OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Agravo de Petição

Fase de execução · já caiu 3 vezes. Toque em um exame para abrir a prova.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 897, "a", da CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis (art. 897 da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando pede a medida para “tentar reverter essa decisão” (41º), e a decisão foi dada pelo juiz na execução.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é uma decisão do juiz da execução: o julgamento dos embargos à execução (38º) ou do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (41º).
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu nessa decisão. Pode ser o executado, o sócio incluído na execução ou o próprio exequente, como no 38º Exame.
Pistas que a banca já deu
  • O enunciado conta o trânsito em julgado, a liquidação e as tentativas de penhora: o processo já está na execução.
  • “Como houve a intimação da decisão” (41º) ou “publicada a decisão” (38º): o prazo de 8 dias úteis do recurso começou.
  • A decisão vem dividida em pontos, como uma sentença. Cada ponto que prejudica o cliente vira um tópico do agravo (38º).
Não confunda com
  • Recurso Ordinário. Os dois têm prazo de 8 dias úteis e vão ao TRT. O que muda é a fase: conhecimento no recurso ordinário, execução no agravo de petição.
  • Embargos à Execução. Vêm antes: são a defesa do executado perante o juiz. O agravo ataca a decisão que os julgou.
  • Agravo de Instrumento. Só serve para destrancar um recurso que não foi recebido.

2Endereçamento e qualificação

  • Duas partes: petição de interposição dirigida à Vara do Trabalho da execução e razões dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho.
  • Indicar agravante e agravado. A banca pontua cada um.
  • Fundamento: art. 897, "a", da CLT. Verbo: interpor.
  • Tempestividade: prazo de 8 dias úteis.
  • Delimitar, de forma justificada, as matérias e os valores impugnados (art. 897, § 1º, da CLT).
  • Contra a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o agravo não depende de garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
  • Gratuidade de justiça, quando o cliente não tem condições (art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT).
Ver como a banca pontuou a abertura em cada prova
43º Exame
  1. EndereçamentoPeça no formato de Agravo de Petição dirigida ao Juízo da 220ª VT de Campo Grande (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10).0,20
  2. Partes e Fundamento LegalAgravante Celina Macedo (0,10) e agravada Ana Lucena (0,10).0,20
  3. Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 897, 'a', da CLT (0,10).0,10
  4. Partes e Fundamento LegalDelimitação justificada das matérias impugnadas (0,10). Art. 897, § 1º, da CLT (0,10).0,20
  5. TempestividadeIndicação do prazo de oito dias (0,10). Art. 897, caput, da CLT (0,10).0,20
  6. Gratuidade de justiçaRequerer gratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).0,20
41º Exame
  1. EndereçamentoAgravo de petição dirigido à 503ª VT do DF (0,10) e razões ao TRT (0,10).0,20
  2. Partes e Fundamento LegalAgravante Maria Serra (0,10) e agravado Jeferson Peres (0,10).0,20
  3. Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 855-A, § 1º, II, ou Art. 897, 'a', da CLT basta um (0,10).0,10
  4. Partes e Fundamento LegalDelimitação justificada das matérias impugnadas (0,10). Art. 897, § 1º, da CLT (0,10).0,20
  5. TempestividadePrazo de oito dias (0,10). Art. 897, caput, da CLT (0,10).0,20
38º Exame
  1. Agravo de petição interposto perante a 100ª VT de Petrópolis/RJ (0,10) e razões ao TRT (0,10).0,20
  2. Indicação do Art. 897, 'a', da CLT (0,10).0,10
  3. PartesExequente como agravante (0,10) e executada como agravada (0,10).0,20
  4. Tempestividade e delimitaçãoInterposição em 8 dias (0,10), com delimitação das matérias e valores (0,10). Art. 897, § 1º, da CLT (0,10).0,30

3Artigos que não pode esquecer

Da estrutura da peça
Art. 897, "a", da CLTCabimento do agravo de petição e prazo de 8 dias úteis
Art. 897, § 1º, da CLTDelimitação das matérias e dos valores impugnados
Art. 855-A, § 1º, II, da CLTAgravo contra a decisão do incidente de desconsideração, sem garantia do juízo
Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLTGratuidade de justiça
Os que a banca mais pontuou

Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta. Cada linha mostra em quantas provas desta peça o dispositivo foi pontuado e em quais exames. Quando a banca aceitou outro dispositivo no lugar dele, no mesmo item do espelho, ele aparece logo abaixo, com o número de provas em que isso aconteceu.

