Embargos à Execução
Fase de execução · já caiu 1 vez. Toque em um exame para abrir a prova.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.
- Leia primeiro o comando finalO comando pede a medida para defender quem está sendo executado, depois da penhora.
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a penhora de um bem do cliente. Antes dela, ele foi citado para pagar.
- Confirme quem é o seu clienteO executado, que é parte na execução.
- O oficial de justiça citou o cliente para pagar e, 48 horas depois, voltou e penhorou o imóvel: o juízo está garantido, e o prazo de 5 dias úteis corre da penhora (13º).
- O bem penhorado vale mais que a dívida: a execução está garantida por inteiro (13º).
- Há erros nas contas homologadas, como o índice de correção ou uma multa indevida. Isso é matéria típica dos embargos (13º).
- Exceção de Pré-Executividade. Quando o enunciado avisa que o cliente não tem como garantir o juízo.
- Embargos de Terceiro. Quando o dono do bem penhorado não é parte no processo.
- Agravo de Petição. Quando o juiz já julgou os embargos e o cliente perdeu.
2Endereçamento e qualificação
- Endereçamento à Vara do Trabalho da execução, com o número do processo.
- Indicar o embargante, que é o executado, e o embargado, que é o exequente.
- Fundamento: art. 884 da CLT. Verbo: apresentar.
- Admissibilidade: juízo garantido pela penhora ou por depósito e prazo de 5 dias úteis.
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
- Formato de embargos de devedor/execução/penhora, com citação do art. 884 da CLT, dirigido à 50ª VT de Boa Vista/Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante (0,50). Obs.: a omissão/erro de qualquer requisito reduz 0,20.0,50
3Artigos que não pode esquecer
Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.
4Requerimentos finais
- Notificação do embargado para responder.
- Procedência dos embargos, com a liberação da penhora.
- Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
- Requerimento de citação/notificação do embargado (0,20) e a procedência dos embargos (0,20).0,40
- Fechamento da peça — data, local, advogado e OAB (0,10).0,10
5As provas em que caiu
Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.
13º ExameRômulo, ex-sócio da empresa executadaDois gabaritos
Nesta prova a banca aceitou duas peças: Embargos à Execução ou Embargos de Terceiro. Cada uma tem o seu espelho.
- O caso
- Saiu da sociedade há 2 anos e 8 meses. Foi citado para pagar dívida trabalhista de R$ 150.000,00 da empresa e, 48 horas depois, teve penhorado o único imóvel, onde mora com a filha. Os cálculos trazem correção pelo mês da prestação dos serviços e multa de 10% do CPC.
- Fundamento
- Art. 884 da CLT
- Endereçamento
- Ao Juízo da 50ª Vara do Trabalho de Boa Vista/Roraima
Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.
- Formato de embargos de devedor/execução/penhora, com citação do art. 884 da CLT, dirigido à 50ª VT de Boa Vista/Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante (0,50). Obs.: a omissão/erro de qualquer requisito reduz 0,20.Minha peça:
- O embargante não pode ter a execução direcionada contra si OU ilegitimidade passiva, pois se retirou da sociedade há mais de 2 anos (0,80). Art. 1.003, § único, ou 1.032, do CC basta um (0,20).Minha peça:AtualizaçãoHoje o fundamento direto é o art. 10-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista: o sócio retirante só responde pelas ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a saída.
- O bem é de família por ser o único do executado, não passível de penhora (0,80). Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,20).Minha peça:
- Correção monetária pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços (0,80). Súmula nº 381 do TST (0,20).Minha peça:
- A multa do art. 475-J é indevida no Processo do Trabalho, pois a CLT tem regra própria OU não cabe interpretação ampliativa (0,80). Art. 880 da CLT (0,20).Minha peça:AtualizaçãoNo CPC/2015 a multa de 10% está no art. 523, § 1º. A tese continua: ela não se aplica à execução trabalhista, que tem regra própria (art. 880 da CLT). É tese vinculante do TST (Tema 4).
- Requerimento de citação/notificação do embargado (0,20) e a procedência dos embargos (0,20).Minha peça:
- Fechamento da peça — data, local, advogado e OAB (0,10).Minha peça:
6Minhas anotações desta peça
Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.