Embargos de Terceiro
Fase de execução · já caiu 2 vezes. Toque em um exame para abrir a prova.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.
- Leia primeiro o comando finalO comando manda defender alguém que não é o exequente nem o executado: “apresente a medida destinada à defesa dos interesses de Everton Silva” (39º).
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a penhora, ou até a arrematação, de um bem que pertence ao seu cliente.
- Confirme quem é o seu clienteO terceiro: o dono ou o possuidor do bem, que não é parte na execução.
- “O veículo penhorado era dele, e não de Bruno Dias” (39º): o bem não é do devedor.
- O cliente chega “munido da documentação hábil”: é a prova da propriedade que a peça exige (39º).
- A arrematação foi na véspera e o juiz ainda não assinou: a banca está mostrando que o prazo de 5 dias úteis não passou (39º).
- Embargos à Execução. São de quem é parte na execução. Quem nunca foi parte usa embargos de terceiro.
- Agravo de Petição. É recurso contra decisão do juiz. Aqui ainda não há decisão sobre o pedido do terceiro.
2Endereçamento e qualificação
- Endereçamento à Vara do Trabalho da execução, com pedido de distribuição por dependência (art. 676 do CPC).
- É ação autônoma: qualificação completa do embargante, que é o terceiro, e do embargado.
- Fundamento: art. 674 do CPC. Verbo: propor.
- Tempestividade: na execução, até 5 dias úteis depois da arrematação, antes da assinatura da carta (art. 675 do CPC).
- Prova sumária da posse ou da propriedade e da qualidade de terceiro (art. 677 do CPC).
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
- EndereçamentoPetição inicial de embargos de terceiro dirigida à 2ª VT de Poços de Caldas (0,10).0,10
- Partes e Fundamento LegalQualificação: embargante Everton Silva (0,10) e embargado Ronaldo Santos (0,10).0,20
- Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 674, caput, do CPC (0,10).0,10
- Partes e Fundamento LegalDistribuição por dependência aos autos da RT (0,20). Art. 676 do CPC (0,10).0,30
- TempestividadeAjuizamento em 5 dias da arrematação (0,20). Art. 675 do CPC (0,10).0,30
- Formato de embargos de terceiro, com citação do art. 1.046 do CPC, dirigido à 50ª VT de Boa Vista/Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante (0,50). Obs.: a omissão/erro de qualquer requisito reduz 0,20.0,50AtualizaçãoNo CPC/2015 os embargos de terceiro estão no art. 674.
3Artigos que não pode esquecer
Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.
Ver os outros 17, que caíram uma vez cada
4Requerimentos finais
- Suspensão liminar das medidas sobre o bem (art. 678 do CPC).
- Procedência, com o cancelamento da penhora (art. 681 do CPC).
- Citação do embargado.
- Honorários de sucumbência.
- Indicação das provas.
- Valor da causa.
- Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
- RequerimentosHonorários advocatícios (0,20). Art. 85 do CPC ou Art. 791-A da CLT basta um (0,10).0,30
- RequerimentosSuspensão imediata/liminar da constrição (0,30). Art. 678 ou 300 do CPC basta um (0,10).0,40
- RequerimentosCancelamento da penhora (0,10). Art. 681 do CPC (0,10).0,20
- RequerimentosCitação do embargado (0,10).0,10
- RequerimentosIndicação das provas (0,10).0,10
- RequerimentosValor da causa R$ 200.000,00 (0,10).0,10
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
- Requerimento de distribuição por dependência à reclamação trabalhista (0,10) e suspensão do processo principal (0,10).0,20AtualizaçãoNo CPC/2015 não se pede a suspensão do processo principal, e sim a suspensão das medidas constritivas sobre o bem (art. 678). A distribuição por dependência está no art. 676.
- Requerimento de citação/notificação do embargado (0,30) e a procedência dos embargos (0,30).0,60
- Atribuição de valor da causa (0,20).0,20
- Fechamento da peça — data, local, advogado e OAB (0,10).0,10
5As provas em que caiu
Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.
39º ExameEverton Silva, dono do veículo penhorado (terceiro)
- O caso
- Na execução contra os sócios de uma empresa, o oficial de justiça penhorou, às 22 horas, um carro de luxo que estava na garagem de um deles. O carro era de um amigo que participava de uma festa na casa. Avaliado em R$ 200.000,00, foi arrematado por R$ 42.000,00, e o juiz ainda não assinou o auto.