Ver os outros 22, que caíram uma vez cada

4Requerimentos finais

  • Conhecimento do agravo (admissibilidade).
  • Provimento, com a reforma da decisão.
  • Se pediu tutela provisória ou efeito suspensivo, renovar o pedido no final.
  • Fechamento: local, data, advogado e OAB.
Ver como a banca pontuou o fechamento em cada prova
43º Exame
  1. Tutela provisória / efeito suspensivoTutela provisória ou efeito suspensivo ao recurso (0,20). Arts. 294/300/311 ou 1.029, § 5º, do CPC ou Súmula 414, I, do TST basta um (0,10).0,30
  2. EncerramentoConhecimento/admissão do recurso (0,10), renovação da tutela/efeito suspensivo (0,10) e provimento/reforma (0,10).0,30
  3. EncerramentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
41º Exame
  1. RequerimentosConhecimento/admissão do recurso (0,10) e provimento/reforma (0,10).0,20
  2. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10
38º Exame
  1. Requerimentos finaisAdmissibilidade/conhecimento (0,30).0,30
  2. Requerimentos finaisProvimento/reforma da decisão (0,30).0,30
  3. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).0,10

5As provas em que caiu

Da mais recente para a mais antiga. Toque para abrir o caso e o espelho, e use o espelho para corrigir a peça que você escreveu.

43º ExameCelina, ex-empregadora doméstica (a executada)Dois gabaritos

Nesta prova a banca aceitou duas peças: Agravo de Petição ou Exceção de Pré-Executividade. Cada uma tem o seu espelho.

O caso
Citada por edital apesar de endereço certo, foi condenada à revelia. A exequente abandonou a execução por anos. Em 2024, a aposentadoria de um salário mínimo foi bloqueada sem fundamentação e foi deferida a penhora do único imóvel, onde ela mora com cinco filhos. O comando avisa que é impossível garantir o juízo.
Fundamento
Art. 897, 'a', da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 13 itens pontuados
  1. EndereçamentoPeça no formato de Agravo de Petição dirigida ao Juízo da 220ª VT de Campo Grande (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  2. Partes e Fundamento LegalAgravante Celina Macedo (0,10) e agravada Ana Lucena (0,10).
    Minha peça:
  3. Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 897, 'a', da CLT (0,10).
    Minha peça:
  4. Partes e Fundamento LegalDelimitação justificada das matérias impugnadas (0,10). Art. 897, § 1º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  5. TempestividadeIndicação do prazo de oito dias (0,10). Art. 897, caput, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  6. Gratuidade de justiçaRequerer gratuidade de justiça (0,10). Art. 790, § 3º ou § 4º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  7. CitaçãoNulidade de todo o processo porque nula/inexistente a citação (0,70). Art. 803, II, ou 239, ou 280, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. Bem de famíliaImpenhorabilidade do imóvel porque é bem de família (0,70). Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,10).
    Minha peça:
  9. Benefício previdenciárioLiberação total (0,70) — Art. 833, IV, do CPC — OU parcial por exceder o limite (0,70) — Art. 529, § 3º, ou 833, § 2º, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje há tese vinculante do TST (Tema 75): os rendimentos podem ser penhorados para pagar crédito trabalhista até 50% do valor líquido, desde que sobre ao devedor pelo menos um salário mínimo. No caso, a aposentadoria era de um salário mínimo: qualquer bloqueio fere esse piso, e por isso a liberação total continua sendo o pedido certo.
  10. Prescrição intercorrentePrescrição intercorrente por paralisação por mais de dois anos (0,70). Art. 11-A, §§ 1º/2º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  11. Tutela provisória / efeito suspensivoTutela provisória ou efeito suspensivo ao recurso (0,20). Arts. 294/300/311 ou 1.029, § 5º, do CPC ou Súmula 414, I, do TST basta um (0,10).
    Minha peça:
  12. EncerramentoConhecimento/admissão do recurso (0,10), renovação da tutela/efeito suspensivo (0,10) e provimento/reforma (0,10).
    Minha peça:
  13. EncerramentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
41º ExameMaria Serra, ex-sócia da empresa executada
O caso
O juiz instaurou de ofício o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o julgou procedente. Maria tinha saído da sociedade em 2015, e o reclamante só trabalhou lá em 2018. A aposentadoria dela, de R$ 1.500,00, foi retida por inteiro. Ela procura o advogado três dias depois da decisão.
Fundamento
Art. 897, 'a', da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 503ª Vara do Trabalho do Distrito Federal e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 13 itens pontuados
  1. EndereçamentoAgravo de petição dirigido à 503ª VT do DF (0,10) e razões ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  2. Partes e Fundamento LegalAgravante Maria Serra (0,10) e agravado Jeferson Peres (0,10).
    Minha peça:
  3. Partes e Fundamento LegalIndicação do Art. 855-A, § 1º, II, ou Art. 897, 'a', da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  4. Partes e Fundamento LegalDelimitação justificada das matérias impugnadas (0,10). Art. 897, § 1º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  5. TempestividadePrazo de oito dias (0,10). Art. 897, caput, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  6. Direitos lesadosO Juiz não poderia instaurar o IDPJ de ofício (0,60). Art. 133 do CPC (0,10).
    Minha peça:
  7. Direitos lesadosO processo deveria ser suspenso (0,60). Art. 134, § 3º, do CPC ou Art. 855-A, § 2º, da CLT basta um (0,10).
    Minha peça:
  8. Direitos lesadosO prazo de manifestação não respeitou os 15 dias (0,60). Art. 135 do CPC (0,10).
    Minha peça:
  9. Direitos lesadosMaria é parte ilegítima — saiu do quadro social há mais de 2 anos antes do ajuizamento (0,70). Art. 10-A da CLT ou Art. 1.032 do CC basta um (0,10).
    Minha peça:
  10. Direitos lesadosA aposentadoria de Maria é impenhorável (0,60). Art. 833, IV, ou Art. 529, § 3º, do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje a impenhorabilidade não é absoluta: pelo Tema 75 do TST, os rendimentos podem ser penhorados para crédito trabalhista até 50% do valor líquido, garantido ao devedor pelo menos um salário mínimo. No caso foram retidos 100% da aposentadoria, o que é ilegal de qualquer modo. Peça a liberação total e, por cautela, a redução ao limite (art. 529, § 3º, e art. 833, § 2º, do CPC).
  11. Direitos lesadosRevogação da tutela / levantamento da penhora (0,10) e devolução/desbloqueio do valor (0,10).
    Minha peça:
  12. RequerimentosConhecimento/admissão do recurso (0,10) e provimento/reforma (0,10).
    Minha peça:
  13. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:
38º ExameJosefina, empregada doméstica (a exequente)
O caso
Na execução de sentença proferida à revelia, o juiz julgou procedentes os embargos à execução da empregadora: declarou bem de família o imóvel mais valioso de quem tem dois, acolheu prescrição parcial, liberou valor de salário bloqueado, reabriu o prazo de defesa e mandou recalcular as férias.
Fundamento
Art. 897, 'a', da CLT
Endereçamento
Ao Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ e, nas razões, Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Corrija a sua peça por este espelho

