OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Homologação de Acordo Extrajudicial

Acordo ExtrajudicialInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Arts. 855-B a 855-E, CLT
Verbo
Requerer
Prazo
Não há prazo para pedir. O juiz analisa em 15 dias (art. 855-D da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. Empregado e empregador já fecharam um acordo fora do processo e querem que o juiz o homologue.

  1. Leia primeiro o comando finalO comando fala em formalizar ou homologar um acordo que as partes já fizeram. Não há briga: os dois lados querem a mesma coisa.
  2. Volte ao texto e ache o último atoNão há processo. O último fato é o acordo fechado fora da Justiça.
  3. Confirme quem é o seu clienteAs duas partes, em petição conjunta. Cada uma precisa de advogado próprio (art. 855-B, § 1º, da CLT).
Não confunda com
  • Reclamação Trabalhista. Na reclamação há conflito e um só cliente. No acordo extrajudicial a petição é conjunta, com um advogado para cada parte.

2A ordem da peça

A peça tem 8 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  3. NOME DA PEÇA
  4. FATOS
  5. REQUISITOS ESPECÍFICOS
  6. MÉRITO
  7. REQUERIMENTOS FINAIS
  8. FECHAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 652, f, CLT / Art. 651, CLT
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
Atenção do professorEndereçar ao Juízo da Vara do Trabalho, que é competente para homologar o acordo extrajudicial — art. 652, f/CLT. Verificar o local da prestação de serviços para fixar a competência territorial — art. 651/CLT.
02QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Fundamento: Art. 855-B, CLT
NOME DO EMPREGADO, qualificação e endereço completos, e NOME DO EMPREGADOR, qualificação e endereço completos, vêm, respeitosamente, perante este Juízo, por intermédio de seus advogados adiante assinados (procurações em anexo), com fundamento nos arts. 855-B a 855-E da CLT, REQUERER:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Quando o enunciado fornecer dados completos, inserir: RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do empregado; CNPJ e endereço da empresa. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ... ATENÇÃO: a representação por advogado é obrigatória, e cada parte deve ter advogado próprio e DISTINTO — art. 855-B, caput e §1º/CLT. O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria — art. 855-B, §2º/CLT.
03NOME DA PEÇA
Fundamento: Art. 855-B, CLT
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

4Corpo da peça: o que você desenvolve

04FATOS
O primeiro requerente foi admitido pela segunda requerente em ___ de ___ de ___, para exercer a função de ___, percebendo salário mensal de R$ ___. O contrato de trabalho encerrou-se em ___ de ___ de ___, em virtude de ___. As partes celebraram acordo extrajudicial nos termos a seguir expostos e vêm a juízo requerer sua homologação.
Atenção do professorNarrar os dados essenciais do contrato: data de admissão, função, salário e data/motivo da dispensa. Indicar a causa da extinção do contrato: dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou extinção por mútuo acordo (art. 484-A/CLT). O acordo pode versar sobre qualquer direito trabalhista — rescisório ou não.
05REQUISITOS ESPECÍFICOS
Fundamento: Arts. 855-B, §1º e 855-D, CLT
As partes requerem a homologação do acordo extrajudicial celebrado em observância aos seguintes requisitos legais: O presente pedido é formulado conjuntamente pelos requerentes e subscrito por advogados distintos — um para cada parte — conforme procurações juntadas aos autos, em conformidade com o art. 855-B da CLT.
Atenção do professorArt. 855-B, §1º/CLT → OBRIGATÓRIO: advogados distintos para cada parte — requisito de admissibilidade. Sem advogados distintos, o pedido não pode ser homologado. Art. 855-D/CLT → o juiz analisa o acordo em 15 dias, contados da distribuição, designa audiência se entender necessário e profere a sentença. Art. 855-E/CLT → a petição de homologação suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados.
06MÉRITO
Fundamento: Art. 891, CLT
As partes, de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação ou vício de consentimento, ajustam o presente acordo nos seguintes termos: 1) São verbas objeto deste acordo: [descrever — ex.: horas extras, comissões, diferenças salariais, FGTS, aviso prévio, 13º salário, férias], totalizando R$ ___; 2) O pagamento será efetuado pela segunda requerente ao primeiro requerente no valor líquido de R$ ___, dividido em ___ parcelas mensais de R$ ___ cada, com vencimento da primeira em ___ e das demais nos mesmos dias dos meses seguintes; 3) A quitação de cada parcela ocorrerá por depósito bancário identificado: Banco ___, Agência ___, Conta ___, Titular ___, CPF ___; 4) O não pagamento de qualquer parcela no prazo convencionado tornará vencidas antecipadamente todas as demais (art. 891 da CLT), com incidência de multa de 50% sobre o total das parcelas vincendas; 5) Cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado. Diante do exposto, requerem a homologação do presente acordo extrajudicial, declarando-se quitados os direitos nele discriminados.
Atenção do professorArt. 855-C/CLT → o pedido de homologação NÃO suspende o prazo de pagamento das verbas rescisórias (art. 477, §6º/CLT) nem afasta a multa do art. 477, §8º/CLT. O juiz PODE recusar a homologação se entender que o acordo é prejudicial ao trabalhador — não há homologação automática. Art. 891/CLT → o não pagamento de uma parcela antecipa o vencimento das seguintes. A multa de 50% é cláusula do acordo, não vem da lei. Valor da causa = valor total do acordo.

5Fechamento: requerimentos finais

07REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Arts. 855-D e 855-E, CLT / Art. 487, III, "b", CPC
Diante do exposto, os requerentes requerem: a) A homologação do presente acordo extrajudicial, nos exatos termos pactuados; b) A extinção do processo com resolução do mérito, pela homologação da transação — art. 487, III, "b", do CPC; c) Caso Vossa Excelência entenda necessário, a designação de audiência para oitiva das partes — art. 855-D/CLT. Atribui-se à causa o valor de R$ ___.
Atenção do professorArt. 855-D/CLT → audiência é FACULTATIVA — o juiz designa apenas se entender necessário. Art. 487, III, "b"/CPC → a sentença que homologa a transação resolve o mérito.
08FECHAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado do Primeiro Requerente... OAB/UF nº ... Advogado da Segunda Requerente... OAB/UF nº ...
Atenção do professorAtenção: a peça deve ter DUAS assinaturas — um advogado para cada parte. Essa exigência é de ordem legal (art. 855-B, §1º/CLT) e sua ausência impede a homologação.

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.