OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Contraminuta ao Agravo de Instrumento

Recursos — TRTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 900, CLT / Art. 897, §6º, CLT
Verbo
Oferecer
Prazo
8 dias úteis.

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A parte contrária interpôs agravo de instrumento, e seu cliente foi intimado para responder.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda responder a um agravo de instrumento da parte contrária.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a intimação do seu cliente para responder ao recurso da parte contrária.
  3. Confirme quem é o seu clienteO agravado.
Não confunda com
  • Contrarrazões. Contrarrazões respondem a recurso ordinário e a recurso de revista. A resposta a agravo é contraminuta. Aqui as duas vão juntas: no mesmo prazo, o agravado responde ao agravo e ao recurso que foi trancado (art. 897, § 6º, da CLT).

2A ordem da peça

A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS E REMESSA AO TRT
  5. ENDEREÇAMENTO AO TRT
  6. CONTEXTO FÁTICO
  7. PRELIMINAR DE MÉRITO
  8. MÉRITO
  9. REQUERIMENTOS FINAIS
  10. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 897, §6º, CLT
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___ (ou EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO — se a denegação foi no TRT)
Atenção do professorO endereçamento da contraminuta ao Agravo de Instrumento é para o MESMO Juízo que denegou o recurso. Prazo: 8 dias úteis — art. 900/CLT — mesmo prazo de oferecimento do recurso denegado.
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 900, CLT
NOME DO AGRAVADO, já qualificado nos autos, em que contende com NOME DO AGRAVANTE, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fundamento no art. 900 da CLT, OFERECER:
Atenção do professorAs partes já estão qualificadas nos autos — não é necessária qualificação completa, ao contrário do que ocorre na reclamação trabalhista.
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 897, §6º, CLT
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
04PRESSUPOSTOS E REMESSA AO TRT
Fundamento: Arts. 897, §6º e 900, CLT
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade da contraminuta ao recurso: tempestividade, representação e regularidade formal. Diante do exposto, requer o recebimento da presente contraminuta e sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
Atenção do professorPressupostos da contraminuta: tempestividade (8 dias úteis — art. 900/CLT), representação e regularidade formal. Não há depósito recursal exigido na contraminuta. Listar os pressupostos intrínsecos e extrínsecos para demonstrar a admissibilidade.
05ENDEREÇAMENTO AO TRT
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

4Corpo da peça: o que você desenvolve

06CONTEXTO FÁTICO
Resumo objetivo dos fatos da demanda e da decisão que denegou seguimento ao recurso interposto pelo agravante.
Atenção do professorApresentar um resumo claro dos fatos, identificando: a relação jurídica discutida, o recurso que foi denegado e os fundamentos da denegação. Nada obsta que os fatos sejam repetidos ou apenas sintetizados.
07PRELIMINAR DE MÉRITO
Fundamento: Art. 897, §5º, CLT
Ausência dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela parte contrária — requerer o não conhecimento.
Atenção do professorVerificar se o AI da parte contrária preenche TODOS os pressupostos: 1. Tempestividade (8 dias úteis — art. 900/CLT) 2. Representação processual 3. Regularidade formal 4. Depósito recursal de 50% do recurso trancado (art. 899, §7º/CLT) 5. Em autos físicos, instrução com as peças obrigatórias (art. 897, §5º, I/CLT) — sob pena de não conhecimento Se faltar qualquer um → pedir o não conhecimento do AI nesta preliminar.
08MÉRITO
Fundamento: Art. 897, b, CLT
No mérito, demonstrar que a decisão que denegou seguimento ao recurso da parte contrária foi CORRETA — o recurso trancado não preenchia os pressupostos de admissibilidade [especificar qual está ausente]. Requer a manutenção da decisão denegatória e, em consequência, o não provimento do agravo de instrumento.
Atenção do professorO mérito da contraminuta ao AI defende que o juízo de admissibilidade que TRANCOU o recurso foi acertado. ATENÇÃO: no mesmo prazo, o agravado oferece a contraminuta ao agravo e as contrarrazões ao recurso principal (art. 897, §6º/CLT). Na contraminuta defende-se a decisão que trancou o recurso; o mérito do recurso principal vai nas contrarrazões. Demonstrar especificamente qual pressuposto estava ausente no recurso trancado.

5Fechamento: requerimentos finais

09REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 897, §6º, CLT
Diante do exposto, requer: 1) O CONHECIMENTO da presente contraminuta; 2) O ACOLHIMENTO da preliminar de mérito, para o NÃO CONHECIMENTO do Agravo de Instrumento por ausência dos pressupostos de admissibilidade; 3) Subsidiariamente, no mérito, que seja NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão que denegou seguimento ao recurso principal.
10FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.