Em cada item, toque no valor que a sua peça alcançou. Quando há dois valores, o menor é a tese sem o artigo e o maior é a tese com o fundamento certo; os números entre parênteses no texto mostram quanto vale cada parte. Não escreveu o item? Deixe sem marcar. A nota fica salva neste aparelho.

Minha nota: 0,00 de 5,00
0 de 12 itens pontuados
  1. Agravo de petição interposto perante a 100ª VT de Petrópolis/RJ (0,10) e razões ao TRT (0,10).
    Minha peça:
  2. Indicação do Art. 897, 'a', da CLT (0,10).
    Minha peça:
  3. PartesExequente como agravante (0,10) e executada como agravada (0,10).
    Minha peça:
  4. Tempestividade e delimitaçãoInterposição em 8 dias (0,10), com delimitação das matérias e valores (0,10). Art. 897, § 1º, da CLT (0,10).
    Minha peça:
  5. Bem de famíliaTendo a executada dois imóveis, a impenhorabilidade alcança o de menor valor (0,60). Art. 5º, p. único, da Lei nº 8.009/90 (0,10).
    Minha peça:
  6. Prescrição parcialInaceitável — não arguida em instância ordinária / preclusão (0,60). Súmula 153 do TST ou Art. 507 do CPC basta um (0,10).
    Minha peça:
  7. Penhora de salárioO salário pode ser penhorado para crédito alimentar (0,60). Art. 833, IV e § 2º, do CPC (0,10).
    Minha peça:
    AtualizaçãoHoje é tese vinculante do TST (Tema 75): vale a penhora de rendimentos para crédito trabalhista até 50% do valor líquido, garantido ao devedor pelo menos um salário mínimo. No caso, o bloqueio era de 10% do salário.
  8. Nova defesaO prazo de 5 dias foi observado (0,60). Art. 841 da CLT (0,10).
    Minha peça:
  9. FériasTodas as férias calculadas pela última remuneração (0,60). Súmula 7 do TST (0,10).
    Minha peça:
  10. Requerimentos finaisAdmissibilidade/conhecimento (0,30).
    Minha peça:
  11. Requerimentos finaisProvimento/reforma da decisão (0,30).
    Minha peça:
  12. FechamentoLocal, data, advogado e OAB (0,10).
    Minha peça:

6Minhas anotações desta peça

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