe: as hipóteses

A exceção não tem artigo próprio na CLT. Ela é aceita quando a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz e está provada por documentos, sem necessidade de outras provas (Súmula 393 do STJ, aplicada por analogia). O CPC, que se aplica à execução trabalhista pelos arts. 769 e 889 da CLT, dá a base legal:

Art. 803, I, do CPCO título não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível.
Art. 803, II, do CPCO executado não foi regularmente citado. Caiu no 43º Exame.
Art. 803, III, do CPCA execução começou antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Art. 803, parágrafo único, do CPCEssas nulidades podem ser declaradas de ofício ou a pedido da parte, sem necessidade de embargos à execução.
Art. 518 do CPCAs questões sobre a validade do cumprimento da sentença e dos atos executivos podem ser alegadas nos próprios autos.
Art. 525, § 11, do CPCFatos posteriores ao prazo de defesa e questões sobre a validade e a adequação da penhora e da avaliação podem ser alegados por simples petição.

Com base nisso, entram na exceção as matérias de ordem pública e as que já vêm provadas por documento:

  • Nulidade ou falta de citação (43º).
  • Prescrição intercorrente, que o juiz pode declarar de ofício (art. 11-A, § 2º, da CLT) (43º).
  • Impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) (43º).
  • Bloqueio de salário ou aposentadoria além do limite. O crédito trabalhista é alimentar, e por isso a penhora é admitida em parte, até 50% dos ganhos líquidos e desde que sobre ao devedor pelo menos um salário mínimo (art. 833, IV e § 2º, e art. 529, § 3º, do CPC; Tema 75 do TST). No 43º Exame a aposentadoria era de um salário mínimo e foi bloqueada por inteiro, e a banca aceitou pedir a liberação total ou a parcial.
  • Ilegitimidade de quem está sendo executado.
  • Pagamento ou quitação da dívida, provados por documento.
  • Incompetência absoluta do juízo.
AtençãoNão cabe quando a alegação depende de testemunha, perícia ou novo cálculo. Nesses casos a defesa do executado são os embargos à execução, com o juízo garantido. E, se o juiz rejeitar a exceção, não cabe recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT; Tema 144 do TST): a matéria volta nos embargos à execução.
Não confunda com
  • Embargos à Execução. Exigem o juízo garantido e têm prazo de 5 dias úteis.
  • Agravo de Petição. No 43º Exame a banca aceitou as duas peças. O agravo é recurso ao Tribunal contra a decisão que mandou bloquear; a exceção é petição ao próprio juiz.

2Endereçamento e qualificação

  • Endereçamento à Vara do Trabalho da execução, nos próprios autos, com o número do processo.
  • Indicar o excipiente, que é o executado, e o excepto, que é o exequente.
  • Fundamento: art. 525, § 11, art. 518 ou art. 803, parágrafo único, do CPC, com o art. 769 da CLT. A banca aceitou qualquer um dos três no 43º Exame. Verbo: apresentar.
  • Explicar o cabimento: matéria de ordem pública, provada por documentos, sem necessidade de garantir o juízo.
  • Gratuidade de justiça, quando o cliente não tem condições (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT).
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
43º Exame
  1. Endereçamento e Fundamento LegalPetição no formato de Exceção de Pré-Executividade dirigida ao Juízo da 220ª VT de Campo Grande (0,10). Art. 525, § 11, ou Art. 518, ou Art. 803, p. único, do CPC basta um (0,10).0,20
  2. PartesQualificação das partes: excipiente (Celina Macedo) (0,10) e excepta (Ana Lucena) (0,10).0,20
  3. Gratuidade de justiçaRequerer gratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).0,20

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 803 do CPCNulidade da execução, que pode ser alegada sem embargos
Art. 525, § 11, do CPCFatos posteriores ao prazo de defesa e questões sobre a validade e a adequação da penhora e da avaliação, por simples petição
Art. 518 do CPCQuestões sobre a validade do cumprimento da sentença, alegadas nos próprios autos
Art. 769 da CLTAplicação do processo comum ao processo do trabalho
Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLTGratuidade de justiça
Arts. 294 e 300 do CPCTutela provisória para suspender os atos de constrição
Art. 791-A da CLTHonorários de sucumbência
Os que a banca pontuou na prova

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

4Requerimentos finais

  • Tutela provisória para suspender bloqueios e penhoras, renovada no final.
  • Procedência dos pedidos, com o acolhimento da exceção.
  • Honorários de sucumbência.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
43º Exame
  1. Tutela provisóriaRequerer tutela provisória para suspender as medidas (0,60). Arts. 294/300/311 do CPC basta um (0,10).0,70
  2. Honorários advocatíciosRequerer honorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).0,20
  3. EncerramentoRenovação da tutela provisória (0,10) e a procedência dos pedidos (0,10).0,20
  4. EncerramentoData, local, advogado(a) e OAB (0,10).0,10

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

43º ExameCelina, ex-empregadora doméstica (a executada)Dois gabaritos

Nesta prova a banca aceitou duas peças: Exceção de Pré-Executividade ou Agravo de Petição. Cada uma tem o seu espelho.

O caso
Citada por edital apesar de endereço certo, foi condenada à revelia. A exequente abandonou a execução por anos. Em 2024, a aposentadoria de um salário mínimo foi bloqueada sem fundamentação e foi deferida a penhora do único imóvel, onde ela mora com cinco filhos. O comando avisa que é impossível garantir o juízo.
Fundamento
Arts. 525, §11, e 803 do CPC · Art. 769 da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 11 itens pontuados
  1. Endereçamento e Fundamento LegalPetição no formato de Exceção de Pré-Executividade dirigida ao Juízo da 220ª VT de Campo Grande (0,10). Art. 525, § 11, ou Art. 518, ou Art. 803, p. único, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  2. PartesQualificação das partes: excipiente (Celina Macedo) (0,10) e excepta (Ana Lucena) (0,10).
    Minha peça:
  3. Gratuidade de justiçaRequerer gratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  4. Nulidade de citaçãoRequerer a nulidade de todo o processo porque nula/inexistente a citação (0,70). Art. 803, II, ou 239, ou 280, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  5. Bem de famíliaRequerer a impenhorabilidade do imóvel porque é bem de família (0,70). Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,10).
    Minha peça:
  6. Benefício previdenciárioLiberação total da aposentadoria pela natureza alimentar (0,70) — Art. 833, IV, do CPC — OU liberação parcial por exceder o limite (0,70) — Art. 529, § 3º, ou 833, § 2º, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje há tese vinculante do TST (Tema 75): os rendimentos podem ser penhorados para pagar crédito trabalhista até 50% do valor líquido, desde que sobre ao devedor pelo menos um salário mínimo. No caso, a aposentadoria era de um salário mínimo: qualquer bloqueio fere esse piso, e por isso a liberação total continua sendo o pedido certo.
  7. Prescrição intercorrenteRequerer a prescrição intercorrente por paralisação por mais de dois anos (0,70). Art. 11-A, §§ 1º/2º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  8. Tutela provisóriaRequerer tutela provisória para suspender as medidas (0,60). Arts. 294/300/311 do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  9. Honorários advocatíciosRequerer honorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).
    Minha peça:
  10. EncerramentoRenovação da tutela provisória (0,10) e a procedência dos pedidos (0,10).
    Minha peça:
  11. EncerramentoData, local, advogado(a) e OAB (0,10).
    Minha peça:

6Minhas anotações desta peça

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