Agravo de Instrumento
Recursos — TRTInédita
Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.
1Como reconhecer a peça
Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. Um recurso do seu cliente teve o seguimento negado no juízo de admissibilidade. O agravo serve para destrancar esse recurso.
- Leia primeiro o comando finalO comando manda reagir a uma decisão que não recebeu um recurso do seu cliente ou negou seguimento a ele.
- Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a decisão que trancou o recurso, na Vara ou na presidência do TRT.
- Confirme quem é o seu clienteQuem teve o recurso trancado.
- Agravo de Petição. O agravo de petição ataca decisão da execução. O de instrumento só destranca recurso.
- Agravo Interno. O agravo interno ataca decisão monocrática do relator, dentro do tribunal. Atenção: se o TRT negou seguimento ao recurso de revista porque o acórdão segue tese do TST firmada em recurso repetitivo, IRDR ou IAC, o recurso cabível também é o agravo interno, no próprio TRT (IN 40/2016 do TST, art. 1º-A).
2A ordem da peça
A peça tem 9 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.
- ENDEREÇAMENTO
- QUALIFICAÇÃO
- NOME DA PEÇA
- PRESSUPOSTOS
- RECEBIMENTO, RETRATAÇÃO E CONTRAMINUTA
- ENDEREÇAMENTO AO TRT (ou TST)
- MÉRITO
- REQUERIMENTOS FINAIS
- ENCERRAMENTO
AberturaCorpoFechamento
3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos
4Corpo da peça: o que você desenvolve
5Fechamento: requerimentos finais
6Artigos que não pode esquecer
Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.
7Minhas anotações desta peça
Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.