OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Reintegração de Posse

Ações PossessóriasInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Arts. 560 e 562, CPC / Art. 114, II, CF
Verbo
Propor

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O possuidor perdeu a posse do bem por atos ligados a uma greve, como a ocupação do estabelecimento (esbulho).

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado fala em greve e em ocupação: os grevistas tomaram o estabelecimento e o possuidor ficou sem acesso a ele.
  2. Volte ao texto e ache o último atoNão há processo. O último fato é o esbulho, com a data em que ocorreu.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu a posse do bem, em regra o empregador.
Não confunda com
  • Manutenção de Posse. Na manutenção o possuidor ainda está na posse, só que perturbado.
  • Interdito Proibitório. No interdito nada aconteceu ainda.

2A ordem da peça

A peça tem 11 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
  3. NOME DA PEÇA
  4. QUALIFICAÇÃO DO RÉU
  5. JUSTIÇA GRATUITA
  6. REQUISITOS ESPECÍFICOS
  7. MÉRITO
  8. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
  9. PEDIDO DE LIMINAR
  10. REQUERIMENTOS FINAIS
  11. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 114, II, CF
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
02QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
Fundamento: Arts. 560/562, CPC
NOME, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, endereço eletrônico, onde recebe intimações ou notificações, com base nos artigos 560 e seguintes do CPC, PROPOR:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Arts. 560/562, CPC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
04QUALIFICAÇÃO DO RÉU
Contra ... qualificação e endereço completos, pelas seguintes razões.
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema.
05JUSTIÇA GRATUITA
Fundamento: Art. 790, §§3º e 4º, CLT
O Autor não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento — art. 790/CLT (se couber)
Atenção do professorArt. 790, §3º, CLT — Recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social: presume-se a insuficiência de recursos (presunção relativa). Art. 790, §4º, CLT — Comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo: qualquer parte pode requerer. ATENÇÃO: Tanto o RECLAMANTE quanto o RECLAMADO podem ter o benefício da Justiça Gratuita — não é exclusivo do empregado.
06REQUISITOS ESPECÍFICOS
Fundamento: Art. 114, II, CF / Súmula Vinculante 23, STF / Art. 561, CPC
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do art. 114, II, da CF e Súmula Vinculante 23 do STF, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a ação possessória decorrente do exercício do direito de greve. DA PROVA DO ESBULHO A parte autora juntou documentos comprovando, nos termos do art. 561 do CPC: (1) a sua posse; (2) o esbulho praticado pelo Réu; (3) a data em que o esbulho ocorreu; (4) a perda da posse.
Atenção do professorO ESBULHO é a perda total da posse — o autor foi privado completamente do bem. Prova exigida (art. 561, CPC): a posse do autor + o esbulho do réu + a data em que ocorreu + a perda da posse. Diferença fundamental: esbulho = perda total (reintegração); turbação = perturbação parcial (manutenção); ameaça = iminência (interdito proibitório).

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07MÉRITO
Fundamento: Arts. 560/562, CPC
O Autor se encontrava na posse do imóvel/bem desde [data], exercendo-a de forma mansa e pacífica. Ocorre que o Réu praticou esbulho possessório em [data], privando o Autor totalmente da sua posse, sem qualquer justo título ou autorização. Tal conduta configura esbulho possessório nos termos do art. 560 do CPC, razão pela qual é cabível a ação de reintegração de posse com pedido de liminar.
Atenção do professorO mérito deve narrar: (1) a posse anterior do autor; (2) o ato de esbulho (perda total da posse); (3) a data em que o esbulho ocorreu; (4) que o autor se encontra privado da posse. É essencial demonstrar que houve PERDA TOTAL — não mera perturbação.
08INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Fundamento: Arts. 186/927, CC / Art. 555, I, CPC
O esbulho praticado causou prejuízo de R$ ___. Nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem fica obrigado a reparar o dano. O art. 555, I, do CPC autoriza a cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.
Atenção do professorIncluir somente se houver prejuízo concreto descrito no problema. O art. 555, I, CPC permite a cumulação expressa.

5Fechamento: requerimentos finais

09PEDIDO DE LIMINAR
Fundamento: Art. 562, CPC
Requer, com fundamento no art. 562 do CPC, a expedição de MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, determinando que o Réu devolva imediatamente o bem ao Autor, sob pena de multa pecuniária e uso de força policial se necessário.
Atenção do professorNa ação de reintegração de posse, a liminar é o mandado de reintegração (art. 562, CPC). O juiz pode conceder a liminar inaudita altera parte se o esbulho for recente (menos de ano e dia). Se o esbulho tiver mais de ano e dia, a ação segue o procedimento comum (art. 558, parágrafo único, CPC), sem a liminar possessória; resta a tutela provisória do art. 300 do CPC.
10REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 562, CPC / Art. 791-A, CLT
Diante do exposto, requer: 1) O deferimento da liminar para expedição do mandado de reintegração de posse; 2) A citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação; 3) A procedência definitiva do pedido de reintegração de posse; 4) A condenação do Réu ao ressarcimento das perdas e danos, se aplicável; 5) A condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios de 5% a 15% sobre o proveito econômico obtido — art. 791-A, caput/CLT; 6) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito. Valor da causa: R$ ___ (valor do bem ou proveito econômico)
11FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.