OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Recurso de Revista na Execução

Execução — TSTInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 896, §2º, CLT
Verbo
Interpor
Prazo
8 dias úteis. Na execução só cabe por ofensa direta e literal à Constituição (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. O TRT julgou o agravo de petição, e o acórdão ofende de forma direta e literal a Constituição Federal.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando manda recorrer do acórdão do TRT que julgou o agravo de petição, e a tese é de ofensa direta à Constituição.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o acórdão do TRT no agravo de petição.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem perdeu no acórdão do agravo de petição.
Não confunda com
  • Recurso de Revista. Na fase de conhecimento a revista admite divergência e violação de lei federal. Na execução, só ofensa direta e literal à Constituição.
  • Agravo de Petição. O agravo ataca a decisão do juiz da execução. A revista ataca o acórdão do TRT que julgou o agravo.

2A ordem da peça

A peça tem 10 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. PRESSUPOSTOS
  5. RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
  6. ENDEREÇAMENTO AO TST
  7. PRELIMINAR/PREJUDICIAL
  8. MÉRITO — TESES DA EXECUÇÃO
  9. REQUERIMENTOS FINAIS
  10. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 896, §2º, CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 896, §2º, CLT
NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos da execução, em que contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com base no artigo 896, §2º, da CLT, INTERPOR, tempestivamente seu
Atenção do professorNa execução, o recurso de revista só cabe por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Não cabe por divergência jurisprudencial nem por violação de lei federal. A exceção são as execuções fiscais e as controvérsias sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT).
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 896, §2º, CLT
RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO
04PRESSUPOSTOS
Fundamento: Art. 896, §2º, CLT / Súmula 297, TST / Art. 896-A, CLT
Para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam: 1. Tempestividade: o recurso foi interposto dentro do prazo de 8 dias úteis, a contar da intimação do acórdão regional. 2. Garantia do juízo: a execução está integralmente garantida, razão pela qual não se exige depósito recursal (Súmula 128, II/TST). 3. Custas: na execução são pagas ao final pelo executado (art. 789-A/CLT). 4. O prequestionamento: todos os assuntos deste recurso foram prequestionados nos termos da Súmula 297 do TST. 5. A transcendência, com relação à natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do art. 896-A da CLT.
Atenção do professorATENÇÃO: na execução, cabível SOMENTE por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º/CLT e Súmula 266/TST) — NÃO cabe por divergência jurisprudencial nem por violação de lei federal | Empregado/reclamante → ISENTO de depósito recursal | Beneficiário da JG → isento de custas
05RECEBIMENTO DO RECURSO E INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
Fundamento: Art. 900, CLT
Diante do exposto, requer-se o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso de revista, no prazo de 8 dias úteis, conforme estabelece artigo 900 da CLT e sua remessa ao Egrégio TST. Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...
06ENDEREÇAMENTO AO TST
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

4Corpo da peça: o que você desenvolve

07PRELIMINAR/PREJUDICIAL
Cerceamento de Defesa ou matérias de ordem pública — somente se houver
08MÉRITO — TESES DA EXECUÇÃO
Fundamento: Art. 896, §2º, CLT
Na execução, argua APENAS ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Indique o dispositivo constitucional violado em cada tese, por exemplo: — Nulidade de citação: art. 5º, LIV e LV, da CF — Execução que vai além do título (ofensa à coisa julgada): art. 5º, XXXVI, da CF — Penhora que atinge quem não foi parte nem pôde se defender: art. 5º, LIV e LV, da CF
Atenção do professorREFORMA → erro de julgamento | ANULAÇÃO → erro de procedimento (vício formal)

5Fechamento: requerimentos finais

09REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer que seja CONHECIDO o presente recurso, bem como o ACOLHIMENTO da preliminar de mérito, o ACOLHIMENTO da prejudicial de mérito e, sucessivamente, ainda, no mérito, seja dado PROVIMENTO ao recurso.
10ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.