OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Interdito Proibitório

Ações PossessóriasInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 567, CPC / Art. 114, II, CF
Verbo
Propor

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. Há ameaça concreta de que a posse seja turbada ou esbulhada em razão de greve, mas nada aconteceu ainda.

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado fala em greve e em ameaça de bloqueio ou de ocupação que ainda não aconteceu.
  2. Volte ao texto e ache o último atoNão há processo. O último fato é a ameaça concreta à posse.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem tem a posse do bem ameaçado, em regra o empregador.
Não confunda com
  • Manutenção de Posse. Na manutenção a perturbação já está acontecendo.
  • Reintegração de Posse. Na reintegração o possuidor já perdeu a posse.

2A ordem da peça

A peça tem 11 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
  3. NOME DA PEÇA
  4. QUALIFICAÇÃO DO RÉU
  5. JUSTIÇA GRATUITA
  6. REQUISITOS ESPECÍFICOS
  7. MÉRITO
  8. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
  9. PEDIDO DE LIMINAR
  10. REQUERIMENTOS FINAIS
  11. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 114, II, CF
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
02QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
Fundamento: Art. 567, CPC
NOME, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, endereço eletrônico, onde recebe intimações ou notificações, com base no artigo 567 do CPC, PROPOR:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 567, CPC
INTERDITO PROIBITÓRIO COM APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA
04QUALIFICAÇÃO DO RÉU
Contra ... qualificação e endereço completos, pelas seguintes razões.
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema.
05JUSTIÇA GRATUITA
Fundamento: Art. 790, §§3º e 4º, CLT
O Autor não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento — art. 790/CLT (se couber)
Atenção do professorArt. 790, §3º, CLT — Recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social: presume-se a insuficiência de recursos (presunção relativa). Art. 790, §4º, CLT — Comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo: qualquer parte pode requerer. ATENÇÃO: Tanto o RECLAMANTE quanto o RECLAMADO podem ter o benefício da Justiça Gratuita — não é exclusivo do empregado.
06REQUISITOS ESPECÍFICOS
Fundamento: Art. 114, II, CF / Súmula Vinculante 23, STF / Arts. 561 e 568, CPC
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do art. 114, II, da CF e Súmula Vinculante 23 do STF, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a ação possessória decorrente do exercício do direito de greve. DA PROVA DO INTERDITO A parte autora juntou documentos comprovando, nos termos dos arts. 561 e 568 do CPC, a sua posse e a ameaça iminente de turbação ou esbulho.
Atenção do professorO interdito proibitório tem natureza PREVENTIVA — ainda não houve perda nem perturbação, mas existe ameaça concreta e iminente de turbação ou esbulho. Prova exigida (arts. 561 e 568, CPC): a posse do autor + a ameaça de violação iminente. A Súmula Vinculante 23 do STF confirma a competência da JT para ações possessórias decorrentes de greve.

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07MÉRITO
Fundamento: Art. 567, CPC
O Autor se encontra na posse do imóvel/bem desde [data], exercendo-a de forma mansa e pacífica. Ocorre que o Réu vem praticando atos de ameaça e intimidação que colocam em risco a posse do Autor, caracterizando a iminência de turbação ou esbulho. Diante da concreta ameaça, resta cabível o interdito proibitório para preservação da posse, com a cominação de pena pecuniária ao Réu caso transgrida o preceito judicial, nos termos do art. 567 do CPC.
Atenção do professorO mérito deve narrar: (1) a posse atual e legítima do autor; (2) os atos concretos de ameaça praticados pelo réu; (3) a iminência da violação. Não é necessário que a turbação ou o esbulho já tenham ocorrido.
08INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Fundamento: Arts. 186/927, CC / Art. 555, I, CPC
Os atos do Réu causaram prejuízo de R$ ___. Nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem fica obrigado a reparar o dano. O art. 555, I, do CPC autoriza a cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.
Atenção do professorIncluir somente se houver prejuízo concreto descrito no problema. O art. 555, I, CPC permite a cumulação expressa.

5Fechamento: requerimentos finais

09PEDIDO DE LIMINAR
Fundamento: Art. 567, CPC
Requer, com fundamento no art. 567 do CPC, a expedição de MANDADO PROIBITÓRIO, ordenando que o Réu se abstenha de praticar qualquer ato que perturbe ou comprometa a posse do Autor, sob pena de multa pecuniária de R$ ___ por dia de descumprimento.
Atenção do professorNo interdito proibitório a liminar é um MANDADO PROIBITÓRIO — não é mandado de reintegração nem de manutenção. A pena pecuniária (astreinte) é fixada pelo juiz para desestimular o descumprimento.
10REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 567, CPC / Art. 791-A, CLT
Diante do exposto, requer: 1) O deferimento da liminar para expedição do mandado proibitório com pena pecuniária; 2) A citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação; 3) A procedência definitiva do pedido possessório; 4) A condenação do Réu ao ressarcimento das perdas e danos, se aplicável; 5) A condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios de 5% a 15% sobre o proveito econômico obtido — art. 791-A, caput/CLT; 6) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito. Valor da causa: R$ ___ (valor do bem ou proveito econômico)
11FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.