Exceção de Pré-Executividade
Fase de execução · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.
- Leia primeiro o comando finalO comando pede a medida que permita a “defesa global” da cliente e avisa que será “impossível a garantia integral do Juízo” (43º).
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é um bloqueio ou uma ordem de penhora na execução, sem que o cliente tenha tido chance de se defender.
- Confirme quem é o seu clienteO executado que não tem bens nem dinheiro para garantir o juízo.
- Sem garantia do juízo, os embargos à execução não cabem. A banca diz isso com todas as letras no comando (43º).
- Os vícios são graves e aparecem nos documentos: citação por edital com endereço certo, execução parada por anos, bloqueio de aposentadoria (43º).
- A cliente “jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça”: é nulidade de citação, matéria de ordem pública (43º).
A exceção não tem artigo próprio na CLT. Ela é aceita quando a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz e está provada por documentos, sem necessidade de outras provas (Súmula 393 do STJ, aplicada por analogia). O CPC, que se aplica à execução trabalhista pelos arts. 769 e 889 da CLT, dá a base legal:
Com base nisso, entram na exceção as matérias de ordem pública e as que já vêm provadas por documento:
- Nulidade ou falta de citação (43º).
- Prescrição intercorrente, que o juiz pode declarar de ofício (art. 11-A, § 2º, da CLT) (43º).
- Impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) (43º).
- Bloqueio de salário ou aposentadoria além do limite. O crédito trabalhista é alimentar, e por isso a penhora é admitida em parte, até 50% dos ganhos líquidos e desde que sobre ao devedor pelo menos um salário mínimo (art. 833, IV e § 2º, e art. 529, § 3º, do CPC; Tema 75 do TST). No 43º Exame a aposentadoria era de um salário mínimo e foi bloqueada por inteiro, e a banca aceitou pedir a liberação total ou a parcial.
- Ilegitimidade de quem está sendo executado.
- Pagamento ou quitação da dívida, provados por documento.
- Incompetência absoluta do juízo.
- Embargos à Execução. Exigem o juízo garantido e têm prazo de 5 dias úteis.
- Agravo de Petição. No 43º Exame a banca aceitou as duas peças. O agravo é recurso ao Tribunal contra a decisão que mandou bloquear; a exceção é petição ao próprio juiz.
2Endereçamento e qualificação
- Endereçamento à Vara do Trabalho da execução, nos próprios autos, com o número do processo.
- Indicar o excipiente, que é o executado, e o excepto, que é o exequente.
- Fundamento: art. 525, § 11, art. 518 ou art. 803, parágrafo único, do CPC, com o art. 769 da CLT. A banca aceitou qualquer um dos três no 43º Exame. Verbo: apresentar.
- Explicar o cabimento: matéria de ordem pública, provada por documentos, sem necessidade de garantir o juízo.
- Gratuidade de justiça, quando o cliente não tem condições (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT).
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
- Endereçamento e Fundamento LegalPetição no formato de Exceção de Pré-Executividade dirigida ao Juízo da 220ª VT de Campo Grande (0,10). Art. 525, § 11, ou Art. 518, ou Art. 803, p. único, do CPC basta um (0,10).0,20
- PartesQualificação das partes: excipiente (Celina Macedo) (0,10) e excepta (Ana Lucena) (0,10).0,20
- Gratuidade de justiçaRequerer gratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).0,20
3Artigos que não pode esquecer
Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.
4Requerimentos finais
- Tutela provisória para suspender bloqueios e penhoras, renovada no final.
- Procedência dos pedidos, com o acolhimento da exceção.
- Honorários de sucumbência.
- Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
- Tutela provisóriaRequerer tutela provisória para suspender as medidas (0,60). Arts. 294/300/311 do CPC basta um (0,10).0,70
- Honorários advocatíciosRequerer honorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).0,20
- EncerramentoRenovação da tutela provisória (0,10) e a procedência dos pedidos (0,10).0,20
- EncerramentoData, local, advogado(a) e OAB (0,10).0,10
5As provas em que caiu
Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.
43º ExameCelina, ex-empregadora doméstica (a executada)Dois gabaritos
Nesta prova a banca aceitou duas peças: Exceção de Pré-Executividade ou Agravo de Petição. Cada uma tem o seu espelho.
- O caso
- Citada por edital apesar de endereço certo, foi condenada à revelia. A exequente abandonou a execução por anos. Em 2024, a aposentadoria de um salário mínimo foi bloqueada sem fundamentação e foi deferida a penhora do único imóvel, onde ela mora com cinco filhos. O comando avisa que é impossível garantir o juízo.
- Fundamento
- Arts. 525, §11, e 803 do CPC · Art. 769 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- Endereçamento e Fundamento LegalPetição no formato de Exceção de Pré-Executividade dirigida ao Juízo da 220ª VT de Campo Grande (0,10). Art. 525, § 11, ou Art. 518, ou Art. 803, p. único, do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- PartesQualificação das partes: excipiente (Celina Macedo) (0,10) e excepta (Ana Lucena) (0,10).Minha peça:
- Gratuidade de justiçaRequerer gratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Nulidade de citaçãoRequerer a nulidade de todo o processo porque nula/inexistente a citação (0,70). Art. 803, II, ou 239, ou 280, do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Bem de famíliaRequerer a impenhorabilidade do imóvel porque é bem de família (0,70). Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,10).Minha peça:
- Benefício previdenciárioLiberação total da aposentadoria pela natureza alimentar (0,70) — Art. 833, IV, do CPC — OU liberação parcial por exceder o limite (0,70) — Art. 529, § 3º, ou 833, § 2º, do CPC basta um (0,10).Minha peça:AtualizaçãoHoje há tese vinculante do TST (Tema 75): os rendimentos podem ser penhorados para pagar crédito trabalhista até 50% do valor líquido, desde que sobre ao devedor pelo menos um salário mínimo. No caso, a aposentadoria era de um salário mínimo: qualquer bloqueio fere esse piso, e por isso a liberação total continua sendo o pedido certo.
- Prescrição intercorrenteRequerer a prescrição intercorrente por paralisação por mais de dois anos (0,70). Art. 11-A, §§ 1º/2º, da CLT (0,10).Minha peça:
- Tutela provisóriaRequerer tutela provisória para suspender as medidas (0,60). Arts. 294/300/311 do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Honorários advocatíciosRequerer honorários advocatícios (0,10). Art. 791-A da CLT (0,10).Minha peça:
- EncerramentoRenovação da tutela provisória (0,10) e a procedência dos pedidos (0,10).Minha peça:
- EncerramentoData, local, advogado(a) e OAB (0,10).Minha peça:
6Minhas anotações desta peça
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