OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Contraminuta ao Agravo Interno

Recursos — TRTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 900, CLT / Art. 1.021, §2º, CPC
Verbo
Oferecer
Prazo
8 dias úteis.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A parte contrária interpôs agravo interno contra decisão monocrática favorável ao seu cliente.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda responder a um agravo interno da parte contrária.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a intimação do seu cliente para responder ao recurso da parte contrária.
  3. Confirme quem é o seu clienteO agravado.
Não confunda com
  • Contraminuta ao Agravo de Instrumento. Muda o agravo respondido. Aqui você defende a decisão monocrática do relator.

2A ordem da peça

A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS E REMESSA À TURMA
  5. ENDEREÇAMENTO À TURMA
  6. CONTEXTO FÁTICO
  7. PRELIMINAR DE MÉRITO
  8. MÉRITO
  9. REQUERIMENTOS FINAIS
  10. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 1.021, §2º, CPC / Art. 769, CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR ___, DA ___ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO (ou EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR, se for no TST)
Atenção do professorEndereçar ao Desembargador/Ministro que proferiu a DECISÃO MONOCRÁTICA impugnada pelo agravo interno — não é para a Turma, e sim para o Relator. É importante mencionar o nome do Desembargador. Prazo: 8 dias úteis — art. 900/CLT (mesmo prazo do agravo interno).
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 900, CLT
NOME DO AGRAVADO, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por/em face de NOME DO AGRAVANTE, também qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fundamento no art. 900 da CLT, OFERECER:
Atenção do professorAs partes já estão qualificadas nos autos do processo — não há necessidade de qualificação completa, ao contrário do que ocorre na reclamação trabalhista.
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 1.021, §2º, CPC
CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO
04PRESSUPOSTOS E REMESSA À TURMA
Fundamento: Arts. 1.021, §2º, CPC e 900, CLT
Para a Colenda ___ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade da contraminuta ao recurso: tempestividade, representação e regularidade formal. Diante do exposto, requer o recebimento da presente contraminuta e sua remessa à Colenda ___ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
Atenção do professorPressupostos da contraminuta: tempestividade (8 dias úteis — art. 900/CLT), representação e regularidade formal. Não há depósito recursal exigido na contraminuta. Listar pressupostos intrínsecos e extrínsecos para demonstrar a admissibilidade.
05ENDEREÇAMENTO À TURMA
COLENDA ___ TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

4Corpo da peça: o que você desenvolve

06CONTEXTO FÁTICO
Resumo objetivo dos fatos da demanda e da decisão monocrática impugnada pelo agravo interno.
Atenção do professorIdentificar: a relação jurídica discutida, o recurso que gerou a decisão monocrática, o resultado dessa decisão e os fundamentos utilizados pelo Relator para proferi-la. Nada obsta que os fatos sejam repetidos ou apenas sintetizados.
07PRELIMINAR DE MÉRITO
Fundamento: Art. 1.021, CPC
Ausência dos pressupostos de admissibilidade do Agravo Interno interposto pela parte contrária — requerer o não conhecimento.
Atenção do professorVerificar se o Agravo Interno da parte contrária preenche TODOS os pressupostos: 1. Tempestividade: 8 dias úteis (art. 1º, §2º, da IN 39/2016 do TST — não se aplica o prazo do CPC) 2. Representação processual 3. Regularidade formal Se faltar qualquer pressuposto → pedir o não conhecimento do agravo interno nesta preliminar.
08MÉRITO
Fundamento: Art. 932, CPC / Art. 1.021, §4º, CPC
No mérito, o agravado deve contrapor todos os argumentos trazidos no agravo interno, demonstrando que a decisão monocrática do Relator, proferida com amparo no art. 932 do CPC, foi correta e merece ser mantida. Requerer que a Turma mantenha integralmente a decisão monocrática impugnada. Se o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, cabe multa ao agravante — art. 1.021, §4º, do CPC.
Atenção do professorA contraminuta ao Agravo Interno defende a DECISÃO MONOCRÁTICA do Relator. Demonstrar que o Relator aplicou corretamente o art. 932/CPC (poderes do relator: negar seguimento, dar provimento, desprover). MULTA POR AGRAVO ABUSIVO (art. 1.021, §4º, CPC): Se o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime → multa de 1% a 5% sobre o valor atualizado da causa. O agravante fica impedido de interpor qualquer recurso até o depósito da multa.

5Fechamento: requerimentos finais

09REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 1.021, §2º, CPC / Art. 900, CLT
Diante do exposto, requer: 1) O CONHECIMENTO da presente contraminuta; 2) O ACOLHIMENTO da preliminar de mérito, para o NÃO CONHECIMENTO do Agravo Interno por ausência dos pressupostos de admissibilidade; 3) Subsidiariamente, no mérito, que seja NEGADO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática impugnada; 4) A aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º/CPC, se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
10FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.