OAB · 2ª FASE · DIREITO DO TRABALHO

Pesquise a peça e veja o que não pode faltar: como reconhecer, endereçamento, qualificação, artigos e requerimentos finais.

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Ação Rescisória

Tutelas EspeciaisInédita

Esta peça ainda não caiu na 2ª fase de Direito do Trabalho. Não há prova nem espelho: o que você vê aqui é o esqueleto do professor.

1Como reconhecer a peça

Fundamento
Art. 836, CLT / Art. 966, CPC
Verbo
Propor
Prazo
2 anos, contados do trânsito em julgado (art. 975 do CPC). Exige depósito prévio de 20% do valor da causa (art. 836 da CLT).

Leitura Reversa: comece pelo fim do enunciado e volte para os fatos. Uma decisão de mérito já transitou em julgado e tem um dos vícios do art. 966 do CPC, como a violação manifesta de norma jurídica.

  1. Leia primeiro o comando finalO enunciado fala em decisão transitada em julgado e em um vício grave que só agora pode ser atacado.
  2. Volte ao texto e ache o último atoO último ato é o trânsito em julgado, há menos de 2 anos.
  3. Confirme quem é o seu clienteQuem foi parte no processo e perdeu.
Não confunda com
  • Recurso Ordinário. Recurso só cabe antes do trânsito em julgado.
  • Ação Anulatória. A anulatória ataca ato que não é decisão de mérito, como o auto de infração.

2A ordem da peça

A peça tem 9 partes, nesta ordem. Os blocos 3, 4 e 5 abaixo mostram cada uma delas, uma única vez.

  1. ENDEREÇAMENTO
  2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
  3. NOME DA PEÇA
  4. QUALIFICAÇÃO DO RÉU
  5. REQUISITOS ESPECÍFICOS
  6. MÉRITO
  7. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
  8. REQUERIMENTOS FINAIS
  9. ENCERRAMENTO

AberturaCorpoFechamento

3Abertura: endereçamento, qualificação e pressupostos

01ENDEREÇAMENTO
Fundamento: Art. 836, CLT / Art. 966, CPC
Sentença da Vara ou acórdão do TRT → TRT Acórdão do TST → TST
02QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
Fundamento: Art. 836, CLT / Art. 966, CPC
NOME, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante este Juízo, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, endereço eletrônico, onde recebe intimações ou notificações, com base no art. 836 da CLT e no art. 966, (verificar qual é o inciso), do CPC, PROPOR:
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema. Dados não fornecidos poderão ser completados com XXX ou ...
03NOME DA PEÇA
AÇÃO RESCISÓRIA (+ com Pedido de Tutela Provisória — se houver)
04QUALIFICAÇÃO DO RÉU
Contra ... qualificação e endereço completos pelas seguintes razões.
Atenção do professorColocar apenas os dados fornecidos no problema.
05REQUISITOS ESPECÍFICOS
Fundamento: Arts. 967/975, CPC / Súmula 100, I, TST / Art. 836, CLT
1. LEGITIMIDADE ATIVA — art. 967, I, CPC A parte autora tem legitimidade para propor esta ação por ter sido parte na decisão que se pretende rescindir (autor ou réu). 2. PRAZO DECADENCIAL — art. 975, CPC / Súmula 100, I, TST A ação é tempestiva, pois proposta dentro do prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. 3. DEPÓSITO PRÉVIO DE 20% — art. 836, CLT Foi efetuado o depósito prévio de 20% sobre o valor da causa, requisito específico da Ação Rescisória Trabalhista.
Atenção do professorLEGITIMIDADE (art. 967, I, CPC): deve ter sido parte na ação rescindenda (autor ou réu). PRAZO (art. 975, CPC / Súmula 100, I, TST): 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo — é prazo DECADENCIAL, não prescricional. DEPÓSITO PRÉVIO (art. 836, CLT): 20% do valor da causa. Beneficiário da Justiça Gratuita está ISENTO (art. 836, parte final, CLT) — verificar no problema se é caso de requerer JG.

4Corpo da peça: o que você desenvolve

06MÉRITO
Fundamento: Art. 966, CPC
O autor ... (narrar o fato do problema) A decisão viola (verificar qual inciso foi violado e demonstrar) Diante da violação (...) a sentença merece ser rescindida, nos termos do art. 966 (especificar qual inciso). Diante do exposto, requer a desconstituição da sentença.
Atenção do professorArt. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I – prevaricação, concussão ou corrupção do juiz II – juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente III – dolo ou coação da parte vencedora / simulação ou colusão IV – ofender a coisa julgada V – violar manifestamente norma jurídica VI – prova falsa VII – prova nova VIII – erro de fato verificável do exame dos autos O mais cobrado na OAB é o inciso V (violação manifesta de norma jurídica).

5Fechamento: requerimentos finais

07HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Fundamento: Art. 791-A, CLT
Nos termos do art. 791-A, da CLT é devido honorários advocatícios, devendo eles serem arbitrados entre 5% a 15%.
08REQUERIMENTOS FINAIS
Fundamento: Arts. 968/970/972, CPC
Nos termos do art. 970, do CPC, requer a CITAÇÃO DO RÉU, para apresentar contestação, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias e nem superior a 30 dias, sob pena de revelia. Requer a PRODUÇÃO de todos os meios de PROVA em direito admitidos, em especial a documental, conforme art. 972, do CPC. Requer a procedência da ação rescisória, para rescindir a decisão transitada em julgado e um novo julgamento do pedido, conforme art. 968, I, do CPC. Valor da causa: R$ ___
09ENCERRAMENTO
Nestes Termos, Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB/UF nº ...

6Artigos que não pode esquecer

Os dispositivos que aparecem no esqueleto desta peça, na ordem em que entram. Já anotou este artigo no seu Vade Mecum? Marque a caixinha para controlar o que falta.

7Minhas anotações desta peça

Salvo automaticamente, só neste aparelho e neste navegador.