OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Agravo de Instrumento

Recursos — TRTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 897, alínea 'b', CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. Um recurso do seu cliente teve o seguimento negado no juízo de admissibilidade. O agravo serve para destrancar esse recurso.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda reagir a uma decisão que não recebeu um recurso do seu cliente ou negou seguimento a ele.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a decisão que trancou o recurso, na Vara ou na presidência do TRT.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem teve o recurso trancado.
Não confunda com
  • Agravo de Petição. O agravo de petição ataca decisão da execução. O de instrumento só destranca recurso.
  • Agravo Interno. O agravo interno ataca decisão monocrática do relator, dentro do tribunal. Atenção: se o TRT negou seguimento ao recurso de revista porque o acórdão segue tese do TST firmada em recurso repetitivo, IRDR ou IAC, o recurso cabível também é o agravo interno, no próprio TRT (IN 40/2016 do TST, art. 1º-A).

2A ordem da peça

A peça tem 9 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS
  5. RECEBIMENTO, RETRATAÇÃO E CONTRAMINUTA
  6. ENDEREÇAMENTO AO TRT (ou TST)
  7. MÉRITO
  8. REQUERIMENTOS FINAIS
  9. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 897, b, CLT
Ao Juízo que denegou o recurso: — Se denegação na Vara → ao Juízo da Vara — Se denegação no TRT → ao Presidente do TRT
02QUALIFICAÇÃO
Fundamento: Art. 897, b, CLT
NOME DO AGRAVANTE, já qualificado nos autos, em que contende com NOME DO AGRAVADO, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com base no artigo 897, alínea "b", da CLT, INTERPOR
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 897, b, CLT
AGRAVO DE INSTRUMENTO
04PRESSUPOSTOS
Fundamento: Art. 897, §5º, CLT
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. (Se o agravo for de decisão do TRT → endereçar ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho) O presente agravo deve ser recebido, uma vez que é tempestivo, podendo ser interposto até 8 dias úteis. A parte é legítima, devidamente capaz e neste ato está devidamente representada por seu advogado. Além da tempestividade, encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam: 1. O depósito recursal no valor de R$xxx, conforme guia anexa; 2. As peças obrigatórias do art. 897, §5º, I, da CLT, declarando o procurador que todos os documentos são autênticos, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 830, da CLT.
Atenção do professorATENÇÃO: em autos físicos, o agravo é instruído com as peças obrigatórias do art. 897, §5º, I/CLT (decisão agravada, certidão de intimação, procurações, petição inicial, contestação, decisão originária e comprovantes do depósito recursal e das custas). Sem elas, não é conhecido. Depósito recursal no AI = 50% do depósito do recurso trancado (art. 899, §7º/CLT) Empregado/reclamante: ISENTO de depósito recursal Art. 899, §9º — redução de 50% para: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 899, §10 — isentos: beneficiários da JG, entidades filantrópicas, empresas em recuperação judicial. Massa falida → Súmula 86/TST | Fazenda Pública → Art. 1º, IV, Decreto-Lei 779/69 Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica → isentas de custas (art. 790-A/CLT) e de depósito recursal (Decreto-Lei 779/69). Entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial → isentas só do depósito recursal (art. 899, §10/CLT); pagam custas, salvo se beneficiárias da justiça gratuita. Atenção: se for processo eletrônico, não haverá formação de autos de agravo de instrumento. Quando o juiz da vara não recebe o seu recurso por não preencher os pressupostos, você encaminha as razões do recurso para o TRT. Verificar art. 674, da CLT qual é o Tribunal. Quando o Presidente ou Vice-Presidente do TRT denega seguimento ao recurso, ou não conhece ou não admite o recurso por ausência dos pressupostos, as razões do recurso vão para o TST.
05RECEBIMENTO, RETRATAÇÃO E CONTRAMINUTA
Fundamento: Art. 897, §6º, CLT
Diante do exposto, requer-se o recebimento do presente recurso, bem como a retratação do Juízo. Subsidiariamente, requer a intimação da parte contrária para apresentar contraminuta do agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias úteis, conforme art. 897, §6º, da CLT e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
06ENDEREÇAMENTO AO TRT (ou TST)
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO (ou TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07MÉRITO
Demonstrar o preenchimento de TODOS os pressupostos do recurso trancado

5Fechamento: requerimentos finais

08REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer que seja CONHECIDO o presente agravo e seja dado PROVIMENTO ao agravo.
09ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.