OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Manutenção de Posse

Ações PossessóriasInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Arts. 560 e 562, CPC / Art. 114, II, CF
Verbo
Propor

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A posse está sendo perturbada por atos ligados a uma greve, sem que o possuidor a tenha perdido (turbação).

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado fala em greve e em atos que atrapalham o uso do estabelecimento, como piquetes que dificultam a entrada, mas a empresa continua na posse.
  2. Volte ao texto e ache o último atoNão há processo. O último fato é a turbação da posse, com a data em que começou.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem tem a posse do bem, em regra o empregador.
Não confunda com
  • Interdito Proibitório. No interdito só existe ameaça.
  • Reintegração de Posse. Na reintegração a posse foi perdida por inteiro.

2A ordem da peça

A peça tem 11 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
  3. NOME DA PEÇA
  4. QUALIFICAÇÃO DO RÉU
  5. JUSTIÇA GRATUITA
  6. REQUISITOS ESPECÍFICOS
  7. MÉRITO
  8. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
  9. PEDIDO DE LIMINAR
  10. REQUERIMENTOS FINAIS
  11. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 114, II, CF
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
02QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
Fundamento: Arts. 560/562, CPC
NOME, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, endereço eletrônico, onde recebe intimações ou notificações, com base nos artigos 560 e seguintes do CPC, PROPOR:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Arts. 560/562, CPC
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
04QUALIFICAÇÃO DO RÉU
Contra ... qualificação e endereço completos, pelas seguintes razões.
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema.
05JUSTIÇA GRATUITA
Fundamento: Art. 790, §§3º e 4º, CLT
O Autor não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento — art. 790/CLT (se couber)
Atenção do professorArt. 790, §3º, CLT — Recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social: presume-se a insuficiência de recursos (presunção relativa). Art. 790, §4º, CLT — Comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo: qualquer parte pode requerer. ATENÇÃO: Tanto o RECLAMANTE quanto o RECLAMADO podem ter o benefício da Justiça Gratuita — não é exclusivo do empregado.
06REQUISITOS ESPECÍFICOS
Fundamento: Art. 114, II, CF / Súmula Vinculante 23, STF / Art. 561, CPC
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do art. 114, II, da CF e Súmula Vinculante 23 do STF, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a ação possessória decorrente do exercício do direito de greve. DA PROVA DA TURBAÇÃO A parte autora juntou documentos comprovando, nos termos do art. 561 do CPC: (1) a sua posse; (2) a turbação praticada pelo Réu; (3) a data em que a turbação ocorreu; (4) a continuação da posse, embora turbada.
Atenção do professorA TURBAÇÃO é a perturbação parcial da posse — o autor continua possuindo, mas está sendo molestado ou perturbado em seu exercício. Prova exigida (art. 561, CPC): a posse do autor + a turbação do réu + a data em que ocorreu + a continuação da posse. Diferença fundamental: turbação ≠ esbulho. Na turbação o autor ainda tem a posse; no esbulho perdeu totalmente.

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07MÉRITO
Fundamento: Arts. 560/562, CPC
O Autor se encontra na posse do imóvel/bem desde [data], exercendo-a de forma mansa e pacífica. Ocorre que o Réu vem praticando atos de turbação, perturbando o exercício da posse do Autor, sem, contudo, dela o privar totalmente. Tais atos configuram turbação possessória, nos termos do art. 560 do CPC, razão pela qual é cabível a ação de manutenção de posse com pedido de liminar.
Atenção do professorO mérito deve narrar: (1) a posse atual e legítima do autor; (2) os atos de turbação praticados pelo réu (perturbação parcial); (3) a data em que iniciaram. Lembrar: o autor ainda possui — apenas está sendo perturbado.
08INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Fundamento: Arts. 186/927, CC / Art. 555, I, CPC
Os atos de turbação causaram prejuízo de R$ ___. Nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem fica obrigado a reparar o dano. O art. 555, I, do CPC autoriza a cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.
Atenção do professorIncluir somente se houver prejuízo concreto descrito no problema. O art. 555, I, CPC permite a cumulação expressa.

5Fechamento: requerimentos finais

09PEDIDO DE LIMINAR
Fundamento: Art. 562, CPC
Requer, com fundamento no art. 562 do CPC, a expedição de MANDADO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE, determinando que o Réu cesse imediatamente os atos de turbação, sob pena de multa pecuniária.
Atenção do professorNa ação de manutenção de posse, a liminar é o mandado de manutenção (art. 562, CPC) — não é mandado de reintegração. O juiz pode conceder a liminar inaudita altera parte se a turbação for recente (menos de ano e dia).
10REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Art. 562, CPC / Art. 791-A, CLT
Diante do exposto, requer: 1) O deferimento da liminar para expedição do mandado de manutenção de posse; 2) A citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação; 3) A procedência definitiva do pedido de manutenção de posse; 4) A condenação do Réu ao ressarcimento das perdas e danos, se aplicável; 5) A condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios de 5% a 15% sobre o proveito econômico obtido — art. 791-A, caput/CLT; 6) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito. Valor da causa: R$ ___ (valor do bem ou proveito econômico)
11FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.