OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Embargos à Execução

Fase de execução · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 884 da CLT
Verbo
Apresentar (opor)
Prazo
5 dias úteis, contados da garantia do juízo (art. 884 da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando pede a medida para defender quem está sendo executado, depois da penhora.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a penhora de um bem do cliente. Antes dela, ele foi citado para pagar.
  3. Confirme quem é o seu clienteO executado, que é parte na execução.
Pistas que a banca já deu
  • O oficial de justiça citou o cliente para pagar e, 48 horas depois, voltou e penhorou o imóvel: o juízo está garantido, e o prazo de 5 dias úteis corre da penhora (13º).
  • O bem penhorado vale mais que a dívida: a execução está garantida por inteiro (13º).
  • Há erros nas contas homologadas, como o índice de correção ou uma multa indevida. Isso é matéria típica dos embargos (13º).
Não confunda com
  • Exceção de Pré-Executividade. Quando o enunciado avisa que o cliente não tem como garantir o juízo.
  • Embargos de Terceiro. Quando o dono do bem penhorado não é parte no processo.
  • Agravo de Petição. Quando o juiz já julgou os embargos e o cliente perdeu.

2Endereçamento e qualificação

  • Endereçamento à Vara do Trabalho da execução, com o número do processo.
  • Indicar o embargante, que é o executado, e o embargado, que é o exequente.
  • Fundamento: art. 884 da CLT. Verbo: apresentar.
  • Admissibilidade: juízo garantido pela penhora ou por depósito e prazo de 5 dias úteis.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
13º Exame
  1. Formato de embargos de devedor/execução/penhora, com citação do art. 884 da CLT, dirigido à 50ª VT de Boa Vista/Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante (0,50). Obs.: a omissão/erro de qualquer requisito reduz 0,20.0,50

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 884 da CLTEmbargos à execução, prazo de 5 dias úteis e garantia do juízo
Art. 880 da CLTCitação do executado para pagar em 48 horas
Art. 10-A da CLTResponsabilidade do sócio retirante
Art. 1º da Lei 8.009/90Impenhorabilidade do bem de família
Os que a banca pontuou na prova

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

4Requerimentos finais

  • Notificação do embargado para responder.
  • Procedência dos embargos, com a liberação da penhora.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
13º Exame
  1. Requerimento de citação/notificação do embargado (0,20) e a procedência dos embargos (0,20).0,40
  2. Fechamento da peça — data, local, advogado e OAB (0,10).0,10

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

13º ExameRômulo, ex-sócio da empresa executadaDois gabaritos

Nesta prova a banca aceitou duas peças: Embargos à Execução ou Embargos de Terceiro. Cada uma tem o seu espelho.

O caso
Saiu da sociedade há 2 anos e 8 meses. Foi citado para pagar dívida trabalhista de R$ 150.000,00 da empresa e, 48 horas depois, teve penhorado o único imóvel, onde mora com a filha. Os cálculos trazem correção pelo mês da prestação dos serviços e multa de 10% do CPC.
Fundamento
Art. 884 da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de Boa Vista/Roraima
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 7 itens pontuados
  1. Formato de embargos de devedor/execução/penhora, com citação do art. 884 da CLT, dirigido à 50ª VT de Boa Vista/Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante (0,50). Obs.: a omissão/erro de qualquer requisito reduz 0,20.
    Minha peça:
  2. O embargante não pode ter a execução direcionada contra si OU ilegitimidade passiva, pois se retirou da sociedade há mais de 2 anos (0,80). Art. 1.003, § único, ou 1.032, do CC basta um (0,20).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje o fundamento direto é o art. 10-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista: o sócio retirante só responde pelas ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a saída.
  3. O bem é de família por ser o único do executado, não passível de penhora (0,80). Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,20).
    Minha peça:
  4. Correção monetária pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços (0,80). Súmula nº 381 do TST (0,20).
    Minha peça:
  5. A multa do art. 475-J é indevida no Processo do Trabalho, pois a CLT tem regra própria OU não cabe interpretação ampliativa (0,80). Art. 880 da CLT (0,20).
    Minha peça:
    AtualizaçãoNo CPC/2015 a multa de 10% está no art. 523, § 1º. A tese continua: ela não se aplica à execução trabalhista, que tem regra própria (art. 880 da CLT). É tese vinculante do TST (Tema 4).
  6. Requerimento de citação/notificação do embargado (0,20) e a procedência dos embargos (0,20).
    Minha peça:
  7. Fechamento da peça — data, local, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:

6Minhas anotações desta peça

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