- Fundamento
- Art. 674 do CPC
- Endereçamento
- Ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- EndereçamentoPetição inicial de embargos de terceiro dirigida à 2ª VT de Poços de Caldas (0,10).Minha peça:
- Partes e Fundamento LegalQualificação: embargante Everton Silva (0,10) e embargado Ronaldo Santos (0,10).Minha peça:
- Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 674, caput, do CPC (0,10).Minha peça:
- Partes e Fundamento LegalDistribuição por dependência aos autos da RT (0,20). Art. 676 do CPC (0,10).Minha peça:
- TempestividadeAjuizamento em 5 dias da arrematação (0,20). Art. 675 do CPC (0,10).Minha peça:
- Prova do domínio e qualidade de terceiroProva sumária do domínio — posse ou propriedade (0,20) e da qualidade de terceiro (0,20). Art. 677 do CPC (0,10).Minha peça:
- Direitos violadosO oficial praticou o ato fora do horário legal (0,60). Art. 770 da CLT ou Art. 212 do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- Direitos violadosO veículo penhorado não pertence ao devedor (0,60). Art. 674, § 2º, III, do CPC (0,10).Minha peça:
- Direitos violadosO bem é muito superior ao crédito / excesso de execução (0,30). Art. 831 do CPC (0,10).Minha peça:
- Direitos violadosA arrematação é vil — não alcançou 50% da avaliação (0,30). Art. 891, p. único, do CPC (0,10).Minha peça:
- RequerimentosHonorários advocatícios (0,20). Art. 85 do CPC ou Art. 791-A da CLT basta um (0,10).Minha peça:
- RequerimentosSuspensão imediata/liminar da constrição (0,30). Art. 678 ou 300 do CPC basta um (0,10).Minha peça:
- RequerimentosCancelamento da penhora (0,10). Art. 681 do CPC (0,10).Minha peça:
- RequerimentosCitação do embargado (0,10).Minha peça:
- RequerimentosIndicação das provas (0,10).Minha peça:
- RequerimentosValor da causa R$ 200.000,00 (0,10).Minha peça:
- FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
13º ExameRômulo, ex-sócio da empresa executadaDois gabaritos
Nesta prova a banca aceitou duas peças: Embargos de Terceiro ou Embargos à Execução. Cada uma tem o seu espelho.
- O caso
- Saiu da sociedade há 2 anos e 8 meses. Foi citado para pagar dívida trabalhista de R$ 150.000,00 da empresa e, 48 horas depois, teve penhorado o único imóvel, onde mora com a filha. Os cálculos trazem correção pelo mês da prestação dos serviços e multa de 10% do CPC.
- Fundamento
- Art. 674 do CPC
- Endereçamento
- Ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de Boa Vista/Roraima
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- Formato de embargos de terceiro, com citação do art. 1.046 do CPC, dirigido à 50ª VT de Boa Vista/Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante (0,50). Obs.: a omissão/erro de qualquer requisito reduz 0,20.Minha peça:AtualizaçãoNo CPC/2015 os embargos de terceiro estão no art. 674.
- Requerimento de distribuição por dependência à reclamação trabalhista (0,10) e suspensão do processo principal (0,10).Minha peça:AtualizaçãoNo CPC/2015 não se pede a suspensão do processo principal, e sim a suspensão das medidas constritivas sobre o bem (art. 678). A distribuição por dependência está no art. 676.
- O embargante não pode ter a execução direcionada contra si OU ilegitimidade passiva, pois se retirou da sociedade há mais de 2 anos (0,80). Art. 1.003, § único, ou 1.032, do CC basta um (0,20).Minha peça:AtualizaçãoHoje o fundamento direto é o art. 10-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista: o sócio retirante só responde pelas ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a saída.
- O bem é de família por ser o único do executado, não passível de penhora (0,60). Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,20).Minha peça:
- Correção monetária pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços (0,60). Súmula nº 381 do TST (0,20).Minha peça:
- A multa do art. 475-J é indevida no Processo do Trabalho (0,60). Art. 880 da CLT (0,20).Minha peça:AtualizaçãoNo CPC/2015 a multa de 10% está no art. 523, § 1º. A tese continua: ela não se aplica à execução trabalhista, que tem regra própria (art. 880 da CLT). É tese vinculante do TST (Tema 4).
- Requerimento de citação/notificação do embargado (0,30) e a procedência dos embargos (0,30).Minha peça:
- Atribuição de valor da causa (0,20).Minha peça:
- Fechamento da peça — data, local, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
6Minhas anotações desta peça
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