OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Embargos de Declaração

Recursos IncidentaisInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 897-A, CLT / Art. 1.022, CPC
Verbo
Opor
Prazo
5 dias úteis (art. 897-A da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. A sentença ou o acórdão tem omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado aponta um defeito na própria decisão: o juiz não analisou um pedido, a fundamentação contradiz a conclusão ou um trecho não se entende.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é a sentença ou o acórdão com o defeito.
  3. Confirme quem é o seu clienteQualquer das partes.
Não confunda com
  • Recurso Ordinário. O recurso pede a reforma da decisão. Os embargos pedem só que o juiz complete ou esclareça o que decidiu.

2A ordem da peça

A peça tem 8 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO — SEM FOLHA DE ROSTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO EMBARGANTE
  3. TEMPESTIVIDADE
  4. MÉRITO — FATOS
  5. MÉRITO — FUNDAMENTOS
  6. MÉRITO — PEDIDO
  7. REQUERIMENTOS FINAIS
  8. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO — SEM FOLHA DE ROSTO
Fundamento: Art. 897-A, CLT / Art. 1.022, CPC
Se sentença do Juiz da Vara → endereçar a ele Se acórdão do TRT ou TST → endereçar ao Relator
Atenção do professorEmbargos de Declaração NÃO têm folha de rosto. O endereçamento e a peça se iniciam diretamente com a qualificação.
02QUALIFICAÇÃO DO EMBARGANTE
Fundamento: Art. 897-A, CLT / Art. 1.022, CPC
NOME DO EMBARGANTE, já qualificado nos autos em que figura como embargado ______, também já qualificado, vem, respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, endereço eletrônico, onde recebe intimações ou notificações, com base no 897-A, da CLT, OPOR:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03TEMPESTIVIDADE
Fundamento: Dec.-Lei 779/69 / OJ 192, SDI-1 TST
Prazo: 5 dias úteis (art. 897-A/CLT) Para PJ de Direito Público: prazo em DOBRO = 10 dias úteis
Atenção do professorAtenção: se a parte for pessoa jurídica de direito público, o prazo é contado em dobro — Dec.-Lei n. 779/69 e OJ 192 da SDI-1 do TST

4Corpo da peça: o que você desenvolve

04MÉRITO — FATOS
Fundamento: Art. 1.022, I, II e III, CPC / Art. 897-A, CLT
Narrar o vício existente na decisão embargada: — Obscuridade (inciso I): trecho confuso em [ponto Y] — Contradição (inciso I): afirma X mas decide Y — Omissão (inciso II): deixou de analisar [ponto X] — Erro material (inciso III): equívoco em [dado Z] — Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, caput, CLT)
Atenção do professorVerificar qual vício se aplica e citar o inciso específico do art. 1.022/CPC
05MÉRITO — FUNDAMENTOS
Fundamento: Art. 1.022, CPC
Nos termos do art. 1.022, inciso ___, do CPC, são embargáveis as decisões que contenham [vício]. A decisão embargada incorre nesse vício porque [demonstração jurídica].
06MÉRITO — PEDIDO
Requer que Vossa Excelência sane o vício, [suprindo a omissão / esclarecendo a obscuridade / resolvendo a contradição / corrigindo o erro material] relativa a [ponto específico].

5Fechamento: requerimentos finais

07REQUERIMENTOS FINAIS
Recebimento dos Embargos; intimação da parte contrária para ciência (5 dias úteis); acolhimento para sanar o vício.
Atenção do professorDeve pedir a intimação da outra parte caso haja efeito modificativo da decisão.
08ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.